TJSC - 5046770-14.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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29/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
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28/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 21:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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25/07/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte ENAJARA PEREIRA, Guia 10978927, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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25/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 21:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ENAJARA PEREIRA - Guia 10978927 - R$ 310,26
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25/07/2025 21:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
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25/07/2025 18:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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25/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 18:43
Transitado em Julgado
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16/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.186,89
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12/06/2025 13:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 12/06/2025 13:10:39
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 19:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046770-14.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISULSENTENÇA1.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3.
Expeça-se alvará nos moldes indicados no acordo.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
06/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 57
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06/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 55
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06/06/2025 09:05
Homologada a Transação
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 46
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03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046770-14.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 21:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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16/04/2025 21:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENAJARA PEREIRA)
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16/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293455. Valor transferido: R$ 1.459,40
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16/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293463. Valor transferido: R$ 198,00
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16/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293480. Valor transferido: R$ 490,08
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16/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293470. Valor transferido: R$ 1,30
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16/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293470. Valor transferido: R$ 10,42
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14/04/2025 17:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2025 07:38
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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13/03/2025 07:38
Decisão interlocutória
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12/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046770-14.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO: ENAJARA PEREIRA EDITAL Nº 310061745436 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ENAJARA PEREIRA, CPF: *05.***.*93-74, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 11.972,02.
Data do Cálculo: 19/04/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
05/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2024 20:56
Determinada a intimação
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03/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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