TJSC - 0300506-43.2015.8.24.0062
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 469
-
25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 469
-
22/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 19:55
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 462
-
15/08/2025 14:37
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 462
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 462
-
28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 23:07
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 450 e 452
-
22/07/2025 17:21
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 452
-
01/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 450
-
30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 452
-
30/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 450
-
27/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 443
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
-
30/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
-
08/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:58
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 10:27
Juntada de Consulta Renajud
-
03/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:38
Decisão - Determina Infojud - Complementar ao evento nº 432
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03/04/2025 13:38
Decisão - Determina Renajud
-
24/01/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
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30/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 424<br>Motivo: Endereço inexistente.
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16/10/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 424<br>Oficial: CELIO MARCELINO DA SILVEIRA FILHO
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16/10/2024 12:03
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
16/10/2024 11:49
Juntada - Extrato Subconta - 2406205171<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 420
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
-
17/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.827,23
-
13/09/2024 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rui Cesar Lopes Peiter em 13/09/2024 13:50:51
-
12/09/2024 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
-
30/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 12.784,87
-
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 399
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28/08/2024 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rui Cesar Lopes Peiter em 28/08/2024 16:49:33
-
26/08/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
-
19/08/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 399 e 400
-
29/07/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
29/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 398
-
29/07/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
29/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 382 e 391
-
22/07/2024 10:33
Juntada de Petição
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
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16/07/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
16/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021625947. Valor transferido: R$ 7.843,82
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15/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021625955. Valor transferido: R$ 4.828,87
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11/07/2024 18:06
Juntada de Petição
-
10/07/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
10/07/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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09/07/2024 14:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 380 - de 'PETIÇÃO' para 'Impugnação SISBAJUD'
-
09/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Petição
-
09/07/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
-
26/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 372
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
03/06/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
03/06/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
-
03/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:36
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 18:35
Juntada de Petição
-
12/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
-
03/04/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
03/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 359
-
18/03/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
08/03/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
07/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
15/02/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
15/02/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
15/02/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
14/02/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 20:35
Decisão interlocutória
-
11/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
-
10/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:13
Juntada de Petição
-
07/11/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
10/10/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
10/10/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
09/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 17:11
Despacho
-
27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
15/09/2023 08:30
Juntada de Petição
-
29/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
-
26/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 320
-
18/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
-
17/08/2023 22:42
Juntada de Petição
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição
-
15/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
14/08/2023 11:12
Juntada de Petição
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 303 e 318
-
