TJSC - 5003017-69.2024.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:54
Baixa Definitiva
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04/12/2024 15:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50076529320248240067
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03/12/2024 09:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE01CV
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03/12/2024 09:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: NIQUELI TAIS BRUST COSSUL
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03/12/2024 09:15
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ACTUALITE
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01/12/2024 08:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE01CV -> DCJE
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01/12/2024 08:02
Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024
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26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003017-69.2024.8.24.0067/SC RÉU: NIQUELI TAIS BRUST COSSUL SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, a fim de que o dispositivo da sentença de e. 16 passe a constar da seguinte forma: Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ACTUALITE, para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 550,11, concernente às despesas condominiais inadimplidas, mais as parcelas que se venceram no curso do processo, devendo tal quantia ser acrescida de multa contratual de 10%, correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento de cada prestação, nos termos da fundamentação; b) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.958,65, concernente às despesas da chamada de capital, devendo tal quantia ser acrescida de multa contratual de 2%, correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora de 0,01% ao dia, contados do vencimento de cada prestação.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, considerando sobretudo a natureza da demanda e a sua importância, o tempo de tramitação do feito e a ausência de fase de instrução, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observando o art. 346 do CPC).
Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se e tomem-se as providências de praxe.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 18:18
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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08/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/09/2024
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/09/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003017-69.2024.8.24.0067/SC RÉU: NIQUELI TAIS BRUST COSSUL SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ACTUALITE, para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 550,11, concernente às despesas condominiais inadimplidas, devendo tal quantia ser acrescida de multa contratual de 10%, correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento de cada prestação, nos termos da fundamentação; b) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.958,65, concernente às despesas da chamada de capital, devendo tal quantia ser acrescida de multa contratual de 2%, correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora de 0,01% ao dia, contados do vencimento de cada prestação.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, considerando sobretudo a natureza da demanda e a sua importância, o tempo de tramitação do feito e a ausência de fase de instrução, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observando o art. 346 do CPC).
Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se. -
12/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 17:37
Juntada de Petição
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22/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:54
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 19:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 13:39
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:32
Despacho
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23/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7966051, Subguia 4072812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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22/05/2024 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7966051, Subguia 4072812
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22/05/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ACTUALITE - Guia 7966051 - R$ 328,73
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22/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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