TJSC - 0006415-20.2009.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50606042220258240000/TJSC
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 549
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04/08/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 550 Número: 50606042220258240000/TJSC
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24/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 551
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 549, 550, 551
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 549, 550, 551
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006415-20.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FABIANA KUMMROWADVOGADO(A): LUMEN CELI BAUER KOERICH (OAB SC017011)EXECUTADO: VALMOR DA LUZ MACHADOADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ingressada por FABIANA KUMMROW contra VALMOR DA LUZ MACHADO, em que realizada a penhora do imóvel de matrícula nº 6.868, registrado no 3° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
O imóvel foi arrematado, conforme evento 494, AUTOARREM 2.
O executado impugnou a arrematação (evento 500), arguindo a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, argumento acolhido por força da decisão de evento 509, posteriormente reformada em sede de Agravo de Instrumento (evento 545). Então, a convivente do executado, Sra.
Jaqueline da Silva Albano, apresentou Exceção de Pré-Executividade no evento 534, oportunidade em que alegou a nulidade da penhora do imóvel pela ausência de sua intimação pessoal.
Réplica no evento 546.
Decido. 2.
A Objeção à Executividade possui cabimento para discussão cujos debates envolvem matérias passíveis de serem conhecidas de ofício, e que não demandam a instrução probatória.
Ou seja, é uma via de defesa incidental, em que a parte executada apresenta provas documentais e pleiteia a análise de questões de ordem pública, correlacionadas às condições e pressupostos da ação de execução. Nesse sentido, as hipóteses para aplicação do referido incidente foram fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma que a exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória (AgInt no REsp nº 1.416.119-MG, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). De maneira semelhante, Humberto Theodoro leciona que o incidente de exceção de pré-executividade é uma simples petição apresentada nos próprios autos para acusar falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual (Curso de Direito Processual Civil: Processo de Execução e Processo Cautelar, 36 edição, Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 284, Volume II).
Nelson Nery Junior ensina que o primeiro meio de defesa de que dispõe o devedor na execução é a exceção de executividade.
Admite-se-a quando desnecessária qualquer dilação probatória para a demonstração de que o credor não pode executar o devedor [...] São arguíveis por meio de exceção de executividade o pagamento e qualquer outra forma de extinção da obrigação (adimplemento, compensação, confusão, novação, consignação, remissão, sub-rogação, dação etc). (Código de Processo Civil Comentado. 10 edição, São Paulo: RT, 2007. p. 736). Sabe-se que, em sede de Exceção de Pré-Executividade, não há dilação probatória.
Deve a parte, no momento da propositura, apresentar prova pré-constituída, sob pena de rejeição.
A parte executada não apresentou quaisquer documentos novos quando da objeção, limitando-se às alegações de nulidade da penhora por ausência de sua intimação. No que se refere à nulidade, sem maiores delongas, entendo que não há como exigir a intimação pessoal da convivente do executado uma vez que ausente a informação de que o executado convivia em união estável.
Sobre o tema, cabe frisar que o reconhecimento da união estável como entidade familiar equiparada ao casamento se deu com o advento da Lei n. 9.278/96, que regulamentou o art. 226, § 3º, da Constituição Federal, atraindo a proteção da meeira para ciência dos atos tanto da penhora, como também dos atos expropriatórios subsequentes dos imóveis de propriedade do convivente.
Todavia, em que pese presente a hipótese da união estável, o caso apresenta algumas particularidades que devem ser sopesadas. É que, ao que vislumbro, dito status de convivente foi omitido pelo executado ao celebrar o contrato de financiamento sub judice, conforme evento 152, DOC 25: Da mesma forma, na procuração outorgada neste autos, em 23.04.2009, consta o estado civil do executado como solteiro: Desde então, todos os atos processuais foram realizados e cumpridos sem que tivesse sobrevindo a informação da convivência em união estável.
Assim, diante da ausência de qualquer prova pública acerca da existência da união estável ao tempo da contratação do título executivo extrajudicial pelo executado convivente, sequer havendo escritura pública de união estável lavrada em cartório, não se pode exigir do credor que tivesse ciência de tal convivência, mormente porque o executado apresentou-se como solteiro.
Em casos semelhantes, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA.
EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA CONVIVENTE DO EXECUTADO.
SENTENÇA DE REJEIÇÃO.
INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE, NA QUALIDADE DE CONVIVENTE DO DEVEDOR, ACERCA DOS ATOS DE PENHORA E EXPROPRIATÓRIOS SUBSEQUENTES.