09/08/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
08/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310, 303 e 304
-
04/08/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
04/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 15:42
Despacho
-
03/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:39
Juntada de Petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243 e 297
-
01/08/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
01/08/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
-
27/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/07/2023 17:52
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300497-81.2015.8.24.0062/SC, 5001020-08.2020.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 249, 251
-
27/07/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
27/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 16:19
Despacho
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
26/07/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Petição
-
25/07/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
24/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2023 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 292
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
-
18/07/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292<br>Oficial: HALISON THARLLEY NOLLI
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
-
18/07/2023 14:11
Juntada de Petição
-
15/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
-
14/07/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
-
14/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/07/2023 08:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 272
-
12/07/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
11/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:51
Juntada de Petição
-
05/07/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
05/07/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 273
-
05/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
-
04/07/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 272<br>Oficial: HALISON THARLLEY NOLLI (por substituição em 06/07/2023 09:52:15)
-
04/07/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 273<br>Oficial: ROBERVAL CARLOS GUIZ
-
04/07/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
04/07/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:17
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
-
04/07/2023 13:51
Expedição de Mandado - Prioridade - SJSCEMAN
-
04/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
-
27/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5842099, Subguia 3043044 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 79,42
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
22/06/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/07/2023
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21/06/2023 11:46
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4362821, Subguia 3043012
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21/06/2023 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5842099, Subguia 3043044
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21/06/2023 11:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5842099 - R$ 79,42
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21/06/2023 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4362821, Subguia 3043012
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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14/06/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242 e 252
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14/06/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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14/06/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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14/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300506-43.2015.8.24.0062/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: CONSTRUBI CONTRUTORA LTDA EXECUTADO: ISMAEL ISAAC ZUNINO EXECUTADO: DAVID ZUNINO EXECUTADO: WALDEMIR ZUNINO EXECUTADO: ROZIMERI HERMES ZUNINO EDITAL Nº 310044396070 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CONSTRUBI CONTRUTORA LTDA, ISMAEL ISAAC ZUNINO, DAVID ZUNINO, WALDEMIR ZUNINO e ROZIMERI HERMES ZUNINO, cpf: 10.***.***/0001-20, *03.***.*47-43, *55.***.*98-94, *15.***.*34-00 e *00.***.*32-46, endereço: Rua Benjamim Duarte, 174, sala 08-E - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Augusto Paulo Durkop, 153, Galpão 1 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Comercial), Rua MARCOLINO DUARTE, 1027, SALA 01 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Comercial), RUA GERAL COLONIA, 2005 - COLONIA - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA, 118 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rodovia Ivo Silveira, 1416 - Bateas - 88355201, Brusque/SC (Comercial), RUA NEREU RAMOS, 188, S 12 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), RUA JOSE GODINHO DE JESUS, 241 - JARDIM SÃO PAULO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Siderópolis, 210 - Itoupava Norte - 89053230, Blumenau/SC (Residencial), Rua Gustavo Zimmermann, 4620 - Itoupava Central - 89063001, Blumenau/SC (Comercial), Rua Paraíba, 147, casa - Victor Konder - 89012130, Blumenau/SC (Residencial), RUA CELSO RAMOS, 3930 - Centro - 89124000, Benedito Novo/SC (Residencial), RUA AUGUSTO PAULO DURKOP, 153, empresa - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), RUA DR.
ALMIR ZUNINO, 755, SALA 02 - JARDIM SÃO PAULO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Rafael Jose Booz, 105 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Ilezia Ouriques, 10 - Jardim Sao Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Dr.
