TJSC - 5015285-41.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015285-41.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03040307920168240008/SC)RELATOR: Quitéria Tamanini VieiraEXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO GAERTNER HAMES (OAB SC009298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 19/03/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015285-41.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO: CONFECCOES MALB LTDA - EPP (Sociedade) EDITAL Nº 310067032968 JUÍZA DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres INTIMANDO(A)(S): CONFECCOES MALB LTDA - EPP, CNPJ: 02.***.***/0001-00 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Valor do Débito: R$ 26.564,61.
Data do Cálculo: 23/05/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, cumprir a obrigação lá imposta: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para o fim de ordenar à ré CONFECCOES MALB LTDA - EPP que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à quitação do financiamento e dos débitos existentes sobre o veículo segurado (marca FIAT, tipo Uno Furgão Fiorino Fire 1.3, placas MKT-5348), com a consequente baixa das restrições a fim de permitir a transferência pela ALLIANZ SEGUROS S/A.
Caso a obrigação não seja cumprida no prazo, poderá a autora pedir a conversão em perdas e danos equivalente ao valor que tenha que despender para tal regularização ou postular a fixação de multa coercitiva para tal desiderato, em sede de Cumprimento de Sentença." Deverá o executado pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
21/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:38
Expedição de Edital - intimação
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15/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:01
Despacho
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17/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:33
Distribuído por dependência - Número: 03040307920168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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