TJSC - 5074844-83.2021.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5074844832021824002320250903103555
-
30/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5074844-83.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50748448320218240023/SC)RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELOAPELANTE: HDI SEGUROS S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER (OAB SC022491)ADVOGADO(A): MARIO ANTONIO ROSENBROCK (OAB SC010542)APELADO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (RÉU)APELADO: MAYCKON JEAN PATERNO DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 92 - 19/08/2025 - Recurso Especial retratação negativa Agravo do art. 1.042 CPC Determinada a Remessa ao STJEvento 90 - 19/08/2025 - Recurso Especial retratação negativa Agravo do art. 1.042 CPC Determinada a Remessa ao STJ -
20/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
20/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 12:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
19/08/2025 12:59
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
19/08/2025 12:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
19/08/2025 12:59
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
18/08/2025 16:21
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
01/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
31/07/2025 16:55
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
30/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 20:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
08/07/2025 20:43
Recurso Especial não admitido
-
08/07/2025 20:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
08/07/2025 20:43
Recurso Especial não admitido
-
07/07/2025 08:04
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 804097, Subguia 169257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.855,98
-
02/07/2025 14:20
Link para pagamento - Guia: 804097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=169257&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>169257</a>
-
02/07/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC - Guia 804097 - R$ 1.855,98
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5074844-83.2021.8.24.0023/SC APELADO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos sobressai que o recorrente não cumpriu um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, a saber, o recolhimento do preparo recursal, consoante preconiza o art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a interposição de recurso especial exige, ressalvados os casos de dispensa judicial ou legal, o pagamento de preparo, que compreende as custas "judiciais do STJ" recolhidas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), e as custas de "instrução e despacho", estas arrecadadas por meio da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), conforme orientação descrita na página do TJSC.
Na hipótese dos autos, a recorrente não recolheu as custas "judiciais do STJ" (GRU), nem as custas de "instrução e despacho" (GRJ), inexistindo nos autos decisão concessiva da gratuidade processual. Além disso, não é o caso de dispensa legal.
Aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do art. 1.007, § 1º, do CPC/2015.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO.
GUIA COM PREENCHIMENTO INCORRETO.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.
EMPRESA PÚBLICA.
ISENÇÃO DE CUSTAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 1.007, § 1º, DO CPC/2015. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EAREsp 516.970/PI, firmou o entendimento de que deve ser admitido o pagamento do preparo recursal ainda que realizado de modo diverso daquele previsto pelo STJ, desde que os valores pagos sejam revertidos aos cofres da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça e que seja possível verificar os dados do processo ao qual o pagamento está vinculado, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. 2.
No presente caso, verifica-se do comprovante de pagamento juntado às fls 625-628, e-STJ que a guia de recolhimento do preparo do Recurso Especial foi preenchida com o número incorreto do processo no Tribunal de origem, o que impossibilita a vinculação do preparo aos presentes autos, razão pela qual deve ser mantida a deserção do recurso. 3.
Ademais, ainda que superasse tal óbice, a insurgência, objeto do Recurso Especial, já foi examinada pelo STJ no sentido contrário à pretensão da recorrente. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do art. 1.007, § 1º, do CPC/2015.
Precedentes: AgInt no REsp 1.700.609/AL, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/6/2018 e AgInt no AREsp 1.064.837/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5/12/2017. 5.
Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.779.391/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/12/2019, grifou-se).
Neste caso, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, consagrado no atual Diploma Processual Civil, mais especificamente, em relação ao recursos voltados aos Tribunais Superiores, no § 3º do seu art. 1.029, que abre margem, inclusive, à desconsideração de vícios formais, desde que tempestivo o reclamo, combinado com o § 4º do art. 1.007 do mesmo Códex Processual, permite-se o recolhimento, nestes termos: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sobe pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. [...] Ante o exposto, com fulcro no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determina-se a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo legal, efetue o recolhimento, em dobro, das custas judiciais do STJ (GRU) e das custas de "instrução e despacho" (GRJ), sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
24/06/2025 17:38
Determinada a intimação
-
20/06/2025 11:46
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
20/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5074844-83.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50748448320218240023/SC)RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELOAPELANTE: HDI SEGUROS S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER (OAB SC022491)ADVOGADO(A): MARIO ANTONIO ROSENBROCK (OAB SC010542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 01/05/2025 - RECURSO ESPECIAL Evento 42 - 30/04/2025 - RECURSO ESPECIAL -
27/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2025 21:10
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
24/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
07/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 15:11
Remetidos os Autos - GPUB0202 -> DRI
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5074844-83.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE: HDI SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER (OAB SC022491) ADVOGADO(A): MARIO ANTONIO ROSENBROCK (OAB SC010542) APELADO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (RÉU) PROCURADOR(A): Tiago Ruviaro Carneiro PROCURADOR(A): BARCELOS MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): LUCIANA PINTO VIEIRA VELLINHO GARCEZ APELADO: MAYCKON JEAN PATERNO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente -
07/03/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 134
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
28/01/2025 12:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0202
-
27/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
07/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/12/2024 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
-
23/12/2024 09:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 14:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/11/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5074844-83.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE: HDI SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER (OAB SC022491) ADVOGADO(A): MARIO ANTONIO ROSENBROCK (OAB SC010542) APELADO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (RÉU) PROCURADOR(A): Tiago Ruviaro Carneiro PROCURADOR(A): BARCELOS MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): LUCIANA PINTO VIEIRA VELLINHO GARCEZ APELADO: MAYCKON JEAN PATERNO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS SANTIN (OAB SC009377) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
22/11/2024 13:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
22/11/2024 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 77
-
29/10/2024 13:48
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
-
29/10/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/10/2024 13:30
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB2
-
24/10/2024 13:30
Juntada de certidão
-
22/10/2024 15:16
Alterado o assunto processual - De: Acidente de Trânsito - Para: Indenização por Dano Material
-
22/10/2024 15:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO CEGANTINI DE MORAIS - EXCLUÍDA
-
21/10/2024 18:09
Remessa Interna para Revisão - GPUB0202 -> DCDP
-
21/10/2024 18:09
Despacho
-
21/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 146 do processo originário (20/09/2024). Guia: 8840033 Situação: Baixado.
-
21/10/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYCKON JEAN PATERNO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/10/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 146 do processo originário (20/09/2024). Guia: 8840033 Situação: Baixado.
-
21/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013634-42.2022.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Janerson Batista dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2022 17:44
Processo nº 0300399-42.2017.8.24.0025
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Leandro Cardoso Mariano
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2017 09:47
Processo nº 5036090-83.2022.8.24.0008
Luiz Wanderlei Virmes
Gilberto Estevao Stefanello
Advogado: Santo Schutel Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2022 14:51
Processo nº 5040807-54.2023.8.24.0930
Djanira Brasilia de Melo Oliveira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Analu Sousa da Costa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2024 16:32
Processo nº 5074844-83.2021.8.24.0023
Hdi Seguros S.A.
Mayckon Jean Paterno dos Santos
Advogado: Joao Carlos Santin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2021 14:15