TJSC - 5062508-71.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:11
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062508-71.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JHONATAN DA SILVA VIRISSIMOADVOGADO(A): RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB PR059658)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2025 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:17
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 13:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 12:45
Decisão interlocutória
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19/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 58.317,76
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19/08/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 15/08/2025 15:23:31
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11/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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07/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:36
Decisão interlocutória
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07/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:30
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10965066, Subguia 5738580
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07/08/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Link para pagamento - 24/07/2025 16:00:07)
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01/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10965072, Subguia 5738585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 125,18
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24/07/2025 16:00
Link para pagamento - Guia: 10965072, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5738585&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5738585</a>
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24/07/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10965072 - R$ 125,18
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24/07/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10965066 - R$ 306,57
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24/07/2025 15:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Custas Satisfeitas - 20/02/2025 17:14:28)
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24/07/2025 15:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Custas Satisfeitas - 20/02/2025 17:14:28)
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062508-71.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
16/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 79.164,02
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062508-71.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JHONATAN DA SILVA VIRISSIMOADVOGADO(A): RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB PR059658)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC).
Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC.
II - Escoado o prazo sem o adimplemento da obrigação incidirá: a) multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º); e b) verba honorária na ordem de 10% sobre o montante integral da dívida (CPC, art. 523, § 1º e art. 85, § 1º).
Realizado o pagamento parcial, no prazo acima indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
III - Fica cientificado o executado que decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
IV - Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação.
V - Caso não ocorra o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, bem como apresentar a planilha de débito atualizada.
VI - Desde já, havendo requerimento de penhora online de valores, utilize-se o Sisbajud.
A modalidade teimosinha será analisada posteriormente, caso inexitosa a primeira tentativa.
O bloqueio de valores pelo Sisbajud deve ser autorizado para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Saliento que rejeitada ou não apresentada arguição de impenhorabilidade, o numerário eventualmente bloqueado será convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
28/05/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:26
Determinada a intimação
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19/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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19/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Transitado em Julgado - 13/02/2025 06:50:27)
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19/04/2025 16:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/03/2025 06:51
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:19
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 17:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 06:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/02/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:15
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50625087120238240930/TJSC
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14/03/2024 14:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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07/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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01/02/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/02/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATAN DA SILVA VIRISSIMO. Justiça gratuita: Deferida.
-
31/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:44
Despacho
-
25/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
-
24/01/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2024 15:06
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/01/2024 18:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/11/2023 18:34
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2023 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/11/2023 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2023 17:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 15:50
Decisão interlocutória
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25/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
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03/07/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATAN DA SILVA VIRISSIMO. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/07/2023 19:28
Distribuído por dependência - Número: 50006793620198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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