TJSC - 5002161-28.2024.8.24.0125
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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03/10/2024 13:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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30/09/2024 18:25
Decisão interlocutória
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27/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002161-28.2024.8.24.0125/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 310062511089 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, CPF: 135.***.609-03, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "[...] No dia 30 de março de 2023, por volta das 19hrs30min, na Rua 450, Bairro Jardim Praiamar, nesta cidade de Itapema/SC, o denunciado ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA desobedeceu a ordem legal para regular abordagem emitida por integrantes da guarnição do Tático 3073, que faziam ronda em área de invasão, local com intensa realização de tráfico de drogas. Nas circunstâncias de tempo e lugar indicados, a guarnição da Polícia Militar visualizou ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA escondendo algo na mata, o que motivou imediata abordagem, porém, diante da determinação, o denunciado promoveu imediata tentativa de fuga, pulando inclusive uma cerca existente no local, desobedecendo a ordem emanada.
Assim agindo, o denunciado ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA incorreu na conduta delituosa prevista no artigo 330, caput, do Código Penal, o motivo pelo qual, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina requer: 1) O recebimento da exordial acusatória; 2) A citação do denunciado para responder à acusação, no prazo legal, prosseguindo-se nos demais trâmites processuais, com a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive com a oitiva das pessoas relacionadas abaixo, e os interrogatórios; 3) Ao final, a condenação do acusado nas sanções do delito imputado, nos termos da exordial acusatória [...]".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 13:11
Expedição de Edital - citação
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19/07/2024 16:05
Despacho
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20/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:51
Redistribuído por sorteio - (IEAJCCF01 para IEACR01)
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19/06/2024 16:56
Terminativa - Declarada incompetência
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19/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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18/06/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:53
Decisão interlocutória
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05/06/2024 12:30
Audiência preliminar - cancelada - Local JECRIM - SCP - 07/06/2024 15:15. Refer. Evento 18
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05/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: PEDRO WERNER
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14/05/2024 16:01
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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10/04/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 09:30
Determinada a intimação
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09/04/2024 12:40
Audiência preliminar - designada - Local JECRIM - SCP - 07/06/2024 15:15
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08/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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05/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:52
Decisão interlocutória
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05/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:32
Audiência preliminar - cancelada - Local JECRIM - SCP - 12/04/2024 15:30. Refer. Evento 3
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04/04/2024 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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13/03/2024 15:19
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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13/03/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 18:24
Determinada a intimação
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12/03/2024 15:26
Audiência preliminar - designada - Local JECRIM - SCP - 12/04/2024 15:30
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07/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 19:09
Distribuído por dependência - Número: 50037924120238240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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