TJSC - 0002185-56.2001.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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24/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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19/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 110
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13/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 111
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13/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:55
Baixa Definitiva
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04/12/2024 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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04/12/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TML PORTAS LTDA, Guia 9388146, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4833701&modulo=
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04/12/2024 16:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. TML PORTAS LTDA - Guia 9388146 - R$ 1.649,58
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04/12/2024 16:45
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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03/12/2024 16:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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03/12/2024 16:15
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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07/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/11/2024
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/11/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002185-56.2001.8.24.0026/SC EXECUTADO: TML PORTAS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventuais penhoras efetuadas neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-os mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
05/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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31/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:23
Determinada a intimação
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23/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/08/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2022 06:16
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 5ª VF de Joinville. Número: 50107274020224047201
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14/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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31/05/2022 18:49
Determinada a intimação
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30/05/2022 15:31
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:23
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 03:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/01/2014 17:26
Processo arquivado administrativamente
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14/01/2014 17:26
Recebimento - SAJ
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06/11/2013 14:31
Despacho determinando arquivamento - 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito constante de Fls. 72 - verso, em razão de o processo já ter sido suspenso pelo prazo máximo previsto no art. 40, § 2º , da Lei de Execução Fiscal. 2. Desta forma, Determino o
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05/11/2013 14:30
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/2013 17:12
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2013 18:20
Aguardando remessa
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21/08/2013 14:39
Recebimento - SAJ
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06/02/2013 14:10
Remessa à Fazenda Pública
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06/02/2013 14:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/01/2013 18:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/01/2013 18:12
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
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22/01/2013 18:00
Reabertura de processo
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03/06/2011 18:19
Processo suspenso - SAJ
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26/05/2011 14:18
Recebimento - SAJ
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25/05/2011 12:36
Decisão det. suspensão - convenção das partes - Assim, suspendo o curso da execução fiscal pelo período requerido. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Guaramirim
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24/05/2011 17:14
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2011 15:56
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2011 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2011 16:02
Juntada de petição - Pedido de Suspensão de Prazo/Processo.
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19/04/2011 17:18
Recebimento - SAJ
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22/03/2011 14:05
Remessa à Fazenda Pública
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22/03/2011 14:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/03/2011 14:30
Aguardando remessa
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01/03/2011 12:44
Recebimento - SAJ
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28/02/2011 15:46
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
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15/12/2010 11:43
Remessa à Distribuição
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25/11/2010 14:44
Aguardando envio à Distribuição
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19/11/2010 16:22
Recebimento - SAJ
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05/11/2010 15:27
Despacho outros - DEFIRO o pedido de fl.55, proceda-se a retuação na forma requerida. APÓS, intime-se o exequente para que, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o parcelamento do débito. Cumpra-se
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05/10/2010 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2010 16:53
Aguardando envio para o Juiz
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28/07/2010 14:18
Aguardando remessa
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19/01/2010 14:44
Juntada de petição - O executado requer a suspensão da execução.
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19/01/2010 14:38
Juntada de petição - Apresentação de documentos.
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19/11/2009 13:04
Aguardando remessa
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10/07/2009 16:49
Aguardando remessa
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10/07/2009 16:48
Aguardando remessa
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10/06/2009 13:00
Juntada de petição - Exeqüente requer a redução da penhora a termo.
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27/05/2009 15:21
Recebimento - SAJ
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18/12/2008 17:20
Remessa à Fazenda Pública
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18/12/2008 17:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/12/2008 15:54
Recebimento - SAJ
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11/11/2008 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2008 14:15
Despacho outros - INTIME-SE o exeqüente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o instrumento petitório de fls. 21/23, bem como sobre os documentos de fls. 24/33.
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10/11/2008 18:36
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2008 18:24
Juntada de petição - Pedido de expedição de ofício
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04/11/2008 14:50
Recebimento - SAJ
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12/09/2008 13:20
Remessa à Fazenda Pública
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12/09/2008 13:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/08/2008 13:46
Aguardando remessa
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24/01/2008 16:11
Juntada de petição - Fazenda Nacional, requerendo avaliação oficial.
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08/11/2007 17:20
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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08/11/2007 17:20
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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07/11/2007 09:53
Aguardando outros
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07/11/2007 09:50
Remessa à Distribuição - Redistribuição do Processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara
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07/11/2007 09:37
Recebimento - SAJ
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10/05/2007 14:05
Remessa à Fazenda Pública
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10/05/2007 14:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/09/2006 16:11
Recebimento - SAJ
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01/09/2006 13:11
Despacho outros - Vistos para despacho em correição permanente. 1. Apense-se a presente Ação de Execução às demais ações de execução ajuizadas pelo credor contra o mesmo devedor. 2. Após, retornem conclusos.
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30/08/2006 16:28
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2006 16:17
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2002 17:13
Concluso para despacho - SAJ
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10/10/2002 16:13
Juntada de petição
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04/10/2002 16:39
Recebimento - SAJ - Devolução dos autos em cartório pelo Procurador da Faz. Nacional
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17/09/2002 14:54
Carga ao Advogado - Autos entregue ao Dr. Procurador da Fazenda Nacional
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27/08/2002 18:39
Juntada de petição
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27/08/2002 18:39
Juntada de AR
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03/07/2002 16:47
Aguardando juntada de AR
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09/05/2002 15:46
Ofício expedido - SAJ - carta de citação
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05/11/2001 14:35
Despacho determinando citação/notificação - VISTOS, etc. Cite-se a parte executada, no endereço consignado na exordial. Para o caso de pronto pagamento. fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. A citação será feita pe
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24/10/2001 14:44
Concluso para despacho - SAJ - Inicial
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17/10/2001 18:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2007
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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