TESE RECHAÇADA.
DECLARAÇÃO OMISSA DO EXECUTADO SOBRE O SEU ESTADO CIVIL.
QUALIFICAÇÃO DE SEPARADO JUDICIALMENTE, SEM QUALQUER ACRÉSCIMO ESCLARECEDOR, VERIFICADA NO PACTO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, NO AUTO DE PENHORA LAVRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO DEVEDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXIGÍVEL A CIÊNCIA DA CONVIVÊNCIA PELO BANCO CREDOR.
CONJUNTURA QUE, PER SI, TORNA DESPICIENDA A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE ACERCA DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E EXPROPRIATÓRIOS FORMALIZADOS NO CURSO DA DEMANDA EXECUTÓRIA.
DEVEDOR, ADEMAIS, QUE ESTAVA EM PLENO GOZO DE SUA CAPACIDADE CIVIL À ÉPOCA DA OMISSÃO.
ACOMETIMENTO DE ALZHEIMER CUJOS PRIMEIROS SINAIS APARECERAM ANOS APÓS, CONFORME LAUDO PERICIAL EXTRAÍDO DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO.
HIGIDEZ DOS ATOS PROCESSUAIS, PORTANTO, EVIDENCIADA.PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PARA FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
TESE REJEITADA.
VINCULAÇÃO DO JUÍZO AOS LIMITES PERCENTUAIS FIXADOS NO ART. 85, § 2º, DO CPC/15.
QUANTIA JÁ ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. PATAMAR QUE DEVE SER MANTIDO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 0324620-66.2015.8.24.0023, Relator Desembargador Mariano do Nascimento).
Concluo portanto que, no que se refere à alegação de nulidade da penhora por ausência de intimação da convivente, o desconhecimento da união estável do executado, pela parte exequente, afasta a boa-fé necessária para o reconhecimento da nulidade da penhora.
No que se refere à eventual proteção ao direito de meação da convivente, entendo que esta deva ser objeto de pretensão própria pela via adequada, qual seja a via dos embargos de terceiro. 3.
ISTO POSTO, rejeito a Objeção à Executividade, e determino o prosseguimento do feito executivo. Preclusa esta decisão, retornem-se para análise e eventual homologação da arrematação.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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05/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
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01/07/2025 09:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028468520258240000/TJSC
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
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22/06/2025 19:58
Alterado o assunto processual - De: Penhora / Depósito/ Avaliação - Para: Espécies de títulos de crédito
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 537, 538, 539
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 537, 538, 539
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006415-20.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FABIANA KUMMROWADVOGADO(A): LUMEN CELI BAUER KOERICH (OAB SC017011)EXECUTADO: VALMOR DA LUZ MACHADOADVOGADO(A): ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Considerando que a tutela de urgência requerida no item 3 da petição de evento 534, na verdade, refere-se ao mérito da pretensão em si, qual seja o reconhecimento da nulidade pela ausência de intimação da esposa do executado, suposta titular de direito real sobre o imóvel penhorado, à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a objeção à executividade apresentada.
Após, retornem-se para análise no localizador urgentes.
Até que decidida a controvérsia, suspendo os efeitos da arrematação de evento 494. -
13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:38
Despacho
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02/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 22:22
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50028468520258240000/TJSC
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08/04/2025 16:13
Juntada - Extrato Subconta - 2500876592<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 510
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28/01/2025 19:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028468520258240000/TJSC
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24/01/2025 13:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028468520258240000/TJSC
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24/01/2025 12:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50028468520258240000/TJSC
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21/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9572588, Subguia 4941357 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
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16/01/2025 16:12
Link para pagamento - Guia: 9572588, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4941357&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4941357</a>
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16/01/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - FABIANA KUMMROW - Guia 9572588 - R$ 685,36
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16/01/2025 16:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 517 - Juntada - Guia Gerada - 09/12/2024 11:57:28)
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23/12/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9414696, Subguia 4848053
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23/12/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 518 - Link para pagamento - 09/12/2024 11:57:30)
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10/12/2024 13:02
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 510
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09/12/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 512
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09/12/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 512
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06/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
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05/12/2024 07:10
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:21
Decisão interlocutória
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18/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
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01/11/2024 15:20
Despacho
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
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23/10/2024 11:30
Juntada de Petição
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17/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026008
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17/10/2024 12:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023879
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16/10/2024 20:35
Juntada de Petição
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16/10/2024 20:21
Juntada de Petição - VALMOR DA LUZ MACHADO (SC067661 - ALEXANDRE AZILIERO)
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16/10/2024 20:18
Juntada de Petição
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14/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.700,00
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14/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 295.000,00
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11/10/2024 12:22
Juntada de Petição
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07/10/2024 10:27
Juntada de Petição
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05/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 473
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24/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 476
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 475 e 478
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17/09/2024 11:41
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 476 e 478
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 473 e 475
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05/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 474 e 477
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05/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 477
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05/09/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2024
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05/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006415-20.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FABIANA KUMMROW EXECUTADO: VALMOR DA LUZ MACHADO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau Destinatário(S): Partes e Interessados Prazo do Edital: 10 dias.
