TJSC - 5023524-16.2023.8.24.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma de Uniformizacao Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5023524-16.2023.8.24.0090/SC RECORRENTE: ZAIRA CLEIA DOS SANTOS (RECORRENTE)ADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) DESPACHO/DECISÃO O Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 147.
Admitido o pedido de uniformização, os autos serão encaminhados, no sistema informatizado, por simples movimentação, à Turma de Uniformização, cuja secretaria expedirá comunicado às turmas recursais, no qual especificará a matéria debatida, para eventual sobrestamento de outros pedidos e recursos em tramitação. § 1º A distribuição do pedido de uniformização será feita por sorteio eletrônico a um dos membros, exceto ao presidente, da Turma de Uniformização, o qual será o relator. § 2º O juiz não ficará impedido de funcionar como relator do pedido de uniformização por haver sentenciado o feito ou participado do julgamento na turma recursal de origem, ressalvadas as hipóteses de impedimento previstas neste regimento ou na legislação processual. § 3º Sendo admitidos simultaneamente 2 (dois) ou mais pedidos de uniformização relativos à mesma matéria, a Secretaria da Turma de Uniformização, por determinação de seu presidente, distribuirá por sorteio aquele que primeiro houver sido protocolado, direcionando a distribuição dos demais ao relator sorteado. § 4º Admitido o pedido de uniformização, o relator sorteado ficará prevento para processar todos os incidentes relativos aos mesmos autos e os novos pedidos de uniformização relativos à mesma matéria, desde que também admitidos na origem. Ao consultar a tabela de PUIL cadastrados organizada pela Secretaria da Turma de Uniformização, constata-se que, em 17/12/2024, foi distribuído ao Gabinete 12 os autos n. 5018239-42.2023.8.24.0090, envolvendo a seguinte controvérsia: "Divergência quanto interpretação referente à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das Leis n. 774 e 777/2021, promovida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5026235-07.2022.8.24.0000 e 5009316-06.2023.8.24.0000, em relação aos pedidos de depósito do FGTS dos servidores admitidos em caráter temporário no âmbito da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina". Porém, conforme constou na certidão do evento 2, INF1: Excelentíssimo Sr(a) Relator(a), Por meio do presente, informo a Vossa Excelência que a Secretaria da Turma de Uniformização, em análise realizada nos processos com Pedidos de Uniformização de Intepretação de Lei autuados e distribuídos aos membros da Turma de Uniformização, identificou que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5018239-42.2023.8.24.0090 foi distribuído, por sorteio, à Excelentíssima Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini em 17 de dezembro de 2024. Constatou-se que no referido processo, a discussão diz respeito, em apertada síntese, ao cabimento ou não do pagamento de FGTS em razão das sucessivas prorrogações dos contratos temporários dos servidores, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.
Destarte, verifica-se que, em princípio, o processo supracitado trata da mesma matéria objeto deste Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 50235241620238240090, distribuído por sorteio a Vossa Excelência no dia 10/04/2025 em decorrência da atual impossibilidade do Sistema eproc de distribuir por prevenção processos que tramitaram em turmas recursais distintas.
Ante o exposto, considerando que o § 4º do art. 147 do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC N. 3 de 4 de outubro de 2024), estabelece que “admitido o pedido de uniformização, o relator sorteado ficará prevento para processar todos os incidentes relativos aos mesmos autos e os novos pedidos de uniformização relativos à mesma matéria, desde que também admitidos na origem”, presto a presente informação a Vossa Excelência para que seja verificada eventual conexão com a matéria objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5018239-42.2023.8.24.0090 e, em caso positivo, seja determinada a redistribuição por prevenção ao relator do referido processo, com remessa dos autos digitais à Secretaria da Turma de Uniformização para as providências necessárias.
Assim, não é o caso de determinar-se a redistribuição ao Gabinete para o qual foi remetido o PUIL paradigma que trata de idêntica controvérsia.
Não obstante, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e permitir que a Turma de Uniformização resolva acerca da controvérsia, DETERMINO a suspensão destes autos até o trânsito em julgado do PUIL interposto nos autos n. 5018239-42.2023.8.24.0090.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
20/05/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 21:29
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia - Processo Incidente: 5018239-42.2023.8.24.0090 (TJSC)
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20/05/2025 21:29
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
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20/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:58
Despacho
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10/04/2025 14:57
Juntado(a)
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10/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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04/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem de Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 06/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 06/02/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023524-16.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 858) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA RECORRENTE: ZAIRA CLEIA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): FRANCISCO GUILHERME LASKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
21/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/11/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023524-16.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 1063) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA RECORRENTE: ZAIRA CLEIA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): FRANCISCO GUILHERME LASKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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