TJSC - 0008892-83.2013.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:14
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Petição
-
19/07/2024 13:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
-
19/07/2024 13:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 94. Parte: LUIZ CARLOS TIGRAO PEREIRA
-
19/07/2024 13:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 94. Rateio de 100%. Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
-
19/07/2024 11:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
-
19/07/2024 11:44
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
19/07/2024 11:44
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2024
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2024 21:45
Juntada de Petição
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/06/2024
-
26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/06/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008892-83.2013.8.24.0005/SC EXECUTADO: LUIZ CARLOS TIGRAO PEREIRA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas e honorários.
Liberem-se eventuais penhoras.
Se houver pedido, autorizo a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, títulos de crédito e registros públicos às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
25/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
-
25/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
25/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 16:21
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição
-
25/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008580
-
18/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:29
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
11/05/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/04/2021 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/04/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - PETIÇÃO - 19/01/2021 17:43:20)
-
22/04/2021 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para despacho - 14/12/2015 15:48:36)
-
27/01/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/01/2021 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/01/2021 05:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
02/03/2017 14:14
Arquivado administrativamente - Caixa nº 003/2017 ADM.
-
06/06/2016 14:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2363 Página:
-
02/06/2016 16:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2016 Teor do ato: 1. Ante a inércia da autora que, devidamente intimada (fl. 40), não indicou bens passíveis de penhora do réu, determino arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de q
-
16/12/2015 15:15
Recebidos os autos
-
16/12/2015 14:42
Determinado arquivamento administrativo - 1. Ante a inércia da autora que, devidamente intimada (fl. 40), não indicou bens passíveis de penhora do réu, determino arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento dos autos, e
-
09/12/2015 13:50
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem manifestação da autora sobre a intimação de fl. 40.
-
18/09/2015 14:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0743/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 2199 Página:
-
16/09/2015 17:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0743/2015 Teor do ato: Cabe à parte, e não ao juízo, diligenciar a fim de localizar e indicar bens passíveis de penhora. Intime-se a autora para que, no prazo de trinta dias, apresente bens passíveis d
-
15/06/2015 14:17
Recebidos os autos
-
15/06/2015 13:14
Mero expediente - SAJ - Cabe à parte, e não ao juízo, diligenciar a fim de localizar e indicar bens passíveis de penhora. Intime-se a autora para que, no prazo de trinta dias, apresente bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
-
18/02/2015 15:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2015 14:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: WBCU14100058764
-
06/11/2014 12:23
Recebidos os autos
-
10/10/2014 12:45
Carga ao Advogado
-
10/10/2014 12:45
Aguardando envio para o Advogado
-
08/10/2014 13:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0381/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1973 Página:
-
06/10/2014 13:07
Aguardando publicação - Relação: 0381/2014 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD. Balneário Camboriú Advogados(s): Lilian Regin
-
13/08/2014 18:55
Aguardando confecção relação intimação advogado - esc. 158
-
13/08/2014 14:23
Recebimento - SAJ
-
12/08/2014 13:01
Despacho outros - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD. Balneário Camboriú
-
23/07/2014 13:01
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Ante a não localização de bens passíveis de penhora e em obediência à ordem legal inserta no artigo 655 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, re
-
09/06/2014 18:13
Concluso para despacho - SAJ
-
09/06/2014 17:20
Aguardando envio para o Juiz
-
28/05/2014 18:05
Aguardando envio para o Juiz - esc. 58
-
28/05/2014 16:32
Juntada de petição - Prot. Ele. 18/12/2013 DCO
-
18/12/2013 15:47
Aguardando decurso do prazo
-
18/12/2013 15:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :2065/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1782 Página:
-
16/12/2013 16:31
Aguardando publicação - Relação: 2065/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19("...deixei de proceder a penhora em bens do executado em virtude de não ter encontrado bens passíveis de penhora em p
-
05/12/2013 13:41
Aguardando expedir edital
-
05/12/2013 13:40
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19("...deixei de proceder a penhora em bens do executado em virtude de não ter encontrado bens passíveis de penhora em poder do mesmo ne
-
16/10/2013 11:45
Aguardando manifestação do Réu - Escaninho 417
-
16/10/2013 11:42
Juntada de mandado
-
14/10/2013 17:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
07/10/2013 17:54
Aguardando manifestação do Réu - Escaninho 419
-
07/10/2013 17:51
Juntada de mandado
-
04/10/2013 15:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
06/09/2013 16:10
Aguardando cumprimento do mandado - Esc. 483.
-
04/09/2013 15:22
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 15/10/2013
-
04/09/2013 15:22
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 07/10/2013
-
30/07/2013 18:00
Aguardando cumprir despacho
-
26/07/2013 14:11
Recebimento - SAJ
-
23/07/2013 13:52
Concluso para despacho - SAJ
-
23/07/2013 13:14
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o executado, na forma do art. 652 do CPC, para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida. 2. Não efetuado o pagamento da dívida no prazo assinalado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proced
-
22/07/2013 18:10
Aguardando envio para o Juiz
-
12/07/2013 15:20
Recebimento - SAJ
-
24/06/2013 16:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2013
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014880-23.2022.8.24.0930
Luzia Ferreira dos Anjos
Os Mesmos
Advogado: Joao Luis Zini Davoglio
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 18:32
Processo nº 5014880-23.2022.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Luzia Ferreira dos Anjos
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 16:15
Processo nº 5024151-62.2024.8.24.0000
Daniel Bahr
Municipio de Pomerode
Advogado: Luciano Debarba
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2024 23:10
Processo nº 5023400-75.2024.8.24.0000
Marizete Reina
Municipio de Sao Miguel do Oeste
Advogado: Julio Antonio Bagetti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2024 07:56
Processo nº 5008094-46.2024.8.24.0039
Alessandra Cordioli Dias
Os Mesmos
Advogado: Andre Pereira de Arruda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 17:03