TJSC - 5000944-07.2022.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
18/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012387-76.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 11, 12
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:39
Juntado(a)
-
14/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/06/2025 09:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
09/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
05/06/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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05/06/2025 22:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CR
-
05/06/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2025. Parte GABRIEL LUIZ DA SILVA, Guia 10581506, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
-
05/06/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 22:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GABRIEL LUIZ DA SILVA - Guia 10581506 - R$ 242,67
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05/06/2025 22:52
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
-
05/06/2025 19:33
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(GABRIEL LUIZ DA SILVA)<br/>BNMP: 5000944-07.2022.8.24.0064.15.0001-20<br/>Tipo de Pena: Originária
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04/06/2025 14:40
Expedição de ofício
-
04/06/2025 14:40
Expedição de ofício
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03/06/2025 09:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CR -> DCJE
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03/06/2025 09:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL LUIZ DA SILVA - CONDENADO
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03/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:08
Juntado(a)
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30/05/2025 17:00
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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30/05/2025 16:37
Transitado em Julgado
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21/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/03/2025 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000944-07.2022.8.24.0064/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GABRIEL LUIZ DA SILVA EDITAL Nº 310072828648 Intimando(a)(s): GABRIEL LUIZ DA SILVA, CPF: ***.886.829-**, nascido em: 12/05/1992.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DO EVENTO 1.2 para, em consequência CONDENAR o acusado GABRIEL LUIZ DA SILVA, já qualificado, ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses, por infração ao disposto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, porquanto não demonstrada a hipossuficiência financeira.
Registro que, em atenção à substituição disciplinada no art. 44 e ss. do Código Penal, o apenado deverá prestar serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, em entidade a ser definida posteriormente na fase de execução.
Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, pois foi condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto e teve sua reprimenda substituída por restritiva de direitos, permanecendo solto, inclusive, durante todo o processo.
A pena de multa deverá ser paga nos moldes do art. 50 do Código Penal.
Prejudicada a análise da detração, uma vez que o réu não foi cautelarmente segregado neste processo (art. 387, § 2º, do CPP).
No que concerne ao pedido de indenização formulado pelo Ministério Público, levando em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido e, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, FIXO o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para reparação dos danos.
Fixo a verba honorária do Defensor dativo nomeado, Dr.
André Fellipe Cardoso Angioletti, OAB/SC n. 59624, em R$ 1.072,03 (um mil, setenta e dois reais e três centavos), considerando que participou de todos os atos do processo, nos termos da Resolução CM nº 5/2023, que estabeleceu os valores dos honorários de assistentes judiciários no âmbito do Poder Judiciário Catarinense.
Expeça-se certidão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, o réu por edital.
Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: I - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc.
III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução da pena pecuniária; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Forme-se o Processo de Execução Criminal.
VII - Comunique-se ao CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - e ao DETRAN/SC, conforme disposto no art. 295 da Lei n. 9.503/97.
Não há registro de bens apreendidos.
Após, arquivem-se.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
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07/03/2025 16:45
Expedição de Edital - intimação
-
03/12/2024 13:31
Despacho
-
07/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/09/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:38
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
04/09/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 22/08/2024 15:30. Refer. Evento 55
-
23/08/2024 22:22
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/08/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:54
Despacho
-
22/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/08/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 10:00
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 14/08/2024
-
05/08/2024 13:46
Juntada de Petição
-
08/07/2024 13:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 08/07/2024
-
05/07/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/07/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
-
04/07/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA (por substituição em 05/07/2024 12:00:48)
-
04/07/2024 19:00
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
04/07/2024 18:59
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
04/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:58
Expedição de ofício
-
08/09/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/09/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:10
Despacho
-
28/08/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 22/08/2024 15:30
-
15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:40
Despacho
-
14/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:23
Juntado(a)
-
01/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:57
Nomeado defensor dativo
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:44
Despacho
-
30/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:28
Despacho
-
04/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 22:52
Juntada de Petição
-
01/04/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/03/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 10:04
Juntado(a)
-
19/03/2023 15:58
Nomeado defensor dativo
-
14/03/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2023 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 24/02/2023
-
22/08/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
-
19/08/2022 17:29
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
28/02/2022 22:59
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
27/01/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2022 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 06:28
Recebida a denúncia
-
24/01/2022 18:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000594-19.2022.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
-
21/01/2022 16:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL LUIZ DA SILVA - DENUNCIADO
-
21/01/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50005941920228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ALVARÁ • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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