TJSC - 0004805-05.1993.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/06/2025 19:46
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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12/06/2025 18:45
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: JULIO CESAR KAMERS
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12/06/2025 18:45
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: ROBERTO CARLOS PEREIRA
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10/06/2025 19:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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10/06/2025 19:20
Transitado em Julgado
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13/05/2025 18:51
Declarada decadência ou prescrição
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13/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004805-05.1993.8.24.0064/SC AUTOR: ROBERTO CARLOS PEREIRA RÉU: JULIO CESAR KAMERS EDITAL Nº 310074301235 Intimando(a)(s): ROBERTO CARLOS PEREIRA, CPF: *19.***.*51-91 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas, bem como, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para ficam intimadas as partes para, querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. -
03/04/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:18
Expedição de Edital - intimação
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03/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001741
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07/11/2023 15:33
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 17:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/12/1994 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO CX.624
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15/12/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 02.02.95
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24/10/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 23-11-94
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14/10/1994 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
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13/10/1994 12:00
Carga à Contadoria - Descricao - CONTADOR
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13/10/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS RECEBIDO DO CONTADOR
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26/09/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS CARGA DEVOLVIDA
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06/05/1993 12:00
Processo distribuído por sorteio - Descricao - PROCESSO DISTRIBUIDO
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06/05/1993 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/1993
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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