TJSC - 5004111-35.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
18/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:35
Juntada - Extrato Subconta - 2600870813<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
08/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 37.672,78
-
08/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
06/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 06/08/2025 17:32:36
-
06/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 16:33
Juntada - Extrato Subconta - 2600870813<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
06/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
21/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072228770. Valor transferido: R$ 37.672,78
-
19/07/2025 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
19/07/2025 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.)
-
18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 37.672,78
-
15/07/2025 11:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
10/07/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004111-35.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ELENIR REGINA CAMPESTRINI DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812)ADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, havendo pedido de dilação de prazo não preclusivo, inclusive de prazo específico para cumprimento de diligências, e sendo o primeiro pedido de prorrogação, fica concedido prazo adicional igual ao anterior, no caso, 10 dias, ciente a parte autora/exequente de que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, o feito poderá ser extinto. -
04/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004111-35.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ELENIR REGINA CAMPESTRINI DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812)ADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cálculo elaborado pela contadoria judicial, sob argumento, em suma, de que "há um equívoco na formação do capital para apuração dos juros mês a mês" (evento 66).
Não obstante a irresignação da parte executada, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 59 estão corretos, uma vez que amparados pela orientação da Corregedoria Geral de Justiça e elaborados com observância aos parâmetros impostos pela sentença proferida nos autos apensos, inclusive quanto ao "acréscimo de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, a contar da data base, e juros legais de mora de 1% ao mês contados a partir da citação" (evento 73).
Eventual irresignação quanto à sentença deveria ter sido atacada por meio do recurso cabível à época.
Destarte, homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial, apresentados no evento 59.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, nos termos do art. 526, § 2º, do CPC, sob pena de penhora.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, acostar procuração atualizada, visto que aquela apresentada no evento 1, DOC2 é datada de 2010.
Embora não exista previsão legal, a jurisprudência permite ao magistrado a adoção de tal medida, com amparo no poder geral de cautela.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - RENOVAÇÃO - NECESSIDADE - STJ - PRECEDENTE 1 Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" (REsp n. 902.010, Min.
Castro Meira). 2 Havendo mais de 20 anos entre a data em que foi outorgada a procuração ao patrono da parte exequente e os dias atuais, prudente e necessário que se exija a apresentação de instrumento de mandato atualizado, a fim de salvaguardar o processo e zelar pelo efetivo interesse dos jurisdicionados, mormente quando o procurador em processo distinto e pretérito ajuizou ação de cobrança de honorários contra os mandantes. 3 Revela-se medida cabível e adequada o acolhimento de exceção de pré-executividade, com a consequente extinção do feito executivo, por irregularidade na representação processual, quando, intimada para trazer aos autos procuração atualizada, limita-se a parte a apresentar argumentos genéricos de defesa, inclusive sem embasamento fático válido e em contradição à realidade extraída das informações contidas no caderno processual. V (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002817-33.2017.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2018) E ainda: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.
A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.2.
Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil" (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008).3.
Agravo interno improvido.(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Caso não cumprida a determinação, proceda-se à busca de contas vinculadas ao CPF da parte autora por meio do sistema Sisbajud.
Após, retornem os autos conclusos. -
16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/02/2025 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
28/01/2025 10:41
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - BNU02JC -> DCJE
-
28/01/2025 10:41
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/11/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> BNU02JC
-
05/11/2024 13:07
Transitado em Julgado
-
05/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2024 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/10/2024 12:27
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 09:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/10/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/10/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004111-35.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 80) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) RECORRIDO: ELENIR REGINA CAMPESTRINI DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
20/09/2024 15:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
20/09/2024 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 80
-
05/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
-
04/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (07/05/2024). Guia: 7857404 Situação: Baixado.
-
08/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7857404, Subguia 4019394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 954,69
-
07/05/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 7857404 Situação: Em aberto.
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/05/2024 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7857404, Subguia 4019394
-
07/05/2024 08:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7857404 - R$ 954,69
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/03/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 12:20
Determinada a intimação
-
19/03/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
27/02/2024 15:13
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - BNU02JC -> DCJE
-
27/02/2024 15:13
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:29
Distribuído por dependência - Número: 08005764420108240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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