TJSC - 5008189-12.2023.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição
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30/09/2024 14:18
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:18
Transitado em Julgado
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 29/08/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008189-12.2023.8.24.0007/SC RÉU: SAMUEL ALVES DA CRUZ SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 494, II, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora, suprindo a omissão apontada, conforme fundamentação supra, mas mantendo inalterado o resultado do julgamento.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitado em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
28/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 10:06
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/06/2024 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008189-12.2023.8.24.0007/SC RÉU: SAMUEL ALVES DA CRUZ SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido ao pagamento de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), devidamente atualizado pelo INPC e com juros de mora dos respectivos vencimentos.
Havendo interposição de recurso e eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, consigno desde já que tal requerimento deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno).
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/12/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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04/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:31
Decisão interlocutória
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01/12/2023 17:34
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/11/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MESSIAS DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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