TJSC - 5016619-47.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 06:35
Baixa Definitiva
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07/09/2024 01:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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07/09/2024 01:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LUCAS GABRIEL KRUTZSCH
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07/09/2024 01:02
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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06/09/2024 18:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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04/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS GABRIEL KRUTZSCH. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 12:46
Transitado em Julgado
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 11:30
Juntada de Petição
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07/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016619-47.2023.8.24.0008/SC RÉU: LUCAS GABRIEL KRUTZSCH SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 5.980,94 (evento 1, DEM ATUAL DEB5), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
05/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 10:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2024 18:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7655624, Subguia 3921663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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08/04/2024 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7655624, Subguia 3921663
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08/04/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 7655624 - R$ 36,27
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08/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/03/2024 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
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07/03/2024 16:16
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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21/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6759829, Subguia 3489404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,88
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07/11/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2023 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6759829, Subguia 3489404
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07/11/2023 11:13
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6759829 - R$ 103,88
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 20:34
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/10/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:32
Decisão interlocutória
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21/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5758685, Subguia 3001415 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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15/06/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5758685, Subguia 3001415
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07/06/2023 14:58
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5758685 - R$ 315,87
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07/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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