TJSC - 5005156-86.2023.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005156-86.2023.8.24.0080/SC AUTOR: INDIAMARA GUIMARAESADVOGADO(A): MARINA PICINI (OAB SC029861) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da segunda instância, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Resta cientificado o requerido de que, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá apresentar o cálculo das parcelas porventura devidas, a fim de dar início à execução invertida. -
25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> XXE02CV
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25/06/2025 11:53
Transitado em Julgado
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005156-86.2023.8.24.0080/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: INDIAMARA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA PICINI (OAB SC029861) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 07:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005156-86.2023.8.24.0080/SC (Pauta: 412) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE XANXERÊ (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA MALISE PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE PICCINI PROCURADOR(A): FERNANDA LUETKEMEYER CARBONARI COLLET RECORRIDO: INDIAMARA GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA PICINI (OAB SC029861) PERITO: CESAR AUGUSTO MOLINETT Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 412
-
02/05/2025 11:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
02/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/04/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005156-86.2023.8.24.0080/SC (Pauta: 380) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE XANXERÊ (RÉU) PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE PICCINI PROCURADOR(A): ANA PAULA MALISE RECORRIDO: INDIAMARA GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA PICINI (OAB SC029861) PERITO: CESAR AUGUSTO MOLINETT Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
07/03/2025 10:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 380
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29/11/2024 15:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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27/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 53
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 51. Guia: 9245133 Situação: Baixado.
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13/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/10/2024 16:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
04/05/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:09
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIAMARA GUIMARAES. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 20:51
Juntada de Petição
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/03/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
21/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para despacho - 17/12/2023 14:48:32)
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20/02/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:45
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/12/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 16:55
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIAMARA GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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