Almir Zunino, 749 - Jardim São Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Iguapé, 333, apto 1093 - Itoupava Seca - 89030112, Blumenau/SC (Residencial), RUA JORGE LACERDA, 136, DWN IND.
DE SOLADOS LTDA - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Valdemiro da Silva, 268 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), MARCOLINO DUARTE, 1027, SALA 01 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Comercial), Rua Maria da Glória, 175, Apto 603 - São João - 88304330, Itajaí/SC (Residencial), Avenida Los Alamos, 1103 - Los Alamos - 06730000, Vargem Grande Paulista/SP (Residencial), Rua Benjamim Duarte, 174, apto 903 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua José Godinho de Jesus, 241, Sala 02 - Jardim São Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Presidente Nereu Ramos, 157 - São Pedro - 88370019, Navegantes/SC (Residencial), Rua Joaquim Geraldo, 377 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Miguel Narciso, 1088 - Gravatá - 88375000, Navegantes/SC (Residencial), Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 495 - São Pedro - 88370053, Navegantes/SC (Residencial), Rua 289, 41, Apto 502 - Meia Praia - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua Vereador Osório Gonçalves Viana, 204, Caixa 1 - Centro - 88370356, Navegantes/SC (Residencial), RUA DOUTOR ALMIR ZUNINO, 755 - JARDIM SÃO PAULO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rodovia Ivo Silveira, 9360 - Bateas - 88355201, Brusque/SC (Residencial), Rua Celso Ramos, 3930, Rua atrás da Escrivania de Paz - Centro - 89124000, Benedito Novo/SC (Residencial), Rua Otaviano Dadam, 201 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Benjamim Duarte, 196 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Paraíba, 147, casa - Victor Konder - 89012130, Blumenau/SC (Residencial), Rua Antonio Cherem, 200, apto. 02 - Centro - 88200000, Tijucas/SC (Residencial), Rua Geral Três Barras, 100 e 105 - Três Barras - 88260000, Major Gercino/SC (Residencial), Rodovia Ivo Silveira, 1408, 1203, 9360, 1970, 9352, 1416, 1952 - Bateas - 88355200, Brusque/SC (Residencial), Rua Joaquim Geraldo, 377 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Benjamin Duarte, 174, sala 88 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Ilezia Ouriques, 11 - Jardim São Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Iguapé, 333, Apto 1093 - Itoupava Seca - 89030112, Blumenau/SC (Residencial), Rua Augusto Paulo Durkop, 153 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), RUA WALDEMIRO DA SILVA, 268 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Benjamin Duarte, 174, Ap 903 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua José Godinho de Jesus, 241 - Jardim São Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rodovia Ivo Silveira, 9360 - Bateas - 88355201, Brusque/SC (Residencial), Rua José Godinho de Jesus, 241 - JD São Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Valdemiro Silva, 268 - centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Almir Zunino, 749 - Jardim São Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Valdemiro da Silva, 312 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), RUA WALDEMIRO DA SILVA, 268 - CENTRO - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), RUAGETÚLIO VARGAS, 23 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Valdemiro da Silva, 312 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua Valdemiro da Silva, 268 - centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), RUA 289, 41, APTO 502 - PRÓXIMO AO MERCADO OFERTÃO - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial), RUA GERAL COLONIA, 2005 - COLONIA - 88240000, São João Batista/SC (Residencial), Rua José Godinho de Jesus, 241 - Jardim São Paulo - 88240000, São João Batista/SC (Residencial) e Rua Nereu Ramos, 188, Apto 12 - Centro - 88240000, São João Batista/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: Local: Àtrio da unidade judicial, no endereço acima descrito. DATAAUDIENCIA 17/08/2023 às 13h55min. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
MODALIDADE: LEILÃO ON LINE. (REGISTRO Nº 0300506-43.2015.2022) 2ª VARA / FÓRUM DE SÃO JOÃO BATISTA Data:17 de AGOSTO de 2.023, 13h 55min.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem mais ofertar, desde que a partir de 50% da avaliação (Art. 891, § único do CPC).
LOCAL: Através do endereço eletrônico WWW.DELTTALEILOES.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara Cível do Estado de Santa Catarina, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (online), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
O leiloeiro Público Oficial será MARCUS ROGERIO ARAUJO SAMOEL, matrícula n.º AARC 335, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
AUTOS Nº 0300506-43.2015.8.24.0062/SC.
EXEQUENTE: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A.
Banrisul.
EXECUTADO: Construbi Contrutora Ltda, Ismael I.
Zunino, David Zunino, Waldemir Zunino, Rozimeri H.
Zunino.
LOTE 01 = TODOS OS BENS EM ARREMATAÇÃO GLOBAL** (LOTES 02, 03 E 04) = Lance inicial Primeira Praça de todos os lotes / Avaliação R$ 750.000,00.
SEGUNDA PRAÇA, LANCES A PARTIR DE R$ 378.000,00.
LOTE 02 = UM TERRENO URBANO COM ÁREA DE 364,00M² NA RUA INONIMADA, TRAVESSA DA RUA GASPAR VIANA, EM SÃO JOÃO BATISTA, SC.
CORRESPONDE AO LOTE 06 DO DESMEMBRAMENTO VALDIR GOULART.
Obs.: R6.
Hip. para Banco do Brasil.
Matrícula nº 5.429 do Reg. de Imóveis de São João Batista, SC.
Avaliação: R$ 200.000,00.
SEGUNDA PRAÇA, LANCES A PARTIR DE R$ 101.000,00.
LOTE 03 = UM TERRENO URBANO COM ÁREA DE 364,00M² NA RUA INONIMADA, TRAVESSA DA RUA GASPAR VIANA, EM SÃO JOÃO BATISTA, SC.
CORRESPONDE AO LOTE 07 DO DESMEMBRAMENTO VALDIR GOULART.
Obs.: R6.
Hip. para Banco do Brasil; AV 7 0300497- 81.2015.8.24.0062, 2ª V.
São João Batista.
Matrícula nº 5.430 do Reg. de Imóveis de São João Batista, SC.
