TJSC - 5005933-56.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005933-56.2022.8.24.0064/SCEXEQUENTE: Roney de Assis FeijóADVOGADO(A): Roney de Assis Feijó (OAB SC029628)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC063330)ADVOGADO(A): JESSICA DE ASSIS FEIJO (OAB SC060357)SENTENÇAJulgo, pois, extinto o processo.
O credor poderá, oportunamente, propor novo pedido de execução (petição inicial, título executivo ou certidão, instrumento de mandato e demonstrativo do débito).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. -
18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005933-56.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: Roney de Assis FeijóADVOGADO(A): Roney de Assis Feijó (OAB SC029628)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC063330)ADVOGADO(A): JESSICA DE ASSIS FEIJO (OAB SC060357) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
Deixo de conhecer o pedido de reconsideração formulado em Evento 110, pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, de modo a quebrar a paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts.
LV e XXXVI, da CRFB e 994 do CPC.
Ademais, não verifico a ocorrência de quaisquer situações ou argumentações capazes de alterar o anteriormente decidido, de modo que mantenho a decisão de evento 48.1 em sua integralidade, especialmente o item II, que trata da reutilização de sistemas.
Tendo em vista o pedido em Evento 106, promova-se a consulta do sistema CNIB. -
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:50
Decisão interlocutória
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005933-56.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: Roney de Assis FeijóADVOGADO(A): Roney de Assis Feijó (OAB SC029628)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC063330)ADVOGADO(A): JESSICA DE ASSIS FEIJO (OAB SC060357) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICA-SE que, por força da decisão retro, deixou-se de atender ao pedido da parte autora, visto que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário, não poderá ser realizado num intervalo inferior à 2 (dois) anos1.
Salientando-se que, eventuais pedidos precisam estar embasados em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.2 2 - Diante do exposto, reitera-se a INTIMAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a parte exequente indique patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo3, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 4 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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15/04/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/01/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/01/2025 17:44:41)
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07/01/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Ato ordinatório praticado - 07/01/2025 17:44:40)
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07/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 332,73
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19/12/2024 11:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/12/2024 10:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 19/12/2024 10:08:52
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19/12/2024 08:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/12/2024 08:46
Juntada de Consulta Renajud
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18/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/12/2024 16:34
Juntada de Petição
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18/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:15
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 78
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18/12/2024 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/12/2024 16:08
Juntada - Extrato Subconta - 2406463541<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/12/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/12/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:57
Juntada - Extrato Subconta - 2406463541<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038014830. Valor transferido: R$ 315,15
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06/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038014822. Valor transferido: R$ 14,77
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06/11/2024 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/11/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 06/11/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005933-56.2022.8.24.0064/SC EXECUTADO: JULIANO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que foi efetivada a transferência de numerário à subconta vinculada aos autos em razão de penhora SISBAJUD, em cumprimento da decisão retro, item 2.2, fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) para que apresente embargos à execução ou à penhora, no prazo de 15 dias úteis.
Atentando-se de que, na hipótese de oposição de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC), cujos prazos correrão em cartório, visto que se trata de réu/executado REVEL, sem procurador constituído (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995).1 3 - Por economia processual, fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 4 - Por fim, no caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, havendo saldo remanescente do débito e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
05/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/11/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/11/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/11/2024 18:54
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
-
04/11/2024 19:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANO DE ALMEIDA)
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04/11/2024 16:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/10/2024 17:46
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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31/07/2024 14:21
Decisão interlocutória
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12/06/2024 18:49
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:48
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/05/2024 10:30
Juntada de Petição
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22/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2024 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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03/05/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2024 16:41
Expedição de ofício - 3 cartas
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23/01/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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23/01/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/01/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/01/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
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16/01/2024 07:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/01/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 20:11
Juntada de Certidão
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08/01/2024 22:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/12/2023 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2023 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2023 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2023 06:53
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/02/2023 10:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/02/2023 12:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/01/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FERNANDO AMORIM COELHO
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08/12/2022 16:26
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/08/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 10:29
Determinada a intimação
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01/08/2022 17:53
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:28
Juntada de Petição
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27/04/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2022 10:41
Expedição de ofício - 1 carta
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29/03/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 14:29
Determinada a citação
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28/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
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28/03/2022 16:56
Juntada de Petição
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28/03/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Roney de Assis Feijó. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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