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024, às 10:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, às 10:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br.
Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006415-20.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FABIANA KUMMROW EXECUTADO: VALMOR DA LUZ MACHADO Bem: Os direitos e ações decorrentes do contrato celebrado entre o executado VALMOR DA LUZ MACHADO e o credor fiduciário Caixa Econômica Federal do Imóvel de matrícula número 6.868, registrado no 3° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, o qual consiste em um terreno urbano situado nesta cidade, na localidade Fortaleza, representado pelo lote 11 da quadra III do Loteamento Jardim Tamoio, o qual contém área de 375m², bem como, possui duas casas edificadas sobre o mesmo, conforme fotografias em anexo.
O imóvel possui atualmente o número 255 da Rua Júlio Kleine, no Bairro Fortaleza, desta cidade de Blumenau.
Levando em consideração a metragem do imóvel, o padrão das construções edificadas sobre o mesmo, bem como, sua localização e demais características fáticas, avalio o bem em R$ 370.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Avaliação evento 457. Ônus: Alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal com saldo devedor de R$ 35.559,47 em 17/05/2024 evento 464. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- Em se tratando de veículo, o arrematante recebe-o livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos - o que valerá, ademais, para quaisquer bens e se se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês e deverão ser encaminhada antes do leilão para o leiloeiro via e-mail [email protected] e contatar o leiloeiro via fone: 47 99101-6605.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º).
Parcelamento possível somente com do valor acima do saldo devedor atualizado junto à Caixa Econômica Federal. 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 6% (seis por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o email cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 6% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone (47) 99101- 6605- whats elo e-mail: [email protected] ou através do site: www.topleiloes.com.br.
Escritório Rua Paulo Zimmermann, 214 sala 17 – Centro Comercial Everest, bairro Centro em Blumenau/SC. -
04/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
-
04/09/2024 18:00
Expedição de Edital - leilão
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
-
07/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 460
-
24/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 457 e 461
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 460 e 461
-
17/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 462
-
17/05/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
13/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 22:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 450
-
08/05/2024 21:54
Juntada - Guia Gerada - FABIANA KUMMROW - Guia 7876536 - R$ 57,55
-
08/05/2024 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 450<br>Data do cumprimento: 04/05/2024
-
30/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 447
-
29/04/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 447 e 448
-
04/04/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
-
04/04/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
-
01/04/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 450<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
-
01/04/2024 18:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 18:05
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
-
13/10/2023 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
-
21/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
-
02/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 426
-
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
-
25/07/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 425
-
14/07/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 428 e 429
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 426, 427, 428 e 429
-
30/06/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 418<br>Data do cumprimento: 26/06/2023
-
30/06/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 293,40
-
26/06/2023 18:43
Expedição de Alvará
-
26/06/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR DA LUZ MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 409
-
19/06/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
-
07/06/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 418<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
-
07/06/2023 18:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743410, Subguia 2993844 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,45
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 411
-
05/06/2023 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743410, Subguia 2993844
-
05/06/2023 17:00
Juntada - Guia Gerada - FABIANA KUMMROW - Guia 5743410 - R$ 48,45
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 408 e 409
-
18/05/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 401
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
20/06/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
-
20/06/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
20/06/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 396
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
25/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 11:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 393
-
18/05/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 393<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
-
18/05/2022 16:02
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/05/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3511646, Subguia 1893647 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,67
-
16/05/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
-
16/05/2022 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3511646, Subguia 1893647
-
16/05/2022 14:15
Juntada - Guia Gerada - FABIANA KUMMROW - Guia 3511646 - R$ 41,67
-
14/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 384 e 386
-
26/04/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
-
06/04/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 378
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 377 e 378
-
24/03/2022 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 11:53
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
11/02/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 18:25
Despacho
-
10/02/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 360 e 365
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
13/12/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:15:14). Refer. Evento 356
-
11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:15:14). Refer. Evento 355
-