Avaliação: R$ 200.000,00.
SEGUNDA PRAÇA, LANCES A PARTIR DE R$ 101.000,00.
MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL Leiloeiro Oficial Matr.
AARC 335 Rua Alfredo Stringari, nº 692, Bairro Ulysses Guimarães, CEP 89 230 690, Joinville, SC. (47) 9 9937 5744 WWW.DELTTALEILOES.COM.BR [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LOTE 04 = UM TERRENO URBANO COM ÁREA DE 2.126,10M² NA RUA JOSÉ MARCELINO FRANCO, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO, EM SÃO JOÃO BATISTA, SC.
Obs.: R7.
Hip. para Banco do Brasil; AV 8 0300497- 81.2015.8.24.0062, 2ª V.
São João Batista; AV 9 0000477-83.2017.8.24.0061, 2ª V.
Trab.
Brusque.
Matrícula nº 10.194 do Reg. de Imóveis de São João Batista, SC.
Avaliação: R$ 350.000,00.
SEGUNDA PRAÇA, LANCES A PARTIR DE R$ 176.000,00.
VISTORIA / Visitação: Diretamente no local dos imóveis acima citados. **OBSERVAÇÃO: Será dada preferência para arrematação Global (Art. 893 do CPC).
Caso não haja interessados, o leilão seguirá lote a lote.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,* quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC. (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%).
O saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação.
As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email. conforme instruções deste edital. [email protected].
Envie com antecedência de no mínimo 24 horas. *Caução idônea se dará através de Nota Promissória, quando for bem móvel.
Pagamento da Arrematação e da Comissão do(a) leiloeiro(a) serão através de Boletos bancários, acrescido de taxa respectiva.
CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exeqüente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL Leiloeiro Oficial Matr.
AARC 335 Rua Alfredo Stringari, nº 692, Bairro Ulysses Guimarães, CEP 89 230 690, Joinville, SC. (47) 9 9937 5744 WWW.DELTTALEILOES.COM.BR [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. § 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. § 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15.
Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16.
Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17.
A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame.
Não obstante esta forma de pagamento, o exeqüente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL Leiloeiro Oficial Matr.
AARC 335 Rua Alfredo Stringari, nº 692, Bairro Ulysses Guimarães, CEP 89 230 690, Joinville, SC. (47) 9 9937 5744 WWW.DELTTALEILOES.COM.BR [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto=Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
As imagens dos sites são meramente ilustrativas.
Visite o(s) bem(ns) com antecedência, pois será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
A simples desistência da arrematação não gera o direito de requerer a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado.
MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL Leiloeiro Oficial Matr.
AARC 335 Rua Alfredo Stringari, nº 692, Bairro Ulysses Guimarães, CEP 89 230 690, Joinville, SC. (47) 9 9937 5744 WWW.DELTTALEILOES.COM.BR [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ON LINE, CADASTRE-SE COM ANTECEDÊNCIA EM WWW.DELTTALEILOES.COM.BR VISITE O BEM COM ANTECEDÊNCIA.
