TJSC - 5078102-28.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078102-28.2023.8.24.0930/SC RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, esclarecer o depósito efetuado no presente feito. 2.
Após, intime-se parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os valores depositados, apontando o valor que considera correto e juntando memória discriminada do cálculo em caso de impugnação, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, § 3º, do CPC. 3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:26
Despacho
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19/08/2025 02:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078102-28.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ALOYSIO MACHADO FILHOADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
11/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.025,20
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08/04/2025 22:31
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 21:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/03/2025 21:56
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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31/03/2025 21:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALOYSIO MACHADO FILHO
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29/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 06:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/03/2025 06:47
Transitado em Julgado
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28/03/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:06
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50781022820238240930/TJSC
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07/02/2025 22:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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27/01/2025 22:45
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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24/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Deferida
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13/01/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/12/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 08:54
Juntada de Petição
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14/03/2024 12:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 09:49
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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04/03/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALOYSIO MACHADO FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 21:05
Determinada a citação
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09/11/2023 14:47
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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14/08/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALOYSIO MACHADO FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2023 20:12
Distribuído por dependência - Número: 50314358120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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