11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:15:14). Refer. Evento 354
-
07/12/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 17:22
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
-
06/12/2021 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
17/08/2021 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
29/07/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 346
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
29/04/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
26/03/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2021 17:49
Decisão interlocutória
-
10/02/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
-
04/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
01/02/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 17:09
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local Sala 4B do CEJUSC - 28/01/2021 13:30. Refer. Evento 326
-
29/01/2021 01:58
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
28/01/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
-
28/01/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
25/01/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/01/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/01/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
17/12/2020 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
-
17/12/2020 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
17/12/2020 16:15
Audiência de conciliação/mediação prorrogada - art. 334 CPC - Local Sala 4B do CEJUSC - 28/01/2021 13:30. Refer. Evento 309
-
15/12/2020 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/12/2020 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/12/2020 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 310 e 313
-
10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310 e 313
-
09/12/2020 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
-
09/12/2020 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
09/12/2020 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
09/12/2020 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
07/12/2020 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
30/11/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/11/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/11/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/11/2020 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/11/2020 17:22
Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC - Local Sala 4B do CEJUSC - 17/12/2020 15:00
-
23/11/2020 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
23/11/2020 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
23/11/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2020 15:25
Determinada a intimação
-
23/11/2020 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2020 11:03
Juntada de Petição
-
20/11/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
-
25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
15/10/2020 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2020 16:43
Juntada de Petição
-
19/08/2020 09:30
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (3/3) - R$ 244,83
-
21/07/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 291
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20/07/2020 11:40
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (2/3) - R$ 244,83
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01/07/2020 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 291
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19/06/2020 10:17
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/3) - R$ 244,83
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12/06/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 10:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BNUCONT -> BNU04CV
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10/06/2020 10:48
Juntada - Boleto Gerado - 3 boleto(s) gerado(s)
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08/06/2020 17:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> BNUCONT
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08/06/2020 17:06
Decisão interlocutória
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02/06/2020 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/06/2020 15:14
Juntada de Petição
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25/05/2020 17:58
Juntada - Guia Gerada - FABIANA KUMMROW Guia nº 351.456 - R$ 725,49
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25/05/2020 17:56
Juntada - Guia Cancelada - FABIANA KUMMROW Guia nº 351.356 - R$ 37,23
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25/05/2020 17:40
Juntada - Guia Gerada - FABIANA KUMMROW Guia nº 351.356 - R$ 37,23
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23/05/2020 01:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 278
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04/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 278
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25/03/2020 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2020 19:24
Decisão interlocutória
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23/03/2020 13:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/03/2020 21:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 13:19
Conclusos para decisão interlocutória
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16/03/2020 15:32
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.20.10029037-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 16/03/2020 14:51
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06/03/2020 10:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0177/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 3255
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04/03/2020 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0177/2020 Teor do ato: Intime-se o polo ativo para trazer a declaração completa de imposto de renda em 15 dias. Silente, terá o benefício revogado. Advogados(s): Lumen Celi Bauer Koerich (OAB 17011/S
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04/03/2020 16:00
Outras Decisões - Intime-se o polo ativo para trazer a declaração completa de imposto de renda em 15 dias. Silente, terá o benefício revogado.
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26/02/2020 15:09
Conclusos para decisão interlocutória
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23/02/2020 16:45
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.20.10020541-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/02/2020 16:41
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14/02/2020 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 3242
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12/02/2020 20:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2020 Teor do ato: Efetuada a entrega do veículo Fiat/Siena placa MLG7231 (p.224) , determino a baixa da restrição pendente no sistema Renajud. Tocante ao certificado pelo Oficial de Justiça à p.
