TJSC - 5018572-72.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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21/08/2025 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: FERNANDO AMORIM COELHO
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18/08/2025 19:01
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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31/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:09
Decisão interlocutória
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18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018572-72.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: HAIZA MICAELA SILVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)ADVOGADO(A): MARILIA BUENO DE OLIVEIRA (OAB SC057771) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICA-SE que, por força da decisão retro, deixou-se de atender ao pedido da parte autora/exequente, visto que a utilização dos sistemas: PENHORA DE SALÁRIO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO; EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS/MTE - PREVJUD; MEDIDAS COERCITIVAS DO ART. 139, IV - SUSPENSÃO CNH, PASSAPORTE, CARTÃO DE CRÉDITO; SERASAJUD; SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI; SISTEMA DE VALORES A RECEBER - SVR; CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC; PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA; PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA; BLOQUEIO DE CRÉDITOS RECEBÍVEIS JUNTO ÀS ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO; CSS - BACEN; CRC-JUD; CENTRAL RISC; NAVEJUD; SIMBA; SERP-JUD, foi indeferido(s) de imediato sem possibilidade de reconsideração.1 2 - Diante do exposto, reitera-se a INTIMAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a parte exequente indique patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 2 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 67
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/04/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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16/04/2025 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO DANIEL DAMS)
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16/04/2025 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FORQUILHINHAS LTDA)
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16/04/2025 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO BORGES BECKER)
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14/04/2025 18:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 18:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 18:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/03/2025 15:06
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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07/03/2025 14:16
Decisão interlocutória
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07/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/10/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 07/10/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/09/2024 14:55
Juntada de Consulta Renajud
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16/09/2024 17:52
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/09/2024 17:52
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 20/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 19/06/2024 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018572-72.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: BRUNO BORGES BECKER DESPACHO/DECISÃO 1 ? Primeiramente, caso já não tenha sido feito, autue-se o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada aos autos principais.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento conforme os parâmetros da decisão transitada em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2 ? Em razão do contido no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo supracitado, inicia-se, independentemente de intimação, o prazo para apresentação de eventual embargos à execução, de também 15 (quinze) dias.
Saliente-se, todavia, que sua análise dependerá necessariamente da garantia do Juízo, em respeito aos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível e ao art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e que deverá ser feito por meio de ação autônoma.
Apresentados os embargos dentro da execução, autuem-se de forma apartada, com o traslado integral da peça defensiva e remetam-se os novos autos criados ao localizador de conclusão "Inicial Embargos". 3 ? Sendo o executado revel, aguarde-se em cartório o decurso de prazo para pagamento e para oposição de embargos. 4 - Apresentados embargos, devidamente garantidos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento de eventual saldo incontroverso depositado em subconta vinculada ao processo, intimando-se-o(a) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 ? Opostos embargos sem qualquer garantia ou penhora, retornem para o localizador de conclusão urgente. 6 - Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem a oposição de embargos, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários, caso já não o tenha feito. 7 ? Atendida a providência, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo em seu favor ou de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e assim requerido, observando-se os dados bancários informados. 8 - Não efetuado o pagamento, à Contadoria, para o cálculo atualizado do débito, acrescido da multa.
Por outro lado, se a parte exequente for representada por advogado, intime-se-a, por meio de seu procurador, para que apresente o cálculo atualizado do débito, com a multa inclusa, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 ? Havendo algum pedido específico de penhora, diferente da expedição de mandado, retornem conclusos. 10 ? De outro modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
O Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos executivos, intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (e o eventual cônjuge, se a penhora recair sobre bens imóveis). 11 - Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo(a) exequente e pelo(a) executado(a), e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. 12 - Retornando o mandado de penhora com o resultado positivo, proceda-se a designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes, independentemente de eventual revelia, com as advertências legais acerca do não comparecimento (prosseguimento e possível expropriação do bem(ns) penhorado(s) em relação ao(à) executado(a) e extinção no que tange ao(à) exequente). 13 ? Não havendo bens, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cálculo atualizado do débito e indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção. -
18/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/02/2024 19:25
Expedição de ofício - 2 cartas
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21/02/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:49
Decisão interlocutória
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28/11/2023 21:30
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 07:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAIZA MICAELA SILVEIRA DE PAULA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2023 19:32
Distribuído por dependência - Número: 50067915820208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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