TJSC - 5017653-09.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:45
Baixa Definitiva
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09/04/2025 21:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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09/04/2025 21:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARLETE DA SILVA
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09/04/2025 21:28
Custas Satisfeitas - Parte: RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO
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09/04/2025 20:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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09/04/2025 20:11
Transitado em Julgado
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/03/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50052861620258240045
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16/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/03/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017653-09.2024.8.24.0045/SC RÉU: MARLETE DA SILVA SENTENÇA Ante todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte requerida ao pagamento das parcelas condominiais indicadas na petição inicial, assim como as vencidas no curso do processo e enquanto perdurar a obrigação (art. 323 do CPC), incidente a multa prevista no art. 1.336, § 1º, in fine, do Código Civil, quantum a ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento de cada parcela.
A atualização monetária será calculada pelo INPC e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), dada a simplicidade da causa, a revelia e o fato de sequer ter sido instaurada fase probatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (quanto à parte passiva, na forma do art. 346, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
10/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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10/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/02/2025 22:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:23
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 13:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 05/12/2024
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03/12/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ (por substituição em 03/12/2024 15:38:59)
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03/12/2024 14:18
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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03/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9359779, Subguia 4817544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,60
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02/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:44
Link para pagamento - Guia: 9359779, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4817544&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4817544</a>
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02/12/2024 07:44
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO - Guia 9359779 - R$ 74,60
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02/12/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 11:14
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 08:41
Determinada a citação
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14/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8770465, Subguia 4486815 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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11/09/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:30
Link para pagamento - Guia: 8770465, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4486815&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4486815</a>
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11/09/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALEXANDRE COELHO - Guia 8770465 - R$ 328,73
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11/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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