CADASTRE-SE PARA O LEILÃO ON LINE EM WWW.DELTTALEILOES.CO -
13/06/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
13/06/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
13/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2023
-
13/06/2023 12:32
Expedição de Edital - leilão
-
13/06/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
13/06/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
12/06/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
09/06/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 19:09
Despacho
-
04/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
26/04/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235 e 236
-
27/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:19
Despacho
-
23/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
-
14/02/2023 13:25
Juntada de Petição
-
02/12/2022 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
01/12/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225<br>Data do cumprimento: 30/11/2022
-
29/11/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225<br>Oficial: ROBERVAL CARLOS GUIZ (por substituição em 29/11/2022 13:19:44)
-
28/11/2022 13:15
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
15/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
-
17/10/2022 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4362821, Subguia 2309338
-
10/10/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4362830, Subguia 2309347 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
03/10/2022 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4362830, Subguia 2309347
-
03/10/2022 16:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 4362830 - R$ 32,88
-
03/10/2022 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4362821, Subguia 2309338
-
03/10/2022 16:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 4362821 - R$ 111,73
-
03/10/2022 16:33
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 3405157 - R$ 78,54
-
28/09/2022 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
28/09/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
-
24/08/2022 19:08
Juntada de Petição
-
09/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
08/08/2022 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
05/08/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:10
Juntada de Petição
-
15/07/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
15/07/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 13:12
Despacho
-
19/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
09/06/2022 11:06
Juntada de Petição
-
26/05/2022 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
26/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 18:08
Juntada de Petição
-
11/05/2022 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3405157, Subguia 1841655
-
06/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
-
04/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
03/05/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3405236, Subguia 1841687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,10
-
27/04/2022 13:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3405236, Subguia 1841687
-
27/04/2022 13:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 3405236 - R$ 68,10
-
27/04/2022 13:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3405157, Subguia 1841655
-
27/04/2022 13:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 3405157 - R$ 78,54
-
27/04/2022 13:11
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 3402456 - R$ 10,44
-
27/04/2022 13:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3402456, Subguia 1840043
-
26/04/2022 19:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3402456, Subguia 1840043
-
26/04/2022 19:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 3402456 - R$ 10,44
-
20/04/2022 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
19/04/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 170
-
08/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
02/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
01/04/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
28/03/2022 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
28/03/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
26/03/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
21/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
14/03/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
14/03/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
11/03/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
11/03/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 19:19
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:56
Juntada de Petição
-
18/02/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
18/02/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:43
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
09/12/2021 18:01
Juntada de Petição
-
18/11/2021 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
17/11/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
09/11/2021 18:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131<br>Data do cumprimento: 09/11/2021
-
08/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Juntada - Guia Gerada - 29/06/2021 13:37:07)
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29/06/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUBI CONTRUTORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/06/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID ZUNINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/06/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISMAEL ISAAC ZUNINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/06/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROZIMERI HERMES ZUNINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/06/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDEMIR ZUNINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/10/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: ROBERVAL CARLOS GUIZ (por substituição em 03/09/2020 15:50:50)
-
27/05/2020 16:26
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
26/05/2020 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/05/2020 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
12/05/2020 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 26,85
-
12/05/2020 12:11
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 18,90
-
10/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
-
06/05/2020 17:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
06/05/2020 17:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL Guia nº 307.629 - R$ 18,90
-
06/05/2020 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
06/05/2020 16:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL Guia nº 307.329 - R$ 26,85
-
05/05/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2020 16:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 117
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30/04/2020 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2020 12:54
Decisão interlocutória
-
28/04/2020 09:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/04/2020 07:17
Juntada de Petição
-
27/03/2020 14:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
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26/03/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/03/2020 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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19/03/2020 14:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2020 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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14/03/2020 09:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/11/2019 11:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJS.19.10020039-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/11/2019 10:20
-
14/11/2019 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189
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12/11/2019 21:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2019 Teor do ato: Fica intimado o Autor para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos se realizou a averbação do gravame. Advogados(s): Gabriel Lopes Moreira (OAB 20623/SC)
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12/11/2019 17:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos se realizou a averbação do gravame.
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16/08/2019 13:57
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSJS.19.10014439-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2019 13:47
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14/08/2019 20:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0287/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122 Página:
-
09/08/2019 20:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0287/2019 Teor do ato: Fica intimado o Procurador do exequente para, querendo, providenciar a averbação do gravame no ofício imobiliário (art. 844 do CPC). Advogados(s): Camila Gabriela de Brito (OAB
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18/06/2019 13:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador do exequente para, querendo, providenciar a averbação do gravame no ofício imobiliário (art. 844 do CPC).
