TJSC - 5011563-96.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/12/2024 17:02 Baixa Definitiva 
- 
                                            03/12/2024 17:02 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
- 
                                            03/12/2024 17:00 Transitado em Julgado 
- 
                                            27/11/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            20/11/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            01/11/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 01/11/2024 
- 
                                            31/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024 
- 
                                            31/10/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5011563-96.2024.8.24.0008/SC RÉU: FRANCISCO CLEBER DE OLIVEIRA FARIAS SENTENÇA HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, sem apreciação de mérito, forte no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil.
 
 Custas e despesas judiciais pela parte autora, observado o artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, salvo se for beneficiária da gratuidade judiciária. Ficam revogadas eventuais decisões liminares e/ou antecipações de tutela eventualmente deferidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se.
- 
                                            30/10/2024 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            30/10/2024 14:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            30/10/2024 14:13 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024 
- 
                                            30/10/2024 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
- 
                                            30/10/2024 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            30/10/2024 14:13 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            29/10/2024 15:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/10/2024 18:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            28/10/2024 18:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            25/10/2024 02:30 Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/10/2024 
- 
                                            24/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/10/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2024 
- 
                                            24/10/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5011563-96.2024.8.24.0008/SC RÉU: FRANCISCO CLEBER DE OLIVEIRA FARIAS DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Devidamente citada, a parte ré deixou de apresentar defesa, motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA. 2.
 
 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 2.1.
 
 Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
 
 Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 2.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 2.3.
 
 Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 3.
 
 Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento.
- 
                                            23/10/2024 18:51 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024 
- 
                                            23/10/2024 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
- 
                                            23/10/2024 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/10/2024 18:51 Despacho 
- 
                                            26/09/2024 14:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/09/2024 14:04 Juntada de Petição 
- 
                                            25/09/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            02/09/2024 17:17 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 02/09/2024 
- 
                                            27/08/2024 18:01 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS 
- 
                                            27/08/2024 17:59 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
- 
                                            19/08/2024 18:17 Juntada de Petição 
- 
                                            19/08/2024 14:47 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            13/08/2024 16:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS 
- 
                                            13/08/2024 16:11 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
- 
                                            19/06/2024 09:11 Juntada de Petição 
- 
                                            18/06/2024 14:22 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            06/05/2024 18:48 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            06/05/2024 18:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO SCHAFER. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            06/05/2024 18:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            06/05/2024 18:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            06/05/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/05/2024 17:27 Determinada a citação 
- 
                                            25/04/2024 09:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/04/2024 14:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            24/04/2024 14:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            24/04/2024 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2024 13:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/04/2024 18:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            23/04/2024 18:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            23/04/2024 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/04/2024 15:13 Despacho 
- 
                                            22/04/2024 07:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/04/2024 07:18 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível 
- 
                                            19/04/2024 15:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO SCHAFER. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            19/04/2024 15:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013227-58.2023.8.24.0054
Daiane Mariano Rode
Municipio de Rio do Oeste/Sc
Advogado: Diogo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 10:30
Processo nº 5063308-42.2024.8.24.0000
Nirlei Correa Passarela
Juizo da Vara da Familia, Orfaos, Infanc...
Advogado: Marcello Geraldo Lima da Cruz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2024 15:36
Processo nº 5013110-38.2024.8.24.0020
Dj Guinchos e Estacionamento LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 11:40
Processo nº 5051008-48.2024.8.24.0000
Ademir Varela
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 10:18
Processo nº 5012859-04.2024.8.24.0090
Edson Polis
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 10:30