TJSC - 5012908-24.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5012908242024824000020250905114613
-
05/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
17/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012908-24.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LEONID STRELIAEVADVOGADO(A): Nicola Streliaev Centeno (OAB RS051115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 84, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 77, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
07/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 10:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
06/08/2025 10:39
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
05/08/2025 01:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/06/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/06/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012908-24.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LEONID STRELIAEVADVOGADO(A): Nicola Streliaev Centeno (OAB RS051115) DESPACHO/DECISÃO Leonid Streliaev, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra acórdãos proferidos por órgão julgador componente do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça que, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e dos acalaratórios sequenciais (eventos 35 e 50).
Em síntese, alegou negativa de vigência aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC e a nulidade do título executivo (evento 56). Sem que fossem apresentadas as contrarrazões, vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. Em linhas gerais, a insurgente alega que o Colegiado deixou de observar as disposições dos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, ao omitir-se quanto aos "elementos suscitados pelo contribuinte".
No mérito alega a nulidade do título executivo.
Ocorre que tanto o agravo interno quanto os embargos de declaração manejados pela recorrente não foram sequer conhecidos pela Corte estadual, pois, em ambos, a insurgente não atacou os fundamentos das decisões vergastadas, deixando de observar o princípio da dialeticidade.
Essa ausência de dialeticidade se repete no presente reclamo especial. É que da leitura atenta da peça recursal, vislumbra-se que a fundamentação tecida pela insurgente encontra-se dissociada da ratio decidendi empregada pela Corte de origem quanto ao não conhecimento das insurgências, o que atrai o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"; e "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
Já decidiu o STJ: "Estando as razões do especial dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, fica caracterizada deficiência na fundamentação a atrair, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal". (AgRg nos EDcl no AREsp 1069353 / SC.
Rel.
Min., Reynaldo Soares da Fonseca.
Quinta Turma.
J. 22/10/2019). Na mesma linha: [...] RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULAS Ns. 283 E 284 DO STF.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CARÁTER VINCULATIVO.
AUSÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] 2. Se as razões recursais estão dissociadas do acórdão recorrido, sem que tenham impugnado especificamente os seus fundamentos, os óbices das Súmulas n.os 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal impedem a análise do mérito recursal. (AgRg no REsp 1827941 / RS.
Reªl.
Minª.
Laurita Vaz.
Sexta Turma.
J. 05/03/2020).
Logo, afigura-se inviável a ascensão do presente apelo nobre.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial.
Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC).
Intimem-se. -
22/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
21/05/2025 14:59
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 771885, Subguia 160669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
20/05/2025 15:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/05/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 771885, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160669&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160669</a>
-
19/05/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - LEONID STRELIAEV - Guia 771885 - R$ 242,63
-
19/05/2025 15:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Juntada - Guia Gerada - 19/05/2025 15:40:54)
-
19/05/2025 15:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 771871, Subguia 160665
-
19/05/2025 15:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Link para pagamento - 19/05/2025 15:40:55)
-
12/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
09/05/2025 16:20
Determinada a intimação
-
09/05/2025 01:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
21/03/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
06/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/12/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0401 -> DRI
-
17/12/2024 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 21:03
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
-
12/12/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/12/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Agravo de Instrumento Nº 5012908-24.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL AGRAVANTE: LEONID STRELIAEV ADVOGADO(A): Nicola Streliaev Centeno (OAB RS051115) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC PROCURADOR(A): ROGER LUIZ ALVES PROCURADOR(A): GIOVANI GIAN DA SILVA PROCURADOR(A): DANIELA CRISTINA KASSNER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de novembro de 2024.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
21/11/2024 19:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
21/11/2024 19:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 61
-
25/10/2024 12:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0401
-
25/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/10/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2024 18:31
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0401 -> DRI
-
10/10/2024 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/10/2024 14:29
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos.
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Agravo de Instrumento Nº 5012908-24.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL AGRAVANTE: LEONID STRELIAEV ADVOGADO(A): Nicola Streliaev Centeno (OAB RS051115) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC PROCURADOR(A): ROGER LUIZ ALVES PROCURADOR(A): GIOVANI GIAN DA SILVA PROCURADOR(A): DANIELA CRISTINA KASSNER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de setembro de 2024.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
19/09/2024 20:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
19/09/2024 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
19/09/2024 20:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
17/09/2024 14:14
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GPUB0401
-
17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/07/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2024 18:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0401 -> DRI
-
21/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2024 18:25
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0401
-
09/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/03/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/03/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/03/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/03/2024 17:21:15)
-
12/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2024 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0401 -> CAMPUB4
-
12/03/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (11/03/2024). Guia: 7439432 Situação: Baixado.
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Petição
-
11/03/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0401
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:24
Remessa Interna para Revisão - GPUB0401 -> DCDP
-
11/03/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 7439432 Situação: Em aberto.
-
11/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005108-42.2024.8.24.0000
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Municipio de Jaguaruna
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 19:09
Processo nº 5012904-46.2024.8.24.0045
Hariany Larissa Cordini
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 15:39
Processo nº 5028867-57.2020.8.24.0038
Renata Aparecida Bezerra Ceratti
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Edson Rodrigo Schlosser
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2024 17:39
Processo nº 5028867-57.2020.8.24.0038
Renata Aparecida Bezerra Ceratti
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:01
Processo nº 5029215-24.2022.8.24.0000
Procurador Geral - Ministerio Publico Do...
Prefeito - Municipio de Irani - Irani
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 14:28