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12/02/2020 16:43
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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12/02/2020 12:44
Mero expediente - SAJ - Efetuada a entrega do veículo Fiat/Siena placa MLG7231 (p.224) , determino a baixa da restrição pendente no sistema Renajud. Tocante ao certificado pelo Oficial de Justiça à p. 225, intime-se a parte autora para manifestação, no pr
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10/02/2020 15:38
Conclusos para despacho
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06/02/2020 17:47
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WBNU.20.10012950-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 06/02/2020 17:35
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29/01/2020 10:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/01/2020 10:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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29/01/2020 10:44
documento digitalizado
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14/01/2020 18:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/01/2020 18:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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14/01/2020 14:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2020/000599-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2020 Local: Oficial de justiça - Claudio Renato Baumann
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13/01/2020 13:50
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da certidão expedida pelo Oficial de Justiça à fl. 214, na qual justifica que não houve o cumprimento do mandado de entrega do bem adjudicado pela parte exequente em razão de não ter sido encontrado no local, expeça-se no
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19/12/2019 17:27
Conclusos para despacho
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16/12/2019 10:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10218687-0 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 16/12/2019 10:22
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05/12/2019 06:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1038/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 3203
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03/12/2019 20:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1038/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. Fica intimada, ainda, caso não for beneficiária da gratuidade judici
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03/12/2019 16:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. Fica intimada, ainda, caso não for beneficiária da gratuidade judiciária, solicitar a guia diretamente na Contad
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14/10/2019 17:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/10/2019 17:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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18/09/2019 14:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/050145-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2019 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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10/09/2019 14:33
Juntada de documento
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23/08/2019 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0644/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
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21/08/2019 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0644/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para comparecer em cartório para fins de subscrever o auto de adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lumen Celi Bauer Koe
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20/08/2019 15:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para comparecer em cartório para fins de subscrever o auto de adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/08/2019 17:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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14/08/2019 16:59
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelas partes, acerca da certidão retro.
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29/04/2019 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0284/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 3048 Página:
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25/04/2019 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0284/2019 Teor do ato: Avoco novamente os autos para determinar a baixa da restrição de transferência, via Renajud, que recai sobre a motocicleta Honda/CG 150 TITAN ES, placas MES8206. Advogados(s):
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24/04/2019 15:19
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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24/04/2019 14:15
Mero expediente - SAJ - Avoco novamente os autos para determinar a baixa da restrição de transferência, via Renajud, que recai sobre a motocicleta Honda/CG 150 TITAN ES, placas MES8206.
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23/04/2019 17:00
Mero expediente - SAJ - Em tempo. Mantenho a restrição de transferência via Renajud sobre o veículo FIAT/SIENA, placas MGL 7231, até que se efetive a expropriação do bem.
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17/04/2019 13:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
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16/04/2019 15:09
Conclusos para despacho
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16/04/2019 15:00
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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15/04/2019 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2019 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora em relação ao veículo FIAT/SIENA, placas MGL 7231. Ante à concordância do credor, promova-se a baixa da penhora sobre a motociclet
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11/04/2019 16:15
Decisão - SAJ - Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora em relação ao veículo FIAT/SIENA, placas MGL 7231. Ante à concordância do credor, promova-se a baixa da penhora sobre a motocicleta HONDA/CG TITAN ES, placas MÊS 8206 (fl. 178). Intime-se o de
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21/01/2019 16:29
Conclusos para decisão interlocutória
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18/01/2019 19:30
Pedido de adjudicação - Nº Protocolo: WBNU.19.10004546-2 Tipo da Petição: Pedido de adjudicação Data: 18/01/2019 18:35
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03/12/2018 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0732/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2960 Página:
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30/11/2018 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0732/2018 Teor do ato: Fica intimada parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação à penhora retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lumen Celi Bauer Koerich (OAB 17011/SC)
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30/11/2018 15:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação à penhora retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/11/2018 19:20
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBNU.18.10171230-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/11/2018 17:20
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06/11/2018 15:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0638/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2941 Página:
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05/11/2018 17:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0638/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte executada acerca da formalização da penhora sobre os bens especificados nos respectivos termos de fls. 178 e 179, bem como, do encargo de depositário, e do
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01/11/2018 16:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada acerca da formalização da penhora sobre os bens especificados nos respectivos termos de fls. 178 e 179, bem como, do encargo de depositário, e do início da fluência do prazo de 15 (quinze)
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01/11/2018 15:52
Juntada de restrição Renajud
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01/11/2018 15:52
Juntada de restrição Renajud
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01/11/2018 15:44
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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01/11/2018 15:44
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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30/10/2018 15:28
Decisão - SAJ - Vistos.Determino a penhora do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), visto que já citada(s), mediante termo nos autos. Promova-se a averbação no sistema Renajud ("averbação da penhora" e "restrição de t
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01/10/2018 11:23
Declarações - Nº Protocolo: WBNU.18.10133527-7 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/10/2018 11:16
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20/09/2018 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0477/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2909 Página:
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18/09/2018 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0477/2018 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da transformação do processo físico em processo digital, bem como de que deverão direcionar seus pedidos exclusivamente para os autos di
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18/09/2018 13:22
Conclusos para decisão interlocutória
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18/09/2018 13:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da transformação do processo físico em processo digital, bem como de que deverão direcionar seus pedidos exclusivamente para os autos digitalizados.