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22/03/2019 19:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 14:33
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WSJS.19.10005238-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 22/03/2019 14:18
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18/03/2019 20:49
Juntada
-
18/03/2019 20:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/03/2019 através da guia nº 062.3017442-20 no valor de 38,80
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12/03/2019 10:52
Juntada
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06/03/2019 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0087/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 3013 Página:
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01/03/2019 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0087/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Mauro Xavier Milan (OAB 33020/SC), Maribel
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28/02/2019 13:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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18/02/2019 17:48
Recebidos os autos
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18/02/2019 17:48
Realizado cálculo de custas
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12/02/2019 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2019 15:10
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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12/02/2019 15:08
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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08/02/2019 14:24
Mero expediente - SAJ - 1. TOME-SE por termo nos autos a penhora dos imóveis pertencentes à parte executada, cujas matrículas constam às fls. 113/123 (art. 845, § 1°, do CPC), e INTIME-SE a parte exequente para, querendo, providenciar a averbação do grava
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25/10/2018 12:52
Conclusos para despacho
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25/10/2018 00:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJS.18.10017030-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2018 16:55
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24/10/2018 11:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
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01/10/2018 17:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0395/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2917 Página:
-
28/09/2018 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0395/2018 Teor do ato: Diante do lapso temporal desde o pedido de fl. 74, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito,
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21/09/2018 10:14
Mero expediente - SAJ - Diante do lapso temporal desde o pedido de fl. 74, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, ciente de que, em caso de ratificação do pedido de fl.
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24/07/2018 12:17
Conclusos para despacho
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24/07/2018 11:41
Declarações - Nº Protocolo: WSJS.18.10011232-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 24/07/2018 11:35
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22/07/2018 03:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2018 15:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0263/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2853 Página:
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02/07/2018 10:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0263/2018 Teor do ato: Tendo em vista o conteúdo da petição de fl. 102, NOMEIO em substituição, como curadora especial, a teor do art. 72, II, in fine, do Código de Processo Civil, a Dra. Camila Gabri
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12/06/2018 18:16
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista o conteúdo da petição de fl. 102, NOMEIO em substituição, como curadora especial, a teor do art. 72, II, in fine, do Código de Processo Civil, a Dra. Camila Gabriela de Brito (OAB/SC n. 48968), que deverá ser
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23/03/2018 12:54
Conclusos para despacho
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19/03/2018 15:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJS.18.10002102-3 Tipo da Petição: Declínio da Nomeação Data: 19/02/2018 13:09 Complemento: Protocolo nº 2102-3/Adv. Kairo
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13/12/2017 19:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2723 Página:
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05/12/2017 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2017 Teor do ato: Tendo em vista ser notório o falecimento do curador nomeado (fl. 90), NOMEIO em substituição, como curador(a) especial, a teor do art. 72, II, in fine, do Código de Processo Civ
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23/11/2017 17:33
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista ser notório o falecimento do curador nomeado (fl. 90), NOMEIO em substituição, como curador(a) especial, a teor do art. 72, II, in fine, do Código de Processo Civil, o Dr. Kairo Cardoso (OAB/SC n. 50.217), que
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27/09/2017 16:46
Conclusos para despacho
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25/08/2017 13:16
Conclusos para despacho
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23/08/2017 17:50
Certidão emitida - Genérico
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11/08/2017 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0254/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
-
10/08/2017 19:16
Juntada de documento
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07/08/2017 10:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0254/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, retire em cartório a cédula de crédito vinculado aos presentes autos. Advogados(s): Cassiano Eni Cordeiro (OAB 23843/SC)
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04/08/2017 12:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, retire em cartório a cédula de crédito vinculado aos presentes autos.
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30/06/2017 10:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2614 Página:
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27/06/2017 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2017 Teor do ato: Diante da inexistência de árvore de dependências, it-se o Curador Especial nomeado, na forma do despacho de pg.90. Advogados(s): Cassiano Eni Cordeiro (OAB 23843/SC)
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10/02/2017 14:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da inexistência de árvore de dependências, it-se o Curador Especial nomeado, na forma do despacho de pg.90.
