TJSC - 5002549-40.2022.8.24.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002549-40.2022.8.24.0079/SC APELANTE: SILVANA DAS CHAGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): WESLLEY DIEGO BALBINOT (OAB SC065838)APELADO: DIOGO GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: GISLEINE GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: MARDELEINE TEREZINHA GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: THIAGO GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) DESPACHO/DECISÃO SILVANA DAS CHAGAS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 60, RECESPEC1).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, o recurso especial não merece ascender, porquanto intempestivo.
Da análise dos autos, verifica-se que a apelação cível interposta anteriormente foi julgada pela Câmara de Direito Civil. Da referida decisão colegiada, a parte recorrente manejou agravo interno, que não foi conhecido em virtude de sua manifesta inadmissão (evento 46, DESPADEC1).
Posteriormente, a parte recorrente interpôs o presente reclamo que, adianta-se, desmerece trâmite, pois o Superior Tribunal de Justiça entende que o manejo de agravo interno em face de decisão colegiada "configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, nem interrompendo nem suspendendo o prazo para a interposição do recurso cabível, como, de fato, ocorreu na espécie" (AgRg no AgRg no REsp n. 2.088.087/PR, rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 11-3-2024).
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA CORTE LOCAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE DE TODOS OS RECURSOS SUBSEQUENTES.1.
Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial.2. "A interposição de agravo interno contra julgamento colegiado é considerada erro grosseiro, pois o referido meio de impugnação destina-se unicamente a combater decisões proferidas monocraticamente pelo relator, na forma do art. 1.021 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2023937/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 25/5/2022.) 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que não apenas o recurso especial, mas todos os recursos subsequentes, incluindo este agravo regimental, são intempestivos.4.
Agravo regimental não conhecido. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.392.555/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 17-10-2023). (Grifei).
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial de evento 60, RECESPEC1.
Intimem-se. -
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002549-40.2022.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50025494020228240079/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: DIOGO GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: GISLEINE GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: MARDELEINE TEREZINHA GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: THIAGO GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 21/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
22/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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22/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 09:56
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 52
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06/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/07/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51, 52
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51, 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5002549-40.2022.8.24.0079/SC APELANTE: SILVANA DAS CHAGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): WESLLEY DIEGO BALBINOT (OAB SC065838)APELADO: DIOGO GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: GISLEINE GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: MARDELEINE TEREZINHA GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652)APELADO: THIAGO GAEDKE (RÉU)ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto por Silvana das Chagas contra acórdão de evento 24.
Em suas razões recursais sustenta que preenche todos os requisitos da usucapião extraordinária, pois exerce posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini (evento 36).
Contra-arrazoando, os agravados apontam a impropriedade da via eleita (evento 44). É o relatório.
Sem delongas, o recurso não é cabível porque desafia decisão colegiada, ao passo que o agravo interno serve para combater aquelas unipessoais. Neste sentido: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.021, DO CPC).
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES.
RECLAMO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059230-39.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. em 20/03/2025 [grifei]).
Mas também: TJSC, Agravo Interno n. 0309822-86.2014.8.24.0039, rel.
Des.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 02/07/2020; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026760-18.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 05/12/2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016634-06.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. em 17/12/2024.
Ante o exposto, não conheço do recurso (CPC, art. 932, III). -
26/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0401 -> DRI
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25/06/2025 17:25
Terminativa - Não conhecido o recurso
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12/06/2025 17:39
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0401
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 30
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12/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30 e 32
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21/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0401 -> DRI
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10/04/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 17:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002549-40.2022.8.24.0079/SC (Pauta: 319) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: SILVANA DAS CHAGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): WESLLEY DIEGO BALBINOT (OAB SC065838) APELADO: DIOGO GAEDKE (RÉU) ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) APELADO: GISLEINE GAEDKE (RÉU) ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) APELADO: MARDELEINE TEREZINHA GAEDKE (RÉU) ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) APELADO: THIAGO GAEDKE (RÉU) ADVOGADO(A): ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RODOLFO PIRES FILHO PROCURADOR(A): LUCIANE MARIA DOS SANTOS GEMO PROCURADOR(A): RENATA CHRISTINA MELILLO PROCURADOR(A): VANESSA CRISTINA BRUNING ROSALINSKI PROCURADOR(A): RODOLFO PIRES FILHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
21/03/2025 16:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/03/2025 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 319
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01/11/2024 15:48
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV4 -> GCIV0401
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01/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/10/2024 13:27
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV4
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17/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IRINEU ZANON - EXCLUÍDA
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17/10/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDSON FRANCIO - EXCLUÍDA
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17/10/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CINTIA CAROLINE ORLANDINI CARDOSO - EXCLUÍDA
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17/10/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLOVIS MOREIRA - EXCLUÍDA
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17/10/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO DUTRA ROCHA - EXCLUÍDA
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17/10/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AILTON DOMINGOS DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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17/10/2024 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GENTIL GAEDKE - EXCLUÍDA
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17/10/2024 11:37
Remessa Interna para Revisão - GCIV0401 -> DCDP
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17/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA DAS CHAGAS. Justiça gratuita: Deferida.
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17/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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17/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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