TJSC - 5001095-27.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:53
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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23/06/2025 15:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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23/06/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: LEONI GREGORIO LUIZ
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23/06/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: MARIA ALBERTINA DE ASSUNCAO
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23/06/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: DARIO DE SOUZA GODINHO
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23/06/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Parte: WAGNER CARDOSO
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23/06/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Parte: TANIA CARDOSO
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23/06/2025 15:12
Custas Satisfeitas - Parte: ADRIANA BRISTOT HIRSCH
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23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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23/06/2025 14:06
Transitado em Julgado
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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16/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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16/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001095-27.2024.8.24.0282/SC AUTOR: WAGNER CARDOSOADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127)AUTOR: TANIA CARDOSOADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127)AUTOR: ADRIANA BRISTOT HIRSCHADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ajuizada por WAGNER CARDOSO, TANIA CARDOSO e ADRIANA BRISTOT HIRSCHem face de MARIA ALBERTINA DE ASSUNCAO e DARIO DE SOUZA GODINHO.
A parte autora requereu a expedição de mandado para que o requerido desocupe o imóvel objeto do contrato (evento 83, PET1).
DECIDO Apesar dos argumentos apresentados pela parte autora, indefiro o pedido de expedição de mandado para desocupação do imóvel.
A sentença proferida limitou-se a declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes e determinou o retorno ao status quo ante.
Contudo, a reintegração do imóvel ao autor não foi objeto da presente demanda, tampouco foi formulado pedido específico nesse sentido.
Dessa forma, caso o restabelecimento da situação anterior à celebração do contrato se mostre inviável, deverá a parte interessada ajuizar a ação cabível.
I - Desse modo, indefiro o pedido da parte autora.
II - No mais, cumpra-se conforme evento 66, SENT1. -
13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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27/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2025
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001095-27.2024.8.24.0282/SC RÉU: LEONI GREGORIO LUIZ (Representante) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e DECLARO nulo o contrato de compra e venda firmado entre as partes (Evento 1, CONTR15) e, por consequência determino o retorno das partes ao estado anterior.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011).
Oportunamente, arquivem-se -
25/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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12/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/12/2024 12:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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31/10/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/10/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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22/10/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/10/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/10/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45 e 44
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26/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2024 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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29/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: NICOLE DAMAZIO GHISI
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27/08/2024 14:00
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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27/08/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8641276, Subguia 4416086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,78
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27/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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26/08/2024 14:47
Link para pagamento - Guia: 8641276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4416086&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4416086</a>
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26/08/2024 14:47
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA BRISTOT HIRSCH - Guia 8641276 - R$ 96,78
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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15/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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23/07/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 14:48
Expedição de ofício - 3 cartas
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23/07/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI GREGORIO LUIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:26
Determinada a citação
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11/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/07/2024 09:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7550625, Subguia 4207475 - Pagamento com cartão (2/2) Baixado - R$ 3.313,98
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01/07/2024 09:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7550625, Subguia 4207474 - Pagamento com cartão (1/2) Baixado - R$ 3.313,97
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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29/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 17:15
Determinada a intimação
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24/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão - 24/05/2024 11:32:16)
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21/03/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA BRISTOT HIRSCH - Guia 7550625 - R$ 6.568,86
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21/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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