TJSC - 5002750-79.2022.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:25
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:25
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 08/10/2024
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07/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/10/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002750-79.2022.8.24.0031/SC EXECUTADO: ISAIAS RAMOS SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
P.
R.
I.
Transitado em julgado e, inexistindo outras diligências, arquivem-se. -
04/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 16:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 15:53
Despacho
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25/10/2023 14:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Motivo: certidão
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18/07/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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18/07/2023 16:02
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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14/06/2023 18:35
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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14/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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09/06/2023 17:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IDL02CV
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09/06/2023 17:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAIAS RAMOS)
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09/06/2023 12:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/05/2023 18:48
Remetidos os Autos - IDL02CV -> FNSCONV
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22/05/2023 18:52
Decisão interlocutória
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11/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2022 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/11/2022 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 03/11/2022
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03/11/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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03/11/2022 13:50
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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24/10/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/10/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
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27/09/2022 12:08
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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31/08/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2022 12:17
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
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09/08/2022 12:06
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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25/07/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2022 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2022 15:22
Determinada a citação
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02/06/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO PECAS RIOSULENSE LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO PECAS RIOSULENSE LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/06/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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