TJSC - 5010112-70.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:03
Decisão interlocutória
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04/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 597,47
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12/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 594,61
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07/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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25/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.994,86
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23/04/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 23/04/2025 17:52:10
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23/04/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/04/2025 10:18
Decisão interlocutória
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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08/04/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:57
Decisão interlocutória
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07/04/2025 09:40
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 591,59
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26/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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26/03/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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25/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:49
Decisão interlocutória
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21/03/2025 17:51
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.948,00
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19/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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14/03/2025 08:25
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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05/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 582,96
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 16:53
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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24/02/2025 15:26
Juntada de Consulta Renajud
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24/02/2025 14:50
Juntada de Consulta Renajud
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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19/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:59
Decisão interlocutória
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19/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:43
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 06/02/2025
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12/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:34
Decisão interlocutória
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10/02/2025 16:56
Juntada - Extrato Subconta - 2600807972<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/02/2025 16:56
Juntada - Extrato Subconta - 2400877452<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/02/2025 17:27
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:08
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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03/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.473,65
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29/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2025 14:56
Decisão interlocutória
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29/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:23
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/11/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
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29/10/2024 12:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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29/10/2024 08:13
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010112-70.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ILEON FIGUEIREDO EXECUTADO: TAYNARA CLARISSE VETTER SCHNEIDER KREPSKY EXECUTADO: ADEMAR KREPSKY EDITAL Nº 310067170910 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito SÉRGIO AGENOR DE ARAGÃO, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5010112-70.2023.8.24.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: ILEON FIGUEIREDO (CPF *85.***.*95-72) EXECUTADO: ADEMAR KREPSKY (CPF *67.***.*05-87) e TAYNARA CLARISSE VETTER SCHNEIDER KREPSKY (CPF *41.***.*71-86) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 25/11/2024, com encerramento às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão no dia 16/12/2024, com encerramento às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 18.357,19 em julho/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada no Evento 60, OUT2, Página 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: 01) CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, MFH9H21, renavam 908435410, 2007, preto, a PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – E-mail: [email protected] saber: - Veículo marca/modelo CITROEN/C3 GLX 14 FLEX (Nacional), placas MFH9H21, renavam 908435410, ano de fabricação/modelo 2007/2007, cor preta, avaliado em R$ 16.491,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e um reais); 02) HONDA/BIZ 125 EX, QHM7B56, renavam 1062088163, 2015, vermelha, a saber: - Motoneta marca/modelo HONDA/BIZ 125 EX (Nacional), placa QHM7B56, renavam 1062088163, ano de fabricação/modelo 2015/2015, cor vermelha, avaliada em R$ 11.896,00 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais). 6) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 28.387,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais). 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 14.193,50 (quatorze mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): ADEMAR KREPSKY. 8) ÔNUS: Item 01) Restrições RENAJUD (Transferência de Propriedade); Débitos de multas no Detran/SC no valor total de R$ 197,18 em 11/10/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
Item 02) Restrições RENAJUD (Transferência de Propriedade); Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria de 20 de Maio de 2021, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – E-mail: [email protected] HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 14) PAGAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – E-mail: [email protected] arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – E-mail: [email protected] integrado. 19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 23) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Praça Victor Konder, 1, ao lado da Prefeitura – Bairro: Centro – CEP: 89010-150 Fone: (47)3321-7224 – E-mail: [email protected] eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 24) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ADEMAR KREPSKY e TAYNARA CLARISSE VETTER SCHNEIDER KREPSKY e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br .
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 17 de outubro de 2024. -
23/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:03
Expedição de Edital - leilão
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23/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/10/2024 17:05
Juntada de Petição
-
04/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/10/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/10/2024 17:51
Juntada de Petição
-
01/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 14:18
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:44
Determinada a intimação
-
23/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 18/07/2024 15:30. Refer. Evento 43
-
18/07/2024 15:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
18/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
17/05/2024 15:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2024 15:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
03/05/2024 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/05/2024 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/05/2024 23:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 14:50
Decisão interlocutória
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01/04/2024 16:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 18/07/2024 15:30
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26/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
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23/03/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
20/12/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
23/11/2023 11:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/11/2023 11:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032301263. Valor transferido: R$ 96,17
-
22/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032301263. Valor transferido: R$ 551,88
-
22/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032301263. Valor transferido: R$ 226,33
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
16/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 06:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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16/11/2023 06:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAYNARA CLARISSE VETTER SCHNEIDER KREPSKY)
-
16/11/2023 06:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMAR KREPSKY)
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16/11/2023 05:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/11/2023 05:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/10/2023 15:50
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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28/09/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2023 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
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06/07/2023 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 12:22
Determinada a intimação
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22/06/2023 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILEON FIGUEIREDO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/04/2023 14:57
Distribuído por dependência - Número: 50152340620198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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