TJSC - 0901821-29.2018.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 15:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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20/07/2025 15:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETICIA PEREIRA DA COSTA ENGEL EIRELI)
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14/07/2025 19:51
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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14/07/2025 19:51
Decisão interlocutória
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01/06/2025 06:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 03:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:34
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:03:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901821-29.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: LETICIA PEREIRA DA COSTA ENGEL EIRELI EDITAL Nº 310070430383 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LETICIA PEREIRA DA COSTA ENGEL EIRELI, CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-72. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 11781/2018 e 12072/2018.
Valor do Débito: 2.243,83.
Data do Cálculo: 17/12/2018.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 12:59
Expedição de Edital - citação
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26/02/2024 19:36
Determinada a citação
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26/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2023 15:05
Juntada de Petição
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02/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2022 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/10/2022 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 20:47
Determinada a intimação
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05/10/2022 19:26
Conclusos para decisão
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06/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2022 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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19/11/2021 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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18/10/2021 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 23:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RICARDO FLOTER
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01/10/2020 14:34
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/05/2020 07:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 14:36
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:36
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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19/02/2020 17:14
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBCU.20.20007053-3 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 19/02/2020 16:53
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02/08/2019 11:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/08/2019 11:16
Juntada
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30/07/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761610945TJ Situação : Mudou-se Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Leticia Pereira da Costa Engel Eireli
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23/07/2019 18:32
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
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23/07/2019 18:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
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02/07/2019 13:40
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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17/12/2018 13:35
Conclusos para despacho
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17/12/2018 13:35
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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