TJSC - 0002742-80.2014.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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31/05/2025 12:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> YCA02CV
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31/05/2025 12:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 123. Parte: JARLECI MARIA FERREIRA BATISTA
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31/05/2025 12:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 123. Parte: DANIEL SILVANO GONCALVES
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31/05/2025 12:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 123. Parte: MJN TRANSPORTES LTDA
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31/05/2025 12:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 123. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
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30/05/2025 14:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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30/05/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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02/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 123
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30/04/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
22/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 15:01
Determinada a intimação
-
18/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 620,59
-
16/10/2024 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Dal Bó Martins em 16/10/2024 19:29:26
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08/10/2024 21:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/07/2024
-
11/07/2024 12:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002742-80.2014.8.24.0028/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC EXECUTADO: MJN TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DANIEL SILVANO GONCALVES EXECUTADO: JARLECI MARIA FERREIRA BATISTA EDITAL Nº 310062002004 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Barreto - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s):DANIEL SILVANO GONCALVES, CPF: *37.***.*19-25 e JARLECI MARIA FERREIRA BATISTA, CPF: *81.***.*05-68, endereço: RUA SANTOS VALVASSORI BACIS, 68 - CRISTO REI - 88820000, Içara/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD.
Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
-
10/07/2024 17:17
Expedição de Edital - intimação
-
09/07/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020910450. Valor transferido: R$ 398,38
-
05/07/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020910486. Valor transferido: R$ 210,47
-
04/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02CV
-
03/07/2024 19:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MJN TRANSPORTES LTDA)
-
03/07/2024 19:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JARLECI MARIA FERREIRA BATISTA)
-
03/07/2024 19:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL SILVANO GONCALVES)
-
03/07/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/05/2024 11:29
Remetidos os Autos - YCA02CV -> FNSCONV
-
11/03/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/06/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 18:09
Determinada a intimação
-
10/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/04/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 17:34
Juntado(a)
-
06/10/2021 15:45
Decisão interlocutória
-
09/04/2021 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2021 16:05
Juntada de Petição
-
09/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2021 18:31
Determinada a intimação
-
10/02/2021 14:56
Juntado(a)
-
03/12/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/11/2020 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/11/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
25/11/2020 14:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2019 17:36
Concedida a utilização do Bacenjud
-
22/04/2019 12:01
Conclusos para decisão Bacenjud
-
22/04/2019 12:01
Reativado processo suspenso
-
18/04/2019 15:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.19.20004062-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 18/04/2019 15:37
-
25/10/2018 13:17
Processo suspenso - SAJ
-
24/10/2018 20:43
Mero expediente - SAJ - Concedo o prazo requerido pela parte Exequente. Intime-se a parte Exequente, por meio de seu procurador, a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ciente de que, se pretender a suspensão e o arquivamento administrativo na fo
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26/09/2018 12:06
Conclusos para despacho
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26/09/2018 12:06
Conclusos para despacho
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26/09/2018 08:40
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WICA.18.10017203-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 26/09/2018 08:25
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28/09/2017 18:01
Certidão emitida - Apensado ao processo 0900185-27.2016.8.24.0028 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
28/09/2017 18:01
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0900185-27.2016.8.24.0028 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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10/08/2017 09:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/07/2017 14:24
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
31/07/2017 14:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, acerca do despacho de fls.58/59.
-
18/07/2017 12:10
Juntada
-
14/07/2017 15:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/07/2017 15:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica.Certifico, ainda, que de acordo o artigo 27, parágrafo 4º, inciso I, da
-
10/10/2016 12:34
Juntada
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31/08/2016 15:27
Certidão emitida - Afixação de Edital
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31/08/2016 15:25
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
24/06/2016 14:33
Recebidos os autos
-
24/06/2016 14:27
Mero expediente - SAJ - Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 8º, IV, da LEF).Se não for paga a dívida nem oferecido bem à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo do edital (art. 8º, caput, da LEF), intime-se a
-
13/06/2016 14:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 16:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WICA16100076284
-
31/05/2016 16:53
Recebidos os autos - Içara
-
11/05/2016 14:48
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
-
09/05/2016 16:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da petição de suspensão.
-
09/05/2016 14:48
Reativado processo suspenso
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25/02/2016 17:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DICA16000010470
-
25/02/2016 17:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DICA16000010709
-
11/12/2015 16:50
Processo suspenso - SAJ
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11/12/2015 16:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WICA15100167939
-
11/12/2015 12:35
Recebidos os autos
-
25/11/2015 12:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
-
22/10/2015 14:41
Recebidos os autos
-
21/10/2015 14:15
Mero expediente - SAJ - Por isso, AUTORIZO a parte Exequente (MUNICÍPIO DE IÇARA) e seu procurador a terem acesso aos endereços da parte Executada (DANIEL SILVANO GONÇALVES CPF n. *37.***.*19-25 e JARLECI MARIA FERREIRA BATISTA CPF n. *81.***.*05-68) regi
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28/09/2015 13:36
Conclusos para despacho
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23/09/2015 16:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WICA15100119160
-
23/09/2015 13:56
Recebidos os autos
-
09/09/2015 18:01
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
-
09/09/2015 16:05
Juntada de mandado
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09/09/2015 16:03
Juntada de mandado
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04/09/2015 09:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, e após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Daniel Silvano Gonçalves, em virtude do endereço mencionado nos autos não ser loc
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04/09/2015 09:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Jarleci Maria Ferreira Batista, em virtude do endereço mencionado nos autos não ser
-
12/05/2015 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2015/002527-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2015 Local: 2º Cartório
-
12/05/2015 16:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 028.2015/002526-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2015 Local: 2º Cartório
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20/04/2015 14:05
Recebidos os autos
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16/04/2015 15:57
Decisão interlocutória - SAJ - Desta feita, defiro o redirecionamento da presente ação para os sócios-administradores Daniel Silvano Gonçalves e Jarleci Maria Ferreira Batista. Cite-se no endereço indicado à fl. 27.
-
08/04/2015 14:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 18:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WICA15100041170
-
01/04/2015 18:00
Recebidos os autos
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02/03/2015 15:50
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Içara
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23/02/2015 14:53
Decorrido o prazo - Certifico que nesta data, decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo exequente.
-
23/02/2015 14:00
Reativado processo suspenso
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04/12/2014 14:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: DICA14000053799
-
18/11/2014 17:49
Processo suspenso - SAJ
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18/11/2014 14:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DICA14000038733
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03/11/2014 12:44
Recebidos os autos
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16/10/2014 13:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/10/2014 14:09
Juntada de mandado
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06/10/2014 11:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de MJN Transportes Ltda ME, em virtude do endereço infor
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08/07/2014 17:28
Mandado emitido - Mandado nº: 028.2014/000116-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2014 Local: 2º Cartório
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07/07/2014 13:58
Ato ordinatório-Cível - Estando a petição inicial em conformidade com a Portaria nº 08/2010, proceda-se a Citação e demais atos nos moldes do Art. 8º e seguintes da LEF. Em caso de pronto pagamento, fixa-se, a título de honorários advocatícios, 10% sobre
-
13/06/2014 12:15
Recebimento - SAJ
-
12/06/2014 14:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2014
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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