TJSC - 5000206-73.2017.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
22/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
22/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.482,99
-
19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297
-
18/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 18/08/2025 18:26:31
-
18/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-73.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIMADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)INTERESSADO: FREDERICO AUGUSTO KOHNTOPP (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIESTINTERESSADO: ANDREY YVES HAMES DA CUNHAADVOGADO(A): EMANOELE CAROLINE DUARTEDESPACHO/DECISÃOExpeça-se alvará, conforme requerido no evento 290, com prioridade (art. 166, caput do CNCGJ).
Reputo desnecessárias as intimações a que alude a leiloeira nos itens 5 e 6 de sua intervenção do evento 273.1, em razão da deliberação de intimação do espólio do executado através do advogado na decisão do evento 170, e da inexistência de controvérsia acerca da "propriedade" do bem, tal como resolvido na própria sentença proferida no processo de conhecimento nº 0308265-33.2015.8.24.0038.
Sem prejuízo, cientifique-se o exequente das despesas indicadas no item 3 do mesmo documento, assinalado o prazo de dez dias para o pagamento voluntário.
Por fim, aguarde-se a realização dos leilões.
Dê-se ciência à leiloeira.
Intimem-se. -
16/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
16/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
15/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:05
Despacho
-
15/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 18.439,73
-
08/08/2025 13:18
Juntada de Petição
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267 e 276
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
16/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277, 278
-
16/07/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2025
-
16/07/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-73.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM EXECUTADO: NILTON KOHNTOPP (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NILTON KOHNTOPP, CPF: 057.***.***-68, endereço: Rua Jaguaruna, 330 - Centro - 89201450, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
LEILÃO ONLINE 1º LEILÃO/PRAÇA: 12 de setembro de 2025 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 26 de setembro de 2025 - Lanço a partir de 51% da avaliação HORÁRIO: 14h30min LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br Serão aceitos lances preferencialmente à vista.
Caso não haja, poderão ser aceitos lances para pagamento à prazo, na forma do Art 895 do CPC e parágrafos.
Fabiane T.
Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca Joinville (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: PROCESSO N°: 5000206-73.2017.8.24.0038 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM PROCURADORES(AS): OSNI JOSÉ DEMATTE E LUISA CRISTINA DEMATTE EXECUTADO(A): ESPÓLIO DE NILTON KOHNTOPP PROCURADOR(A): LUCIO FERNANDO WIEST BEM(NS): “Imóvel matriculado no 1° ORI da Comarca de Joinville/SC sob o n° 75.179: apartamento residencial n° 101, localizado no 2° pavimento ou 1° andar do Edifício Costa do Marfim, que recebeu n° 1015 da Rua Orestes Guimaraes, cidade de Joinville/SC, com a área privativa de 102,79m², área comum de 32,29m², já incluída a área de Box n° 25, localizada no 1° pavimento, área construída de 150,58m² e fração ideal 3,77%.
O referido Edifício foi construído sobre um terreno situado nesta cidade de Joinville/SC, que faz frente com 18,60 metros na rua Orestes Guimaraes, limitando-se do lote direito de quem da rua olha com 56,40m² com terras de Alfredo Finder e Karl Buchli e do lado esquerdo com 55,90m² com terras de Ricardo Silva e Olga Woebekur, travessão dos fundos com 27,60m com terras de Gertrudes Manz, contendo a área total de 1.272,66m², distando do lado esquerda de quem a rua olha 77,45 metros da rua Germano Stein.
Trata-se de imóvel bem localizado (próximo à Unimed e ao Giassi do Bairro América), em via pavimentada, com fácil acesso ao centro de Joinville e as principais vias de escoamento do município.
AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil) em 11/2023, atualizado em 05/2025 em R$ 596.477,36 (quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete Reais e trinta e seis centavos). ÔNUS: R6/75.179 Penhora Autos n° 0012256-95.2012.24.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, onde é Exequente: Condomínio Edifício Costa do Marfim, AV7/ 75.179 Penhora Autos n° 5000206-73.2017.8.24.0038 da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, onde é Exequente: Condomínio Edifício Costa do Marfim”.
Depositário(a): Frederico Augusto Kohntopp.
O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.
Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.
O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s).
Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira.
No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC (vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).
As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame.
Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão.
Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.
Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.
Comissão da leiloeira somente será devida em caso de afetiva arrematação.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.
VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5% (cinco por cento).
Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores.
O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC).
Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49- 99987.0672.
Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (email:[email protected]). -
15/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
-
15/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
15/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277, 278
-
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
10/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071018403. Valor transferido: R$ 30,15
-
10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267
-
09/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
09/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 266, 267
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-73.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIMADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)INTERESSADO: ANDREY YVES HAMES DA CUNHAADVOGADO(A): EMANOELE CAROLINE DUARTE ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em quinze dias, acerca da decisão e do detalhamento Sisbajud (ev. 259 e 264). -
08/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
-
07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 261
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-73.2017.8.24.0038/SCDESPACHO/DECISÃODiante disso, declaro invalidada a arrematação (art. 903, § 1º, I do CPC), porque "admite-se a pretensão de anular a arrematação, quando inquinada por vício" (TJMG, AI nº 1992512-20.2023.8.13.0000, de Pouso Alegre, Rel.
Des.
Wagner Wilson).
Autorizo desde logo a devolução dos valores desembolsados pelo arrematante, desde que informados os dados bancários respectivos no prazo máximo de quinze dias, expedindo-se então o alvará, com prioridade (art. 282 do CNCGJ).
Concedo ao leiloeiro o prazo de quinze dias para igual restituição dos respectivos honorários, sob pena de sequestro. Deixo de considerar a "denúncia por fraude ao leilão", porque "poderá representar diretamente ao Ministério Público ou à Autoridade Policial, sem necessidade de intervenção do Judiciário, pelos crimes imputados e não provados nos autos" (TJSP, AC nº 0002062-63.2014.8.26.0441, Peruíbe, Rel.
Des. Rebello Pinho).
Por fim, designem-se novos leilões, nos mesmos moldes anteriores, ressalvada a nomeação de leiloeiro diverso.
Intimem-se. -
04/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VICENTE ALVES PEREIRA NETO - EXCLUÍDA
-
04/07/2025 10:59
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
10/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
-
09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-73.2017.8.24.0038/SCINTERESSADO: ANDREY YVES HAMES DA CUNHAADVOGADO(A): EMANOELE CAROLINE DUARTEDESPACHO/DECISÃOConcedo novo prazo de quinze dias, conforme requerido no evento 247 (art. 139, VI do CPC), certo que "o prazo dilatório pode ser prorrogado pelo juiz" (STJ, REsp nº 369981/RS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha).
Após, cumpra-se integralmente a decisão do evento 226.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
06/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:58
Despacho
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
-
14/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 101.313,42
-
12/05/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 12/05/2025 18:32:12
-
12/05/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
06/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
06/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
06/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
05/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
30/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 19:18
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.082,50
-
28/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADILMAR GOULARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
21/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
18/03/2025 23:26
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 210 e 211
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 210 e 211
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 210 e 211
-
12/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
07/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:11
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50000064220128240038/SC
-
06/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 90.825,00
-
06/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
05/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREY YVES HAMES DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/03/2025 15:24
Juntada de Petição
-
05/03/2025 14:28
Juntada de Petição
-
03/03/2025 11:22
Juntada de Petição
-
01/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/02/2025 18:30
Juntada de Petição
-
27/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9861190, Subguia 5108800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
25/02/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 9861190, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5108800&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5108800</a>
-
25/02/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 9861190 - R$ 685,36
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
11/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 17:55
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 192
-
11/02/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171, 179 e 182
-
10/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172, 180 e 183
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183, 179 e 180
-
06/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2025 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/03/2025
-
30/01/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-73.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM EXECUTADO: NILTON KOHNTOPP (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NILTON KOHNTOPP, CPF: ***.857.749-**, endereço: Rua Jaguaruna, 330 - Centro - 89201450, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
DATA E HORA INÍCIO: 19/02/2025, às 11:00 horas.
DATA E HORA FIM: 28/02/2025, às 11:00 horas.
SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) VICENTE ALVES PEREIRA NETO – Leiloeiro Oficial Agência de Leilões - SC - Matrícula AARC-028 /1.999 Rua Carlos Romualdo do Rosário – Sala 01, Petrópolis em Joinville – SC – 89.203-900 (47) 3026-6900 - Whatsapp www.agencialeilao.com.br / [email protected] Correspondências para Caixa Postal 871 – CEP 89208-713 – Joinville - SC (Artigo 895 § 1o do CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) me - ses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 06) Art. 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
LUÍS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz de Direito da 4a Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5000206-73.2017.8.24.0038/SC Eproc Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM.
Advogado: OSNI JOSÉ DEMATTE.
Executado: NILTON KOHNTOPP.
Bem: 01) Apartamento residencial nº 101 do Edifício Costa do Marfim, sito em R.
Orestes Guimarães, 1015, América, Joinville, sob matrícula de nº 75.179 perante 1º Registro de Imóveis de Joinville, com área privativa de 102,79 m²; localizado no 2.o pavimento ou 1.o andar do Edifício Costa do Marfim, que recebeu o n.O 1.015 da Rua Orestes Guimarães, nesta cidade; com área privativa de 102,79 m2 ; área comum de 32,29 m2 ; já incluída a área do BOX n.o 25, localizado no 1.o pavimento; área construída de 150,58 m2 e fração ideal 3,77%.
O referido Edifício foi construído sobre um terreno situado nesta cidade que faz frente com 18,60 metros na rua Orestes Guimarães limitando-se do lado direito de quem da rua olha com 56,40 metros, com terras de Alfredo Finder e Karl Buchli e do lado esquerdo com 55,90 metros com terras de Ricardo Silva e Olga Woebekur, travessão dos fundos com 27,60 metros com terras de Gertrudes Manz, contendo a área total de 1.272,66 metros quadrados; distando do lado esquerdo de quem da rua olha, 77,45 metros da rua Germano Stein; avaliação R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em 28/11/2023.
Depositário: Espólio de Nilton Kohntopp.
Vistoria: Rua Orestes Guimarães 1015, América, Joinville/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Carlos Romualdo do Rosario – sala 01, Petrópolis, em Joinville-SC. -
29/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
-
20/01/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 11:52
Decisão interlocutória
-
09/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/10/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-73.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM EXECUTADO: NILTON KOHNTOPP (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DORAMIR NUNES KOENTOPP Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Apartamento residencial nº 101 do Edifício Costa do Marfim sob matrícula nº 75.179 no 1º Registro de Imóveis de Joinville. Valor do Débito: R$ 448.315,20. Data do Cálculo: 24/05/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) como viúva do falecido executado NILTON KOHNTOPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
-
10/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 19:09
Despacho
-
06/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
03/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:04
Indeferido o pedido
-
28/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
28/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 147
-
06/05/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
23/04/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
-
23/04/2024 16:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
22/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 16:29
Despacho
-
19/04/2024 11:23
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7730798, Subguia 3957824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,59
-
18/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
18/04/2024 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7730798, Subguia 3957824
-
18/04/2024 10:47
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 7730798 - R$ 55,59
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
18/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
-
18/03/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
-
05/03/2024 14:00
Expedição de ofício - 2 cartas
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
05/03/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7395863, Subguia 3798322 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 182,06
-
01/03/2024 13:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7395863, Subguia 3798322
-
01/03/2024 13:35
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 7395863 - R$ 182,06
-
01/03/2024 13:34
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 7393377 - R$ 251,68
-
01/03/2024 08:23
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 7393377 - R$ 251,68
-
01/03/2024 08:23
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 7393369 - R$ 182,06
-
01/03/2024 08:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7393369, Subguia 3796784
-
01/03/2024 08:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7393369, Subguia 3796784
-
01/03/2024 08:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 7393369 - R$ 182,06
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
08/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 19:01
Despacho
-
30/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
30/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
29/11/2023 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 29/11/2023
-
26/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/09/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
-
22/09/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
-
21/09/2023 14:15
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/09/2023 14:12
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/09/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6457975, Subguia 3344635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,64
-
20/09/2023 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6457975, Subguia 3344635
-
20/09/2023 16:32
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 6457975 - R$ 105,64
-
20/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
24/08/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDERICO AUGUSTO KOHNTOPP. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/08/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON KOHNTOPP. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/08/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 14:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2023 23:40
Juntada de Petição
-
16/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/04/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
