TJSC - 5010706-72.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50198807120258240033
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12/06/2025 18:09
Baixa Definitiva
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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11/06/2025 09:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS202 -> IAI01JC
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11/06/2025 09:14
Transitado em Julgado
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010706-72.2024.8.24.0033/SC RELATORA: Juíza de Direito Margani de MelloRECORRENTE: GILMAR DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ESTÉR LENISE DA SILVA MORAES (OAB RS134085)INTERESSADO: RODRIGO RIBEIRO JARDIM (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL WILLIAN DOS SANTOS EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO mandamental e CONDENATÓRIA.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. sentença de improcedência. insurgência dO vendedor. revelia dO acionadO. presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. versão, ademais, corroborada PELOS DOCUMENTOS que acompanham a peça. ausência de anuência, do credor fiduciário, que não desnatura o vínculo jurídico da relação comercial entre os particulares. precedentes do tribunal de justiça. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E ASSUNÇÃO DOS DÉBITOS RELATIVOS AO VEÍCULO APÓS A TRADIÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para (i) DETERMINAR que APARECIDO ROZINEI BATISTA JUNIOR promova, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, o adimplemento das parcelas em aberto do contrato de financiamento n. 398346007, referente ao veículo RENALUT/KWID, placas RLM5H80, junto ao Banco Itaú, bem como o adimplemento dos impostos e taxas referentes ao bem, sob pena de incidir em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e (ii) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 3.756,88 (três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizados nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da vitória parcial em grau recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010706-72.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 330) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: GILMAR DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ESTÉR LENISE DA SILVA MORAES (OAB RS134085) RECORRIDO: APARECIDO ROZINEI BATISTA JUNIOR (RÉU) INTERESSADO: RODRIGO RIBEIRO JARDIM (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL WILLIAN DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 13:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 330
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14/05/2025 13:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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14/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO RIBEIRO JARDIM. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/04/2025
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010706-72.2024.8.24.0033/SC RÉU: APARECIDO ROZINEI BATISTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
17/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2025
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17/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (07/04/2025). Guia: 10140648 Situação: Baixado.
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08/04/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10140648, Subguia 5271750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.072,05
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08/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 50. Guia: 10140648 Situação: Em aberto.
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07/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/04/2025 16:32
Link para pagamento - Guia: 10140648, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5271750&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5271750</a>
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06/04/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - GILMAR DE SOUZA - Guia 10140648 - R$ 2.072,05
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/03/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010706-72.2024.8.24.0033/SC RÉU: APARECIDO ROZINEI BATISTA JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por GILMAR DE SOUZA e RODRIGO RIBEIRO JARDIM em desfavor de APARECIDO ROZINEI BATISTA JUNIOR.
Sem condenação em custas processuais e nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
12/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 14:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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24/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 08:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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16/09/2024 08:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 26 - 16/09/2024 08:40. Refer. Evento 17
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16/09/2024 08:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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09/09/2024 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 09/09/2024
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09/09/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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09/09/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2024 09:34
Expedição de ofício - 1 carta
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09/09/2024 09:31
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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08/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2024 10:20
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 16/09/2024 08:40
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01/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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31/05/2024 13:11
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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31/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 17:50
Despacho
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26/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO RIBEIRO JARDIM. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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