TJSC - 5018112-79.2022.8.24.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 09:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - PAC02CV0
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14/01/2025 09:31
Transitado em Julgado
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14/01/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5018112-79.2022.8.24.0045/SC RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELADO: EXTINTORES JOINVILLE LTDA - EPP (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CONTRATO DE fornecimento de produtos. parcial procedência na origem. recurso da autora.
ADMISSIBILIDADE. postulado, de forma subsidiária, que a multa contratual fosse aplicada de forma integral. inovação recursal caracterizada. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO. MÉRITO. pugnada, pela credora, a aplicação de multa contratual de forma diversa da acordada no contrato. argumento de que a mudança possibilitaria celeridade na resolução. tese rechaçada. negócio jurídico celebrado que possuía cláusula expressa sobre a forma de aplicação da penalidade contratual em caso de rescisão. demandante que não perdoou parte da dívida, apenas sugeriu outra forma de aplicação. pedido da autora que se tratava de evidente tentativa de redefinir o que fora pactuado entre as partes. princípio da força obrigatória dos contratos que deve ser respeitado. sentença mantida. honorários recursais devidos. recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, negar-lhe provimento e, consequentemente, fixar honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 21 de novembro de 2024. -
22/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0704 -> DRI
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21/11/2024 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 15:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>21/11/2024 14:00</b>
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04/11/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5018112-79.2022.8.24.0045/SC (Pauta: 395) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: OXIGENIO PALHOCA COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) APELADO: EXTINTORES JOINVILLE LTDA - EPP (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente -
01/11/2024 15:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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01/11/2024 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>21/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 395
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08/08/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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08/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 29 do processo originário (15/07/2024). Guia: 8318678 Situação: Baixado.
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07/08/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 29 do processo originário (15/07/2024). Guia: 8318678 Situação: Baixado.
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07/08/2024 09:59
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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07/08/2024 09:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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