TJSC - 5001518-12.2022.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 15:06
Baixa Definitiva
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23/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPBUN
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21/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CLOVIS FRANCISCO SEBBEN, Guia 9285541, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4776220
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21/11/2024 13:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CLOVIS FRANCISCO SEBBEN - Guia 9285541 - R$ 408,51
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21/11/2024 13:43
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC
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20/11/2024 10:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPBUN -> DCJE
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20/11/2024 10:44
Transitado em Julgado - Data: 19/11/2024
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19/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001518-12.2022.8.24.0167/SC EXECUTADO: CLOVIS FRANCISCO SEBBEN SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventual penhora/restrição efetuada neste processo que não guarde relação com a satisfação do crédito noticiada.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo em favor da parte exequente o valor depositado em juízo (evento 24) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça do evento 33 Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/09/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 482,89
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26/08/2024 20:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bianca Fernandes Figueiredo em 26/08/2024 20:20:51
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23/08/2024 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2024 22:04
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/04/2024 até 17/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 003/DF/2024
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2024 15:15
Intimado em Secretaria
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15/02/2024 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 470,34
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15/12/2023 12:58
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 23:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/09/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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10/07/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2023 16:17
Despacho
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02/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC. Justiça gratuita: Requerida.
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01/06/2022 09:34
Distribuído por dependência - Número: 09020034820178240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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