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14/12/2016 17:13
Mero expediente - SAJ - Diante da certidão retro, nomeio como curador especial o Dr. Cassiano Eni Cordeiro (OAB/SC n. 23843) em substituição ao Dr. Gilmar Euclides Machado Júnior, a teor do art. 72, II, in fine, do Código de Processo Civil, que deverá ser
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01/12/2016 20:02
Conclusos para despacho
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01/12/2016 18:07
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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05/09/2016 09:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0449/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2428 Página:
-
01/09/2016 11:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0449/2016 Teor do ato: Deixo de analisar o pedido retro, considerando que os revéis David, Zunino Construtora e Ismael, foram citados por hora certa às fls. 54, 56 e 66, e até o momento não restou nom
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23/08/2016 09:21
Mero expediente - SAJ - Deixo de analisar o pedido retro, considerando que os revéis David, Zunino Construtora e Ismael, foram citados por hora certa às fls. 54, 56 e 66, e até o momento não restou nomeado curador.Dessa forma, nomeio como curador especial
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21/07/2016 12:12
Conclusos para despacho
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06/07/2016 09:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJS.16.10010521-7 Tipo da Petição: Outros Data: 05/07/2016 12:19 Complemento: Protocolo nº 10521-7/Adv. Maribel
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22/04/2016 15:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2332 Página:
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18/04/2016 13:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 90 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
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01/12/2015 15:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 90 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
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17/11/2015 13:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/11/2015 13:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
13/11/2015 11:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/11/2015 11:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Hora Certa
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06/11/2015 12:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/11/2015 12:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
06/11/2015 12:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/11/2015 12:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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06/11/2015 12:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/11/2015 12:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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03/11/2015 17:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/11/2015 17:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
03/11/2015 17:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/11/2015 17:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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29/10/2015 14:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/10/2015 14:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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29/10/2015 14:37
documento digitalizado
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29/10/2015 13:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/10/2015 13:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
23/10/2015 16:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/10/2015 16:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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23/10/2015 16:10
documento digitalizado
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10/10/2015 18:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005328-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2015 Local: São João Batista / Gleverson Cesar Pereira
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10/10/2015 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005326-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2015 Local: São João Batista / Central de Mandados - São João Batista
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10/10/2015 18:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005334-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2015 Local: São João Batista / Roberval Carlos Guiz
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10/10/2015 18:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005335-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2015 Local: São João Batista / Roberval Carlos Guiz
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10/10/2015 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005333-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2015 Local: São João Batista / Roberval Carlos Guiz
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10/10/2015 18:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005332-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2015 Local: São João Batista / Roberval Carlos Guiz
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10/10/2015 18:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005331-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2015 Local: São João Batista / Roberval Carlos Guiz
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10/10/2015 18:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005330-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2015 Local: São João Batista / Central de Mandados - São João Batista
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10/10/2015 17:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005329-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2015 Local: São João Batista / Gleverson Cesar Pereira
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10/10/2015 17:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 062.2015/005327-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2015 Local: São João Batista / Roberval Carlos Guiz
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10/10/2015 17:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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14/07/2015 18:13
Mero expediente - SAJ - 1. Citem-se os executados para, em 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC) ou, em caso de não pagamento, indicar em 05 (cinco) dias bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 652), observando-se neste
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10/06/2015 08:47
Conclusos para despacho
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10/06/2015 08:41
Certidão emitida - Genérico
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08/06/2015 18:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: DSJS.15.00003099-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 05/06/2015 16:52 Complemento: Prootocolo nº 3099-6 / Adv. Elisa Maria Medeiros. (Contrato Original)
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29/05/2015 08:45
Juntada
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29/05/2015 08:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0512/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 2118 Página:
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25/05/2015 19:06
Juntada
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25/05/2015 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0512/2015 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, depositando em cartório a cédula de crédito original, que se faz necessária em razão da sua circularidade, so
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11/03/2015 18:34
Determinado a emenda da inicial - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, depositando em cartório a cédula de crédito original, que se faz necessária em razão da sua circularidade, sob pena de indeferimento da inicial.
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11/03/2015 17:31
Conclusos para despacho
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10/03/2015 18:06
Juntada
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10/03/2015 18:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 26/02/2015 através da guia nº 062.3002695-44 no valor de 2.558,19
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10/03/2015 18:06
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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