TJSC - 0013680-54.2001.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:44
Baixa Definitiva
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10/04/2025 15:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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10/04/2025 15:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Parte: VANIA MARIA PEREIRA DA COSTA MANZKE
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10/04/2025 15:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Parte: RAFAEL DA COSTA MANZKE
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10/04/2025 15:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Rateio de 100%. Parte: SOCIEDADE EDUCACIONAL BLUMENAUENSE LTDA
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10/04/2025 12:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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10/04/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2025
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10/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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19/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013680-54.2001.8.24.0008/SC EXECUTADO: RAFAEL DA COSTA MANZKE SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:16
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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30/09/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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25/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:33
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIA MARIA PEREIRA DA COSTA MANZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DA COSTA MANZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOCIEDADE EDUCACIONAL BLUMENAUENSE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/12/2023 15:46
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/08/2012 15:04
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM 18
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30/08/2002 18:26
Processo arquivado administrativamente - caixa E-12
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30/08/2002 10:36
Aguardando outros - arq. adm pilha 01
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29/08/2002 18:23
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - determino a suspensão dos autos.
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29/08/2002 15:59
Aguardando outros - ESCANINHO ESTATÍSTICA - PILHA 03
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29/08/2002 11:32
Recebimento - SAJ
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26/08/2002 14:55
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2002 12:05
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2002 10:19
Aguardando envio para o Juiz - escaninho pilha 01
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26/07/2002 11:22
Juntada de petição - pilha 11 pet. requer suspensão do feito
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17/07/2002 15:38
Publicação de edital - SAJ - Relação : 54/2002 Data de Publicação: 16/07/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10989 Página: 28/29
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10/07/2002 17:49
Aguardando publicação - Relação: 0054/2002
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10/07/2002 16:36
Vista ao Autor - Intime-se a parte requerente, para no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão do sr. oficial de justiça de fls33/v " no local reside a sra. silvana há cerca de dois meses estando os executados em local incerto."
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14/06/2002 12:16
Vista ao Autor - rel. 53/02
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14/06/2002 10:56
Juntada de mandado - mandado juntado em 14.06.02
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21/05/2002 10:47
Aguardando cumprimento do mandado - zona 01
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17/05/2002 18:24
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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12/03/2002 11:27
Aguardando outros - exp. pilha04
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11/03/2002 12:45
Aguardando outros - xerox
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03/12/2001 16:37
Aguardando envio para o Juiz - PILHA 12
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29/11/2001 18:50
Recebimento - SAJ
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22/10/2001 15:29
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2001 13:26
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2001 11:37
Aguardando envio para o Juiz - PILHA09
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10/10/2001 12:45
Juntada de petição - pilha 20 - pedido de suspensão ate 20 de julho de 2002
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24/09/2001 09:10
Aguardando outros - zona08
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06/09/2001 09:34
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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31/08/2001 10:24
Aguardando outros - expedir pilha 01
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29/08/2001 14:03
Recebimento - SAJ
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28/08/2001 13:37
Concluso para despacho - SAJ
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27/08/2001 12:56
Aguardando envio para o Juiz
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24/08/2001 11:35
Recebimento - SAJ
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23/08/2001 14:07
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2001
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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