TJSC - 5008229-66.2023.8.24.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma de Uniformizacao Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:40
Despacho
-
26/07/2025 19:42
Juntada de Petição
-
26/07/2025 19:42
Juntada de Petição
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Petição
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
09/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GTU05 para GTU01)
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05/02/2025 16:54
Remetidos os Autos - GTU05S -> TURUNIF
-
05/02/2025 16:54
Despacho
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22/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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12/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/08/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/08/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008229-66.2023.8.24.0080/SC (Pauta: 319) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: AMANDA ORBEN DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB SC055387) RECORRIDO: YONI PRIETO ROSSI (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB SC055387) INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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