TJSC - 5031027-43.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031027-43.2023.8.24.0008/SCRELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsAUTOR: CARLA LIDIANE LOPES GAMAADVOGADO(A): VANESSA MACHADO AMARAL (OAB RS094944)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 138 - 15/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031027-43.2023.8.24.0008/SC AUTOR: CARLA LIDIANE LOPES GAMAADVOGADO(A): VANESSA MACHADO AMARAL (OAB RS094944)RÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREAADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO 1. CARLA LIDIANE LOPES GAMA formulou novo pedido de tutela de urgência requerendo a determinação judicial para determinar à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS a sustação dos protestos em seu nome, em decorrência dos débitos relacionados ao veículo alienado, cuja transferência da propriedade não foi efetivada pelo réu. É o breve relato.
Decido. 2. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que tais requisitos encontram-se presentes nos autos.
Como já discorrido anteriormente, de modo a evitar tautologia, adoto a fundamentação apresentada na decisão do evento 108, DESPADEC1 quanto aos requisitos da probabilidade de existência do direito material e o perigo de dano.
Havendo, portanto, elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado, bem como a inegável presença do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, relacionado ao nome da autora, além da plena reversibilidade do provimento que se pretende antecipar (CPC, art. 300, § 3º), cumpre deferir o pedido da autora, porém não nos termos requeridos, mas sim para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos, sob a condição suspensiva de que seja prestada caução em valor equivalente ao título protestado (CPC, art. 300, § 1º), a teor da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, leia-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR MEDIANTE CAUÇÃO.
DECISUM MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto (de certidão de dívida ativa), lastreada em argumentos verossímeis, aliado, ainda, à prestação de caução, recomenda, com esteio no primado da prudência, que se o suste efetivamente, providência que, ademais, não inflige prejuízo ao credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007862-8, de Joinville, rel.
João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela para o fim de determinar a sustação dos protestos dos títulos em nome da autora, decorrentes de dívida vinculada ao veículo RENAULT/CLIO AUT10 16H3P, PLACAS MEH4456, ANO 2007, ANO MODELO 2008, após 08/07/2021.
Como contracautela, condiciono a concessão da medida à prestação de caução em valor equivalente ao do título protestado (CPC, art. 300, §1º), sob pena de revogação da tutela.
Prestada a caução, oficiem-se ao 2º Tabelionato de Protesto de Pelotas/RS e Rocha Brito Serviço Notarial e Registral, para que procedam à sustação dos protestos dos títulos emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS em desfavor da autora CARLA LIDIANE LOPES GAMA (evento 116, OUT2), o que deverá ser promovido impreterivelmente no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Intimem-se. 3.
Aguarde-se a apresentação de contestação pelo curador especial nomeado para a parte citada por edital. -
20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 16:18
Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
20/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064550
-
20/08/2025 14:40
Juntado(a)
-
20/08/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 12:21
Juntada de Petição
-
07/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
05/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 14:03
Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:35
Juntada de Petição
-
15/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
13/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
13/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 16:42
Juntado(a)
-
13/07/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 16:56
Juntada de Petição
-
11/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/04/2025 23:02
Juntada de Petição
-
21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/02/2025
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031027-43.2023.8.24.0008/SC AUTOR: CARLA LIDIANE LOPES GAMA RÉU: JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREA EDITAL Nº 310071845485 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres CITANDO(A)(S): JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREA, CPF: 011.***.***-47.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 14:00
Expedição de Edital - citação
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/12/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 00:42
Determinada a citação
-
09/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/09/2024 14:59
Despacho
-
09/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:10
Juntada de Petição
-
18/08/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
26/07/2024 18:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 3 cartas
-
23/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2024 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2024 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:09
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 27/08/2024 13:30. Refer. Evento 49
-
04/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
04/07/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/07/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MARCELO BENETI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/07/2024 22:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MIRELA PRISCILA MEDEIROS - EXCLUÍDA
-
05/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2024 17:36
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
-
15/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:49
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 04/07/2024 15:30
-
13/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
-
26/02/2024 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/02/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
15/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRELA PRISCILA MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/02/2024 18:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA IZIDIA VIEIRA DE MATOS - EXCLUÍDA
-
06/02/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:09
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 15/02/2024 16:30
-
23/11/2023 12:07
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 22/11/2023 15:30. Refer. Evento 10
-
22/11/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZIDIA VIEIRA DE MATOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/11/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/11/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/11/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2023 17:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:54
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 22/11/2023 15:30
-
16/10/2023 16:18
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
16/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA LIDIANE LOPES GAMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:02
Não Concedida a tutela provisória
-
13/10/2023 16:44
Juntada de Petição
-
13/10/2023 11:50
Juntada de Petição
-
13/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA LIDIANE LOPES GAMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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