12/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição
-
19/03/2023 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 19/03/2023
-
22/02/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: ALVACI DA ROSA GASPAR
-
22/02/2023 14:13
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
13/02/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/02/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4914990, Subguia 2584007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 447,30
-
25/01/2023 15:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4914990, Subguia 2584007
-
25/01/2023 15:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 4914990 - R$ 447,30
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/01/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2023 15:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUSTAVO HENRIQUE KOHNTOPP - EXCLUÍDA
-
05/10/2022 17:44
Despacho
-
04/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/09/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
26/08/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
-
26/08/2022 17:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/07/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3853364, Subguia 2061955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,80
-
13/07/2022 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3853364, Subguia 2061955
-
13/07/2022 16:54
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 3853364 - R$ 46,80
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/06/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
15/03/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
-
15/03/2022 12:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/03/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/02/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 19:28
Despacho
-
21/02/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/12/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2817831, Subguia 1548488 - Boleto pago (1/1) - R$ 138,38
-
14/12/2021 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2817831, Subguia 1548488
-
14/12/2021 17:12
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 2817831 - R$ 138,38
-
11/12/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:36:38). Refer. Evento 45
-
11/12/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:36:38). Refer. Evento 44
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/11/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
01/11/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
-
29/10/2021 23:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
29/10/2021 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDERICO AUGUSTO KOHNTOPP. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/10/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2429294, Subguia 1367572 - Boleto pago (1/1) - R$ 43,95
-
06/10/2021 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2429294, Subguia 1367572
-
06/10/2021 11:29
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 2429294 - R$ 43,95
-
06/10/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2021 15:36
Despacho
-
16/09/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/09/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2282899, Subguia 1299669 - Boleto pago (1/1) - R$ 111,03
-
09/09/2021 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2282899, Subguia 1299669
-
09/09/2021 13:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 2282899 - R$ 111,03
-
09/09/2021 13:33
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 2282891 - R$ 67,08
-
09/09/2021 13:32
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM - Guia 2282891 - R$ 67,08
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 21:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JOSELIA CIESLINSKI
-
20/05/2021 19:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
28/07/2020 11:29
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 31,78
-
27/07/2020 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/07/2020 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
27/07/2020 16:31
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO MARFIM Guia nº 535.747 - R$ 28,78
-
17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2020 23:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2019 13:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
30/11/2019 13:27
Juntada
-
30/11/2019 13:27
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR070613359TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Espólio de Nilton Koentopp
-
19/10/2019 00:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples
-
08/04/2019 12:22
Mero expediente - SAJ - Uma vez que a própria parte exequente informou o falecimento do executado (pág. 16) e requereu a sucessão processual (art. 313, § 2º, II, do CPC), defiro o pedido de pág. 10. Em consequência, cite-se o espólio do devedor por meio d
-
25/03/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 18:22
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.19.10042723-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 06/03/2019 09:43
-
08/10/2018 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, pessoalmente, para pagamento da dívida ao exequente, mais custas processuais e honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e demais cominações do art. 5
-
08/10/2018 15:50
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0308265-33.2015.8.24.0038 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais
-
11/09/2018 15:49
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.18.10175063-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/09/2018 14:55
-
24/08/2017 16:00
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0308265-33.2015.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002909-18.2024.8.24.0139
Gs Farmacia de Manipulacao LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Arthur Freitas de Sousa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 13:48
Processo nº 5002909-18.2024.8.24.0139
Gs Farmacia de Manipulacao LTDA
Diretor da Vigilancia Sanitaria - Secret...
Advogado: Arthur Freitas de Sousa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2024 13:22
Processo nº 5008792-72.2024.8.24.0000
Eduardo Viana Reitz
Sociedade Catarinese de Ensino LTDA
Advogado: Caua Marcos Ramos de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2024 16:41
Processo nº 5000389-15.2019.8.24.0025
Charles Busnello
Os Mesmos
Advogado: Neila Aparecida Barcelos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2024 12:29
Processo nº 5000389-15.2019.8.24.0025
Charles Busnello
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2019 16:48