TJSC - 5048441-72.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 06:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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11/07/2025 06:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NA MALA TUR VIAGENS LTDA)
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048441-72.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50124856820198240023/SC)RELATOR: Nádia Inês SchmidtEXEQUENTE: MARCOS CELIO TARGA DE ARAUJOADVOGADO(A): FILIPE FERRO (OAB SC020689)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 08/07/2025 - Juntada de certidão -
08/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/06/2025 13:54
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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05/06/2025 13:54
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/02/2025 19:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048441-72.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCOS CELIO TARGA DE ARAUJO EXECUTADO: NA MALA TUR VIAGENS LTDA EDITAL Nº 310063622242 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): NA MALA TUR VIAGENS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-53, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 38.301,29.
Data do Cálculo: 29/04/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
13/08/2024 15:54
Intimação por Edital
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13/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2024
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31/07/2024 18:19
Determinada a intimação
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05/07/2024 17:48
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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