TJSC - 5027526-18.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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27/08/2025 18:34
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(FABIANO PEREIRA)<br/>BNMP: 5027526-18.2022.8.24.0008.15.0002-23<br/>Tipo de Pena: Apelação Criminal
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27/08/2025 10:34
Juntado(a)
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27/08/2025 10:28
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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27/08/2025 10:27
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 55271/2025-SC - Réu FABIANO PEREIRA
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27/08/2025 10:21
Juntado(a)
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27/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:06
Juntada - Cálculo processual nº 419653 - versão 1
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27/08/2025 10:01
Transitado em Julgado para o Réu - FABIANO PEREIRA<br>Data: 10/07/2025
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27/08/2025 10:01
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - FABIANO PEREIRA<br>Data: 10/07/2025
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27/08/2025 10:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANO PEREIRA - CONDENADO
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27/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 08:55
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CR Número: 50275261820228240008/TJSC
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27/05/2025 12:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50275261820228240008/TJSC
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27/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
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25/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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25/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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24/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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24/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:24
Recebido o recurso de Apelação
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21/03/2025 18:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 151 Parte Isenta
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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20/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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20/03/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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20/03/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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19/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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19/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/05/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5027526-18.2022.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FABIANO PEREIRA EDITAL Nº 310073233415 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIANO PEREIRA, CPF:*05.***.*83-96, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia, para: a) CONDENAR o acusado FABIANO PEREIRA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, com relação ao Fato 1 descrito na denúncia, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, estes fixados em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigidos desde o fato pelos índices oficiais adotados pela Corregedoria-Geral da Justiça; b) ABSOLVER o acusado FABIANO PEREIRA, qualificado nos autos, da imputação do delito previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, em relação ao Fato 2 contido na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER o acusado Fabiano Pereira, qualificado nos autos, da imputação do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, em relação ao Fato 3 contido na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
Revogo eventuais medidas cautelares em detrimento do acusado.
O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva.
Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP). Todavia, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido pela Defensoria Pública, e, neste caso, a hipossuficiência é presumida.
A suspensão da exigibilidade não se aplica à pena de multa, que deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP). Deixo de fixar valor mínimo para reparação na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação supra.
Proceda-se à destinação dos bens apreendidos nos termos do item "IV" da presente sentença.
Intime-se pessoalmente a vítima Jairo Fernando de Jesus para tome ciência acerca da restituição do veículo acima autorizada nos moldes da fundamentação.
Expeça-se comunicação ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau, dando conta da presente condenação nos autos do PEC n. 8000071-22.2025.8.24.0008 (evento 118, CERTANTCRIM2).
Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; e) adotem-se as providências para a formação do PEC definitivo; e f) proceda-se à destinação dos bens apreendidos, conforme a fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:53
Recebido o recurso de Apelação
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18/03/2025 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:56
Expedição de Edital - intimação
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18/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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18/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/03/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 129
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13/03/2025 17:54
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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27/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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26/02/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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20/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:50
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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13/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 03/02/2025 14:30. Refer. Evento 61
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03/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 16:37
Despacho
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31/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
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30/01/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
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30/01/2025 12:33
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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29/01/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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28/01/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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28/01/2025 14:28
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/01/2025 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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23/01/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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23/01/2025 12:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/01/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/01/2025 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 03:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/01/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/01/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:48
Decretada a revelia
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12/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
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12/01/2025 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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08/01/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/01/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
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07/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/12/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/12/2024 20:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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19/12/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/12/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/12/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/12/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/12/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 22:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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17/12/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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17/12/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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17/12/2024 15:51
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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17/12/2024 15:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/03/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:27
Decisão interlocutória
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13/03/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 03/02/2025 14:30
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26/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2023 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 16/05/2023
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18/04/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: CLAUDIO RENATO BAUMANN
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17/04/2023 19:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/03/2023 14:05
Determinada a citação
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09/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
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08/02/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/02/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/02/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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25/01/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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23/01/2023 17:41
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/01/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/01/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/01/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2023 22:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO (por substituição em 23/11/2022 14:21:41)
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23/11/2022 13:08
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/11/2022 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2022 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Motivo: Devolvo o presente mandado à pedido do cartório via mensagem sistema eproc.
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17/11/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
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17/11/2022 12:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/11/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/11/2022 19:06
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
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09/11/2022 13:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/11/2022 18:33
Recebido aditamento à denúncia
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30/09/2022 18:01
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2022 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 17:50
Juntada de Petição
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08/08/2022 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027528-85.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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05/08/2022 14:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANO PEREIRA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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05/08/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/08/2022 15:48
Expedição de alvará de soltura
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03/08/2022 18:36
Expedição de Mandado
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03/08/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2022 16:56
Recebida a denúncia
-
02/08/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/08/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2022 17:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANO PEREIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
02/08/2022 17:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANO PEREIRA - DENUNCIADO
-
02/08/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANO PEREIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
02/08/2022 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027304-50.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
-
01/08/2022 13:54
Distribuído por dependência - Número: 50273045020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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