TJSC - 0003971-02.1993.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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03/09/2025 10:55
Transitado em Julgado
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21/08/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 20:32
Juntada de Petição
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18/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003971-02.1993.8.24.0064/SC AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO RÉU: ROSEMAR MACHADO EDITAL Nº 310073340944 Intimando(a)(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO, CNPJ: 83.***.***/0001-34 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas, bem como, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para ficam intimadas as partes para, querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. -
17/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025
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17/03/2025 19:50
Expedição de Edital - intimação
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03/11/2023 17:15
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 17:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/03/1994 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO CAIXA 597
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20/01/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 13-02-94
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05/08/1993 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
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26/07/1993 12:00
Mandado emitido - Descricao - EMITIDO MANDADO
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19/05/1993 12:00
Mandado emitido - Descricao - EMITIDO MANDADO
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24/03/1993 12:00
Processo distribuído por sorteio - Descricao - PROCESSO DISTRIBUIDO
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24/03/1993 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/1993
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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