TJSC - 0310388-98.2014.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC APELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIAPELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIAPELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03103889820148240018/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 09/09/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
20/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC APELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIAPELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIAPELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 104, RECESPEC1).
O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim resumido (evento 43, ACOR2): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - SENTENÇA DE PARCIA PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES (AUTORA E RÉ) - RECURSO DE CRICIÚMA CONSTRUÇÕES - 1. JUSTIÇA GRATUITA - PARTE COM PASSIVO MILIONÁRIO E EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRESENTES - BENEFÍCIO DEFERIDO - 2.
EXTINÇÃO DO FEITO - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO - PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005 - PRECEDENTES - PLEITO AFASTADO - RECURSO DA AUTORA - 3. CLÁUSULA PENAL - MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO PREVISTA SÓ EM FAVOR DA VENDEDORA - POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA PENALIDADE EM FAVOR DA ADQUIRENTE - APLICAÇÃO DO TEMA N. 971 DO STJ -NECESSIDADE DE EQUILIBRAR A RELAÇÃO CONTRATUAL - MULTA DEVIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E CONHECIDO E PROVIDO O DA AUTORA. 1.
Inexistindo condições de pagar as despesas processuais, defere-se à apelante os benefícios da justiça gratuita. 2.
Improcede o pedido de suspensão/extinção do feito em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial, na medida em que a ação é de conhecimento e se pleiteia, ainda, quantia ilíquida. 3.
Havendo previsão expressa em contrato de cláusula penal decorrente do inadimplemento da adquirente, ela pode ser revertida em favor desta, em caso de inadimplemento da vendedora (Tema n. 971 do STJ).
Opostos embargos de declaração, foram inacolhidos (evento 67, ACOR2).
Opostos embargos de declaração em embargos de declaração, foram inacolhidos (evento 93, ACOR2).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação e interpretação divergente dos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005, no que tange ao reconhecimento da natureza concursal do crédito, pois "os recorrentes assumiram a obrigação com a recorrida (celebração da avença), em momento pretérito ao deferimento do processamento da ação de soerguimento" (p. 14).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, pois a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência da colenda Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ.
Para evidenciar, destaca-se do voto (evento 43, RELVOTO1, grifo nosso): A autora ingressou com a ação de rescisão de contrato requerendo a devolução dos valores pagos e indenização por perdas e danos, em razão do inadimplemento das rés. A sentença foi proferida no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, rescindir o contrato e condenar as rés à devolução dos valores em favor da autora.
Referida decisão foi proferida em 25-3-2024.
Com efeito, o pedido de recuperação judicial da Criciúma Construções Ltda. foi deferido em 05/03/2015 (fls. 370-379 dos autos n. 0301591-93.2015.8.24.0020, 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma).
Por sua vez, o pedido de recuperação judicial do Condomínio Residencial Jardim Itália Empreendimento Imobiliário Ltda. foi deferido em 16/03/2016 (fls. 234-242 dos autos n. 0313630-25.2015.8.24.0020, 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma).
A presente demanda teve início em 4-2-2015, ou seja, antes do início dos processos de recuperação mencionados.
Além disso, o art. 6º, parágrafo 4º da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) é claro e demonstra que o feito deve continuar tramitando neste juízo, até seus ulteriores termos. Ressalta-se que a presente demanda ainda está em fase de conhecimento e não execução, pelo que não há falar em suspensão ou extinção da demanda, por conta do deferimento de recuperação judicial, nos termos do parágrafo 1º do art. 6º da lei 11.101/05. [...] Logo, não há falar em sobrestamento ou extinção do presente julgamento, por se tratar de ação de conhecimento, na qual se postula quantia ainda ilíquida.
No mesmo sentido, extrai-se do acervo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: "Nos termos do § 1º do art. 6º da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, a ação que demandar quantia ilíquida deve prosseguir no juízo em que proposta, até que seja reconhecida a sua liquidez" (AgInt no REsp 2078245, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 8-4-2024, DJe 12-4-2024).