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18/09/2018 13:21
Reativado processo suspenso
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14/09/2018 18:29
Juntada de Procuração
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14/09/2018 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de Ofício
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14/09/2018 18:29
documento digitalizado
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14/09/2018 18:29
Juntada de Ofício
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
documento digitalizado
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de Ofício
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14/09/2018 18:29
Juntada de termo
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:29
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
documento digitalizado
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de Ofício
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de Procuração
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de Petição
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Pedido de penhora/arresto
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
documento digitalizado
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14/09/2018 18:28
documento digitalizado
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de Procuração
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14/09/2018 18:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/09/2018 18:28
Certificado pelo Oficial de Justiça
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14/09/2018 18:28
documento digitalizado
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de documento
-
14/09/2018 18:28
Juntada de documento
-
14/09/2018 18:28
Juntada de documento
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14/09/2018 18:28
Juntada de Procuração
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14/09/2018 18:28
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:56
Processo físico convertido em processo eletrônico
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02/04/2018 16:16
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.18.10035092-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/03/2018 17:01
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15/02/2018 14:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WBNU18100138397
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15/02/2018 13:35
Recebidos os autos
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31/01/2018 17:24
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Dr. Giancarlo, telefone: 3322-0114
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15/12/2017 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0912/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2728 Página:
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13/12/2017 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0912/2017 Teor do ato: Fica intimado o interessado para manifestar-se acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos retornar
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12/12/2017 15:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado para manifestar-se acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo.
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12/12/2017 15:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WBNU17101346758
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10/03/2017 16:37
Arquivado administrativamente - Caixa nº 101.
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28/11/2016 15:56
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da certidão de fl. 107. Certifico, por fim, que diante da informação de fl. 108, os autos serão arquivados administrativamente.
-
21/11/2016 15:03
Recebidos os autos
-
14/11/2016 17:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0927/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: EDUARDO EING TARNOWSKI (OAB 26008/SC)
-
28/09/2016 18:15
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/06/2016 15:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WBNU16100570459
-
30/05/2016 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2358 Página:
-
25/05/2016 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o ofício de fls. 105, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Giancarlo Del Pra Busarello (OAB 12247/SC), EDUARDO EING T
-
24/05/2016 13:27
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício - Parte Ativa - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o ofício de fls. 105, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
18/05/2016 14:07
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DBNU16000141007 - Complemento: OF 046/2016 AG VERDE VALE CEF
-
16/05/2016 15:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506847036TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Econômica Federal de Blumenau (Ag. Centro)
-
18/04/2016 13:05
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
14/04/2016 13:53
Reativado processo suspenso
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12/04/2016 15:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WBNU16100335409
-
14/03/2016 14:40
Juntada de documento - Consulta aos autos 5008536-25.2013.4.04.7205
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18/10/2013 14:34
Certificado outros - Processo suspenso
-
10/10/2013 18:47
Processo suspenso - SAJ
-
10/10/2013 18:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela exequente acerca da certidão de fl. 80.
-
10/10/2013 18:22
Recebimento - SAJ
-
09/10/2013 12:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0632/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1733 Página:
-
07/10/2013 15:02
Aguardando publicação - Relação: 0632/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Eduardo Eing Tarnowski (OAB 026.008/SC)
-
28/08/2013 17:51
Carga ao Advogado - Carga rápida - Dr. Eduardo Eing Tarnowski - fls. 81 - Fone: 33783908
-
28/08/2013 17:50
Aguardando envio para o Advogado
-
23/08/2013 13:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0523/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: 1700 Página:
-
21/08/2013 14:02
Aguardando publicação - Relação: 0523/2013 Teor do ato: Fica intimado o credor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo até julgamento dos Embargos de Terceiro, remetidos à Justiça Federal. Advogados(s): Giancarlo Del Pr
-
08/07/2013 19:20
Aguardando confecção relação intimação advogado - p 5
-
08/07/2013 19:10
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo até julgamento dos Embargos de Terceiro, remetidos à Justiça Federal.
-
08/07/2013 19:08
Certificado outros - Certifico que, na data de hoje, procedi o desapensamento destes autos, haja vista a remessa dos Embargos de Terceiro (008.12.016211-0) à Justiça Federal, conforme decisão proferida naqueles.
