TJSC - 5012331-89.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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06/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:36
Juntado(a)
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11/12/2024 15:34
Juntado(a)
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11/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 10/12/2024
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12/11/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA
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11/11/2024 18:15
Expedição de Mandado - Prioridade - XXMCEMAN
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11/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 21:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA (por substituição em 16/09/2024 15:35:44)
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11/09/2024 17:49
Expedição de Mandado - Prioridade - XXMCEMAN
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11/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/08/2024 15:47
Juntado(a)
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14/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012331-89.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: WELINTON HUBLER RÉU: LUAN HENRIQUE DE QUADROS EDITAL Nº 310063524968 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI HAUPENTHAL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WELINTON HUBLER, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, CPF *38.***.*75-52, nascido em 01.01.2004 (19 anos na época dos fatos), natural de Chapecó-SC, filho de Cleonice Hubler, endereço desconhecido, telefone 49 98900-2544; e LUAN HENRIQUE DE QUADROS, brasileiro, solteiro, CPF *34.***.*43-18, nascido em 22.12.2003 (19 anos na época dos fatos), natural de PalmitosSC, filho de Roseli Maria Berndt e Carlos de Quadros, endereço Rua Loiri José Baron, n. 160, Riqueza-SC.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Fato 01 – Artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal.
No dia 25 de novembro de 2023 (sábado), em horário a ser precisado durante a instrução processual, no Posto de Lavagem Pedrão, situado na Rua Olavo Bilac, n. 185-E, Bairro São Cristóvão, Chapecó-SC, os denunciados, Welinton Hubler e Luan Henrique de Quadros, em conluio de vontades e conjunção de esforços, com abuso de confiança, subtraíram, para si, um caminhão Volkswagen, placas DNQ4C61, modelo 15-190 2p (diesel), ano 2005, de propriedade de Marcos Paulo Marcon, avaliado em R$ 104.373,00. O denunciado Welinton Hubler era funcionário do Posto de Lavagem Pedrão e durante o período em que exerceu suas atividades adquiriu a confiança da proprietária do estabelecimento, Noeli Gollo.
Em razão da confiança depositada no denunciado Welinton Hubler, Noeli Gollo o instruiu sobre o funcionamento dos cadeados, chaves de acesso ao posto e ao local em que ficavam armazenadas as chaves dos veículos estacionados no pátio.
Aproveitando a relação de confiança e das informações, o denunciado Welinton Hubler subtraiu os cadeados e chaves de acesso ao estabelecimento.
Na noite de 25 de novembro de 2023, os denunciados, Welinton Hubler e Luan Henrique de Quadros, se dirigiram até o posto de lavagem e, de posse dos cadeados e chaves, ou cópia deles, invadiram o local.
Na sequência, se deslocaram até o local em que as chaves dos veículos dos clientes ficavam armazenadas e subtraíram a chave do veículo caminhão Volkswagen, placas DNQ4C61, modelo 15-190 2p (diesel), ano 2005, de propriedade de Marcos Paulo Marcon.
Posteriormente, fugiram do local com o caminhão.
O denunciado Luan Henrique de Quadros possuía ciência de que o veículo objeto do crime de furto não pertencia ao denunciado Welinton Hubler, mas que ele havia trabalhado no posto de lavagem e adquirido a confiança da proprietária, circunstância que viabilizou a prática do crime.
Fato 02 – Artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal.
No dia 26 de novembro de 2023 (domingo), por volta das 08h20min, no Posto de Lavagem Pedrão, situado na Rua Olavo Bilac, n. 185-E, Bairro São Cristóvão, Chapecó-SC, os denunciados, Welinton Hubler e Luan Henrique de Quadros, em conluio de vontades e conjunção de esforços, com abuso de confiança, subtraíram, para si, um caminhão Mercedes Benz, placas MLK6525, modelo accelo 815 2p (diesel) (E5), ano 2013, de propriedade da empresa Oeste Vet, avaliado em R$ 174.003,00.
Por ocasião do fato, diante do êxito da ação delituosa praticada na noite anterior e do fácil acesso ao posto de lavagem e veículos estacionados, proporcionados pelo abuso de confiança do denunciado Welinton Hubler, os denunciados retornaram ao Posto de Lavagem de carona com um veículo Megane, cor prata, para subtrair outro veículo.
Assim, os denunciados desembarcaram do veículo, caminharam até o Posto do Lavagem e subtraíram a chave do veículo Mercedes Benz, placas MLK6525, modelo accelo 815 2p (diesel) (E5), ano 2013, de propriedade da empresa Oeste Vet (evento 01, vídeo 02).
Posteriormente, fugiram do local com o caminhão (evento 01, vídeo 03).
O denunciado Luan Henrique de Quadros possuía ciência de que o veículo objeto do crime de furto não pertencia ao denunciado Welinton Hubler, mas que ele havia trabalhado no posto de lavagem e adquirido a confiança da proprietária, circunstância que viabilizou a prática do crime.
Os dois veículos subtraídos (fato 01 e fato 02) foram recuperados com o auxílio do rastreador instalado no veículo Mercedes Benz, placas MLK6525, o qual indicava o local em que o veículo estava (Loteamento Água Santa, Chapecó-SC).
O proprietário do veículo Volkswagen, placas DNQ4C61, Marcos Paulo Marcon, e o motorista do veículo Mercedes Benz, placas MLK6525, Sidimar Cuochinski, se deslocaram até o endereço e encontraram os dois veículos junto com os denunciados".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
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09/08/2024 15:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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07/08/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ANA PAULA ILHA DA SILVA
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06/08/2024 13:47
Expedição de Mandado - MOICEMAN
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12/07/2024 17:49
Recebida a denúncia
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02/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WELINTON HUBLER - DENUNCIADO
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02/05/2024 12:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUAN HENRIQUE DE QUADROS - DENUNCIADO
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02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:53
Distribuído por dependência - Número: 50041483220248240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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