A propósito, colhe-se do acervo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL.
HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA.
INOVAÇÃO.
PAGAMENTO FORA DO CONCURSO DE CREDORES.
PLANO DE RECUPERAÇÃO.
REEXAME.
SÚMULA 5/STJ. QUANTIA ILÍQUIDA.
PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO COMUM ATÉ A LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.
O Tribunal de origem entendeu, com base nos termos do plano de recuperação judicial, que os créditos constituídos anteriormente ao deferimento da recuperação judicial e que tivessem sido objeto de depósito em juízo para fins de pagamento devem ser adimplidos mediante o levantamento dos depósitos, e não por meio da habilitação perante o juízo falimentar.2.
A revisão do julgado demandaria o reexame das cláusulas do plano de recuperação judicial, o que é vedado pelo óbice da Súmula 5/STJ.3. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, que envolvem quantia ilíquida cuja obrigação advém de fato preexistente à data de deferimento do pedido de soerguimento, deve a ação de conhecimento prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, após o que, com a determinação do valor devido, deverá o respectivo crédito ser habilitado no quadro geral de credores da empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 1º, combinado com o art. 49 da Lei 11.101/2005.
Precedentes.4.
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1859584 / PR, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 11-10-2021, DJe 17-11-2021, grifo nosso).
Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ, torna-se inadmissível a abertura da via especial.
Cabe salientar que, "tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 2.159.290/CE, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 5-12-2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 104, RECESPEC1.
Intimem-se. -
15/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
12/08/2025 15:31
Recurso Especial não admitido
-
29/07/2025 15:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03103889820148240018/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 21/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
23/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 13:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
21/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
30/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
30/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03103889820148240018/SC)RELATOR: MONTEIRO ROCHAAPELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIAPELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIAPELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 93 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 92 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
26/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
-
26/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 14:19
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
26/06/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
06/06/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/06/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 162
-
03/06/2025 13:37
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
-
19/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/05/2025 16:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0204
-
14/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
-
14/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
07/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
11/04/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/04/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/04/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/04/2025 10:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0204
-
04/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/04/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/04/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
28/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
27/03/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 16:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
07/03/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
06/03/2025 10:57
Retirada de pauta
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310388-98.2014.8.24.0018/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI APELADO: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
14/02/2025 14:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
14/02/2025 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
11/02/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
-
11/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIVANE MARCIA TELES GODINHO. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
11/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
07/02/2025 18:47
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
-
07/02/2025 18:30
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
07/02/2025 18:30
Recebidos os autos - CCO01CV -> TJSC
-
15/06/2023 13:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CCO01CV0
-
15/06/2023 13:38
Transitado em Julgado
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
24/05/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
-
13/05/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/05/2023 15:14
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
11/05/2023 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/05/2023 14:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
24/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2023<br>Data da sessão: <b>11/05/2023 14:00:00</b>
-
20/04/2023 13:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2023
-
20/04/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
20/04/2023 13:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
23/01/2023 11:04
Juntada de Petição
-
23/01/2023 11:04
Juntada de Petição
-
21/08/2020 19:32
Conclusão para Despacho/Decisão - DCDP -> GCIV0204
-
21/08/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 19:24
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
18/08/2020 15:08
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
-
17/08/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004964-56.2023.8.24.0080
Mitra Diocesana de Chapeco
Adao Gabriel Malinski
Advogado: Aldo Brandalise
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2023 08:57
Processo nº 5033013-43.2024.8.24.0090
Isabela Rosar Ramos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 12:41
Processo nº 5028853-34.2024.8.24.0038
Joao Guilherme Iansen Baptista
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 08:09
Processo nº 5028741-29.2022.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Os Mesmos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 08:24
Processo nº 5032443-57.2024.8.24.0090
Rubens Joao Leite Farias
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 13:13