TJSC - 5032135-57.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032135-57.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaRÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 13:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte BANCO C6 S.A., Guia 10808534, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO C6 S.A. - Guia 10808534 - R$ 1.335,35
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02/09/2025 13:22
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDINEIA NUNES CARDOSO
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02/09/2025 13:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Custas Satisfeitas - 04/07/2025 13:15:21)
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02/09/2025 13:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Custas Satisfeitas - 04/07/2025 13:15:20)
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29/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.913,86
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29/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 603,55
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27/08/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 27/08/2025 14:34:48
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26/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 18:22
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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31/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 19:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 02:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032135-57.2023.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDINEIA NUNES CARDOSOADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
07/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 19:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.485,78
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032135-57.2023.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDINEIA NUNES CARDOSOADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
27/06/2025 03:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/06/2025 03:00
Transitado em Julgado
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27/06/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 14:24
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50321355720238240930/TJSC
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06/05/2025 17:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50321355720238240930/TJSC
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28/02/2025 21:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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25/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 22:38
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida
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08/01/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 15:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 12:17
Juntada de Petição
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27/07/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2023 21:02
Juntada de Petição
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02/06/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2023 11:39
Expedição de ofício - 1 carta
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21/05/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEIA NUNES CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 18:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2023 03:58
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 14:11
Decisão interlocutória
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11/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEIA NUNES CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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