TJSC - 0006045-53.2009.8.24.0004
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:39
Baixa Definitiva
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04/04/2025 08:39
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/04/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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28/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:16
Expedição de ofício
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21/03/2025 19:15
Transitado em Julgado
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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25/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006045-53.2009.8.24.0004/SC EXECUTADO: PEDRO PAULO DE CASTRO SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
22/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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22/02/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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31/01/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 13:46
Declarada decadência ou prescrição
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13/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/12/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2023 12:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de ARU01CV01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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14/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2022 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:25
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/01/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/01/2021 05:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 05:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/09/2017 14:47
Arquivado administrativamente - Caixa nº 08/2017
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19/09/2016 17:40
Processo suspenso - SAJ - 04
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19/09/2016 17:34
Processo suspenso - SAJ
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19/09/2016 14:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WAGA16200054606
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22/07/2016 17:06
Recebidos os autos
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10/06/2016 12:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/05/2016 08:02
Processo suspenso - SAJ
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10/02/2016 17:13
Recebidos os autos
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10/02/2016 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada - I - Ante o postulado na petição retro, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/1980, suspendo o curso da Execução pelo prazo de 1 (um) ano. II Em não havendo pedido de prosseguimento da execução no prazo ac
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05/11/2015 13:21
Conclusos para despacho
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08/10/2015 13:41
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DAGA15000082719
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27/07/2015 17:29
Recebidos os autos
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01/06/2015 13:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/04/2015 16:29
Recebidos os autos
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28/04/2015 11:45
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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23/04/2015 09:43
Concedida a utilização do Bacenjud
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12/03/2015 13:35
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/06/2014 13:34
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2014 14:19
Juntada de petição
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09/06/2014 17:48
Aguardando petição
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06/06/2014 17:27
Aguardando petição
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06/06/2014 17:19
Recebimento - SAJ
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29/04/2014 15:18
Carga ao Advogado
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29/04/2014 14:06
Aguardando envio para o Advogado
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26/03/2014 13:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/03/2014 13:38
Recebimento - SAJ
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25/03/2014 18:23
Despacho outros - 1 - Não foi possível realizar a penhora via BacenJud, tendo em vista que o CPF indicado (*16.***.*86-04) não foi encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. 2 - Assim, intime-se a parte exequente para tr
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19/03/2014 18:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1- Observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 655 do CPC, defiro a penhora via BacenJud.
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17/03/2014 18:30
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2014 16:18
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2013 15:38
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2013 15:59
Juntada de petição
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19/06/2013 14:58
Aguardando petição
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19/06/2013 13:46
Recebimento - SAJ
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15/03/2013 13:46
Carga ao Advogado
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15/03/2013 13:46
Aguardando envio para o Advogado
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28/01/2013 15:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/01/2013 17:10
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para apresentar o cálculo atualizado do débito.
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13/09/2011 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2011 16:39
Juntada de petição
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05/08/2011 17:47
Aguardando petição
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05/08/2011 17:25
Recebimento - SAJ
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15/07/2011 16:02
Carga ao Advogado
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15/07/2011 13:57
Aguardando envio para o Advogado
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14/07/2011 15:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/07/2011 15:21
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/07/2011 17:12
Juntada de mandado
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20/06/2011 18:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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31/05/2011 13:43
Aguardando cumprimento do mandado
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26/05/2011 13:35
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 24/06/2011
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30/08/2010 13:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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30/08/2010 13:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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07/06/2010 15:29
Aguardando cumprir despacho
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21/05/2010 16:59
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2010 13:29
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR487640155TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Pedro Paulo de Castro Diligência : 26/04/2010
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22/04/2010 12:59
Aguardando juntada de AR
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16/04/2010 12:16
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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05/04/2010 15:13
Aguardando cumprir despacho
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30/03/2010 14:09
Recebimento - SAJ
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29/03/2010 16:52
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2010 16:47
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2010 12:47
Despacho outros - Cite-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (Lei n. 6.380/80, artigo 7º, inciso I, artigo 8º, incisos I a IV e parágrafos e artigo 9º e parágrafos).
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25/03/2010 15:55
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2010 15:18
Recebimento - SAJ
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18/03/2010 17:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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