-
08/07/2013 19:06
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.12.016211-0 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
05/07/2013 12:29
Aguardando outros
-
13/05/2013 17:01
Carga à Contadoria
-
19/12/2012 14:49
Despacho outros - R.h. 1- Cumpra-se no apenso.
-
24/07/2012 17:28
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.12.016211-0 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
08/06/2012 18:39
Aguardando decurso do prazo - 30/6
-
08/06/2012 18:35
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da certidão de fls. 74.
-
04/05/2012 17:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação: 0300/2012
-
04/05/2012 17:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038717665TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal - Centro
-
26/04/2012 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0300/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1378 Página:
-
24/04/2012 13:02
Aguardando publicação - Relação: 0300/2012 Teor do ato: Fica intimado o devedor acerca da penhora realizada por termo nos autos à fl. 71. Advogados(s): Eduardo Amaral (OAB 023.879/SC), Eduardo Eing Tarnowski (OAB 026.008/SC)
-
23/04/2012 17:17
Aguardando confecção relação intimação advogado - urg
-
23/04/2012 17:17
Aguardando juntada de AR
-
20/04/2012 16:03
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
20/04/2012 13:18
Aguardando outros
-
20/04/2012 13:13
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o devedor acerca da penhora realizada por termo nos autos à fl. 71.
-
20/04/2012 13:11
Certificado outros - Certifico que efetuei o cadastro do bem penhorado à fl. 71 no SAJ/PG.
-
20/04/2012 13:10
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
18/04/2012 18:56
Aguardando cumprir despacho
-
18/04/2012 14:18
Recebimento - SAJ
-
17/04/2012 15:27
Despacho outros - 4- Pelo exposto: 4.1- Revogo o despacho de fl. 69; 4.2- Faça termo de penhora dos direitos do contrato habitacional n. 1.1544.0060.198-3, firmado com a Caixa Econômica Federal; 4.3- Oficie-se a Caixa Econômica Federal que ficará como dep
-
22/03/2012 14:07
Concluso para despacho - SAJ
-
21/03/2012 14:36
Aguardando envio para o Juiz
-
21/03/2012 14:36
Aguardando envio para o Juiz
-
21/03/2012 14:24
Aguardando cumprir despacho
-
21/03/2012 12:01
Recebimento - SAJ
-
20/03/2012 15:00
Despacho outros - 1- Atenda-se (fl. 66). 2- Após, à avaliação.
-
20/10/2011 16:04
Concluso para despacho - SAJ
-
20/10/2011 14:51
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/2011 16:55
Aguardando envio para o Juiz - dig. 9
-
19/10/2011 16:07
Certificado outros - Certifico que encaminhei cópia integral da presente execução nos Embargos nº 008.09.010096-1, os quais foram remetidos para o Tribunal de Justiça.
-
19/10/2011 14:23
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.09.010096-1 - Embargos à Execução / Execução
-
21/09/2011 12:40
Aguardando cumprir despacho - exec
-
21/09/2011 12:39
Juntada de petição - Prot. 122ZD - da exequente - requer penhora
-
21/09/2011 12:38
Juntada de outros - cópia da sentença da impugnação
-
21/09/2011 12:37
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.09.006415-9/001 - Impugnação à Assistência Judiciária
-
06/09/2011 13:53
Recebimento - SAJ
-
25/08/2011 13:52
Carga ao Advogado - Carga - Dr. Giancarlo Del Prá Busarello - Tel: 3322-0114
-
25/08/2011 13:52
Aguardando envio para o Advogado
-
24/08/2011 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0431/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: 1226 Página:
-
22/08/2011 15:23
Aguardando publicação - Relação: 0431/2011 Teor do ato: 1- Intime-se a exeqüente acerca do ofício de fl. 61. 2- Cumpra-se no apenso. Advogados(s): Giancarlo Del Prá Busarello (OAB 012.247/SC)
-
15/08/2011 16:34
Aguardando confecção relação intimação advogado - Apelação Pilha 01
-
15/08/2011 16:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR021302718TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal - Centro Diligência : 31/05/2011
-
10/08/2011 14:15
Aguardando confecção relação intimação advogado - Apelação - Pilha 01
-
09/08/2011 16:25
Recebimento - SAJ
-
09/08/2011 14:43
Despacho outros - 1- Intime-se a exeqüente acerca do ofício de fl. 61. 2- Cumpra-se no apenso.
