TJSC - 5008877-32.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:20
Baixa Definitiva
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28/05/2024 18:20
Custas Satisfeitas - Parte: FLAVOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2024 18:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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28/05/2024 18:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/05/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2024 15:08
Expedição de ofício
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 18:33
Determinado o Arquivamento
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08/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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05/04/2024 22:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50442326620238240000/TJSC
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12/12/2023 14:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50442326620238240000/TJSC
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05/12/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para despacho - 04/08/2023 13:09:44)
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03/08/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 73
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03/08/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2023 08:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50442326620238240000/TJSC
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25/07/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 14:13
Determinada a intimação
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24/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 65 Número: 50442326620238240000/TJSC
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 16:01
Determinada a intimação
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26/06/2023 14:24
Juntada de Petição
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23/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:37
Juntada de Petição
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20/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 14:02
Determinada a intimação
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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16/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2023 09:49
Juntada de Petição
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06/06/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
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06/06/2023 12:09
Juntada de Petição - FLAVOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (SC015359 - LEONARDO DE FAVERI SOUZA)
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06/06/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2023 11:17
Determinada a intimação
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06/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 06:10
Juntada de Petição
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02/06/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5662511, Subguia 2975004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,35
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31/05/2023 20:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 31/05/2023
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31/05/2023 14:33
Determinada a intimação
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31/05/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2023 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5662511, Subguia 2975004
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29/05/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: GEINES BRUNELLI ROVARIS
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29/05/2023 13:26
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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26/05/2023 17:29
Juntada de Petição
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26/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/05/2023 13:38
Juntada - Guia Gerada - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Guia 5662511 - R$ 30,35
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24/05/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/05/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/04/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/06/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5008877-32.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: FLAVOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310041940196 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SÉRGIO RENATO DOMINGOS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 06/06/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 19/06/2023, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5008877-32.2023.8.24.0020 Exequente: Estado do Rio Grande do Sul.
Executado: Flavor Industria de Alimentos Ltda.
Bem: 01 (um) terreno, situado a Avenida Boa Vista, correspondente ao lote n. 02, da quadra F, bairro Santa Augusta (cidade dos Mineiros), em Criciúma/SC, com área de 5.400,00m², ou sejam, 60,00m lineares de frente, por 90,00 ditos de fundos, e as seguintes confrontações: Norte, com o lote n. 03; Sul, com o lote n. 01; Leste, com o lote n. 11 e a Oeste, com a Avenida Boa Vista, matriculado sob o n. 20.869 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se uma área construída de aproximadamente 1.400,00m². Ônus: penhorado nos autos n. 0023857-70.2003.8.24.0020, que tramita na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 5000065-02.2012.8.21.0139, que tramita na Vara Judicial de Triunfo/RS; penhorado nos autos n. 0013300-14.2009.8.24.0020, que tramita no Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC; penhorado nos autos n. 0028818-49.2006.8.24.0020, que tramita nesta 1ª Vara da Fazenda de Criciúma/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0019671-49.2012.8.21.0027, que tramita 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria/RS; penhorado nos autos n. 5005331-25.2012.4.04.7204 e 5007759-09.2014.4.04.7204, que tramitam na 1ª Vara Federal de Criciúma/SC; penhorado nos autos n. 0051811-79.2006.8.21.0017, que tramita na 2ª Vara Cível de Lajeado/RS; penhorado nos autos n. 5001640-27.2017.4.04.7204, que tramita na 2ª Vara Federal de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 650.000,00, em 06/06/18, corrigido R$ 871.000,00 (oitocentos e setenta e um mil reais), em 31/03/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 17 de abril de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
20/04/2023 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00133001420098240020/SC
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício
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20/04/2023 15:49
Expedição de ofício
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20/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
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20/04/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2023
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19/04/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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17/04/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:17
Despacho
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13/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Justiça gratuita: Deferida.
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12/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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