TJSC - 5000631-28.2021.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:25
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:27
Decisão - Determina Sisbajud
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25/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000631-28.2021.8.24.0049/SC (originário: processo nº 03006439320178240049/SC)RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJAEXEQUENTE: CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 158 - 12/07/2025 - Juntada de ofício cumprido -
15/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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15/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 17:48
Juntada de Ofício cumprido
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12/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 17:10
Juntado(a)
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12/07/2025 17:05
Juntada - Extrato Subconta - 2304905267<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 141,72
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10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 25,00
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08/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Rego Pantoja em 08/07/2025 15:10:09
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08/07/2025 14:56
Intimado em Secretaria
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08/07/2025 14:55
Expedição de Alvará
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08/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 14:41
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 146
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08/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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19/03/2025 14:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 142
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07/02/2025 13:23
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9329532, Subguia 4801140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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29/11/2024 15:05
Juntada de Petição
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27/11/2024 10:32
Link para pagamento - Guia: 9329532, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4801140&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4801140</a>
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27/11/2024 10:32
Juntada - Guia Gerada - CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA - Guia 9329532 - R$ 36,27
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27/11/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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27/11/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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26/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
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25/11/2024 14:17
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/11/2024 14:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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02/11/2024 15:38
Juntada - Extrato Subconta - 2304905267<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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31/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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31/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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25/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032413210. Valor transferido: R$ 157,28
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25/09/2024 02:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
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25/09/2024 02:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO SOUTA DA CRUZ)
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25/09/2024 02:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(E. SOUTA DA CRUZ EIRELI)
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24/09/2024 22:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/09/2024 22:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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22/08/2024 14:52
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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13/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000631-28.2021.8.24.0049/SC EXECUTADO: E.
SOUTA DA CRUZ EIRELI DESPACHO/DECISÃO Do Sisbajud Defiro a utilização do sistema Sisbajud nos termos do art. 854, caput1, do CPC, para tentativa de constrição de numerário na posse do devedor/executado.
Caso requerida, resta autorizada a adoção da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Para tanto, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, a fim de realizar a tentativa automática de constrição.
Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 8412 e 854, § 3º3, do CPC.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para análise.
Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, consoante art. 854, § 5º4, do CPC, autorizando-se a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Na hipótese de o valor bloqueado ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), evidenciando que será absorvido pelas despesas do processo, não se procederá a indisponibilidade e transferência do valor para a conta de depósito judicial, nos termos do art. 836, caput5, do Código de Processo Civil e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ, que estabelece: Art. 10º.
Os valores bloqueados serão transferidos imediatamente para subconta judicial. § 1º.
Os bloqueios com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), e os classificados como "Não Resposta", serão cancelados.
Inexitosa ou insuficiente a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível sob pena de suspensão/extinção do processo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. 1.
Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 2.
Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.§ 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 . 3. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 4. § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. -
09/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:45
Decisão interlocutória
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09/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/06/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000631-28.2021.8.24.0049/SC EXECUTADO: E.
SOUTA DA CRUZ EIRELI DESPACHO/DECISÃO Do PrevJUD Defiro o pedido de busca de informações na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a pesquisa de (in)existência de verba salarial ou benefício previdenciário da parte executada.
Proceda-se à consulta, via Sistema PrevJUD, das informações acerca da (in)existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário da parte executada, Eduardo Souta da Cruz, CPF: *01.***.*45-93.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa, mas com observância à preservação do sigilo dos dados fiscais, bancários e em nome de terceiros, intimando-se a parte exequente para manifestação após.
Cumpra-se. -
07/06/2024 20:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
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07/06/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/06/2024 20:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
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07/06/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/06/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 20:04
Determinada a intimação
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07/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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04/03/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:24
Juntada de Ofício cumprido
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27/02/2024 18:12
Expedição de ofício
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27/02/2024 17:38
Juntada de Ofício cumprido
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27/02/2024 17:36
Juntada de Consulta Renajud
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26/02/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Juntada de Consulta Renajud - 26/02/2024 13:43:47)
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26/02/2024 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD'
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24/01/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 75
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 75
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15/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 13:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/12/2023 12:59
Alterado o assunto processual
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15/12/2023 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2023 12:50
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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15/12/2023 12:49
Juntada de Restrição Renajud
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15/12/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/12/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.463,26
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15/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.591,57
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13/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:36
Expedição de Alvará
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13/12/2023 11:21
Juntada - Extrato Subconta - 2304905267<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/12/2023 11:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição'
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27/10/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/10/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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13/09/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2023 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2023 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6106418, Subguia 3176338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,99
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31/07/2023 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6106418, Subguia 3176338
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31/07/2023 16:43
Juntada - Guia Gerada - CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA - Guia 6106418 - R$ 94,99
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31/07/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018624890. Valor transferido: R$ 507,42
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17/07/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018624750. Valor transferido: R$ 7.269,71
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17/07/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018624786. Valor transferido: R$ 19,58
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17/07/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018624816. Valor transferido: R$ 10,91
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17/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018624859. Valor transferido: R$ 11,02
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17/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018624875. Valor transferido: R$ 10,69
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13/07/2023 21:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
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13/07/2023 21:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO SOUTA DA CRUZ)
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13/07/2023 21:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(E. SOUTA DA CRUZ EIRELI)
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13/07/2023 19:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/07/2023 19:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2023 14:52
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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12/06/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO SOUTA DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 18:03
Decisão interlocutória
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16/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2023 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/02/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2022 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/07/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: E. SOUTA DA CRUZ EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2022 21:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de citação em novo endereço'
-
14/09/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2285892, Subguia 1301175 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
09/09/2021 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2285892, Subguia 1301175
-
09/09/2021 17:27
Juntada - Guia Gerada - CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA - Guia 2285892 - R$ 22,92
-
09/09/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2021 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2021 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
17/05/2021 12:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2021 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/04/2021 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 17:59
Determinada a intimação
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24/03/2021 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2021 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/03/2021 09:53
Distribuído por dependência - Número: 03006439320178240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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