-
10/06/2011 15:27
Concluso para despacho - SAJ
-
10/06/2011 15:26
Aguardando envio para o Juiz
-
10/06/2011 14:14
Aguardando envio para o Juiz
-
10/06/2011 14:14
Juntada de petição - prot 050361
-
23/05/2011 16:56
Aguardando envio para o Juiz
-
23/05/2011 16:55
Aguardando juntada de AR
-
20/05/2011 17:29
Aguardando outros
-
20/05/2011 16:39
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
19/05/2011 16:53
Aguardando cumprir despacho - Execução
-
01/04/2011 13:57
Aguardando confecção relação intimação advogado - pilha 28
-
28/03/2011 12:56
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 69/2011
-
28/03/2011 12:55
Recebimento - SAJ
-
16/03/2011 13:01
Carga ao Advogado - carga rápida - Eduardo Eing Tarnowski - fone 3378-3908
-
16/03/2011 13:00
Aguardando envio para o Advogado
-
16/03/2011 12:59
Juntada de outros - procuração do Valmor Machado
-
10/03/2011 11:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0069/2011 Data da Publicação: 10/03/2011 Número do Diário: 1111 Página:
-
03/03/2011 15:31
Aguardando publicação - Relação: 0069/2011 Teor do ato: 1- Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 49 e 52. 2- Expeça-se ofício para a Caixa Econômica Federal solicitando informações a respeito do pagamento do financiamento do imóvel descrito no
-
15/02/2011 14:28
Despacho outros - 1- Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 49 e 52. 2- Expeça-se ofício para a Caixa Econômica Federal solicitando informações a respeito do pagamento do financiamento do imóvel descrito no contrato de fls. 17/33. Intimem-se.
-
19/07/2010 13:26
Recebimento - SAJ
-
15/07/2010 13:46
Concluso para despacho - SAJ
-
14/07/2010 17:48
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2010 15:35
Aguardando envio para o Juiz - 9
-
02/07/2010 15:30
Juntada de petição - protocolo 10H9D
-
14/05/2010 13:01
Aguardando cumprir despacho
-
11/05/2010 17:34
Recebimento - SAJ
-
01/10/2009 17:03
Concluso para despacho - SAJ
-
01/10/2009 15:52
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2009 16:06
Aguardando envio para o Juiz - dig. 9
-
05/06/2009 18:52
Certificado outros - Certifico que as petições protocolizadas sob n 012860 e 012861 foram juntadas nos respetivos processos.
-
05/06/2009 18:51
Juntada de petição - prot. 012862
-
04/06/2009 17:22
Aguardando petição - 9
-
04/06/2009 17:20
Recebimento - SAJ
-
19/05/2009 15:31
Carga ao Advogado
-
19/05/2009 15:31
Aguardando envio para o Advogado
-
15/05/2009 16:48
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o embargado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
-
15/05/2009 16:46
Certificado outros - Certifico que foram interpostos embargos à execução que recebeu o nº 008.09.01.0096-1
-
15/05/2009 16:40
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.09.010096-1 - Embargos à Execução / Execução
-
14/05/2009 17:11
Aguardando expedir edital - 09
-
14/05/2009 17:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
14/05/2009 17:11
Juntada de mandado - 01
-
14/05/2009 17:11
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.09.006415-9/001 - Impugnação à Assistência Judiciária
-
13/05/2009 18:10
Recebimento - SAJ
-
13/05/2009 12:32
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Assistência Judiciária
-
12/05/2009 14:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
-
05/05/2009 13:48
Carga ao Advogado
-
05/05/2009 13:48
Aguardando envio para o Advogado
-
05/05/2009 13:44
Juntada de outros
-
28/04/2009 18:37
Aguardando decurso do prazo
-
28/04/2009 18:37
Juntada de mandado - 01
-
28/04/2009 18:12
Aguardando decurso do prazo
-
28/04/2009 16:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
17/04/2009 14:06
Aguardando cumprimento do mandado
-
14/04/2009 17:19
Aguardando outros
-
14/04/2009 17:19
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 12/05/2009
-
08/04/2009 16:55
Recebimento - SAJ
-
08/04/2009 15:41
Despacho determinando citação/notificação - 1- Defiro a gratuidade judiciária (fl. 08). 2- Cite-se para pagar, no prazo de 03 (três) dias. Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pronto pagamento, reduz
-
02/04/2009 14:11
Concluso para despacho - SAJ
-
02/04/2009 13:23
Aguardando envio para o Juiz
-
31/03/2009 14:29
Aguardando envio para o Juiz
-
31/03/2009 14:29
Aguardando autuação - iniciais
-
30/03/2009 14:30
Recebimento - SAJ
-
30/03/2009 14:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2009
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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