TJSC - 0000966-57.2011.8.24.0058
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:11
Baixa Definitiva
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09/06/2025 07:11
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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19/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 07:56
Expedição de ofício
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19/05/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2025
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17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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24/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000966-57.2011.8.24.0058/SC EXECUTADO: VERA LUCIA DA ROSA TRANSPORTES ME SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM nº 5/2019.
Sem custas.
OU Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III).
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
22/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2025
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22/04/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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01/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 18:45
Declarada decadência ou prescrição
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24/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/02/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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21/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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21/06/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2024 11:16
Juntada de íntegra do processo suspenso - CAMP
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29/01/2021 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/01/2021 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 16:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/08/2015 13:36
Arquivado administrativamente - Caixa nº 87/2015
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13/08/2015 13:37
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito.
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13/08/2015 13:25
Reativado processo suspenso
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17/10/2014 23:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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11/06/2014 16:00
Processo suspenso - SAJ
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11/06/2014 15:58
Certidão emitida - Certifico que, por determinação do r. despacho de fls.68, suspendi estes autos, pelo prazo determinado.
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10/06/2014 18:30
Recebidos os autos
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10/06/2014 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos etc. Defiro a suspensão do processo, bem assim do prazo prescricional, pelo período máximo de um ano (art. 40 da Lei nº 6830/80), com a ressalva de que "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis
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09/06/2014 12:31
Conclusos para despacho
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02/06/2014 15:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WSBS14200002744
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20/05/2014 17:01
Recebidos os autos
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20/05/2014 17:01
Recebidos os autos
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17/03/2014 17:19
Carga ao Advogado
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30/01/2014 13:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/01/2014 13:53
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/01/2014 13:53
Juntada de carta precatória - protocolo566 - oriundo da Comarca de Rio do Sul
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24/01/2014 18:52
Juntada de petição - Protocolo 4269 - comprovando a distribuição da Carta Precatória
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22/01/2014 17:21
Aguardando petição
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25/11/2013 12:14
Aguardando decurso do prazo - Venc. 27/01/2014 - 411
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25/11/2013 12:04
Certificado outros - Certifico que esteve em cartório nesta data o Dr. Ronan Saulo Robl, procurador do estado e retirou a carta precatória.
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22/11/2013 18:22
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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11/11/2013 18:59
Aguardando cumprir despacho
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11/11/2013 18:16
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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04/11/2013 19:05
Recebimento - SAJ
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04/11/2013 18:47
Despacho outros - Vistos etc. Defiro a expedição de carta precatória de penhora, avaliação e demais atos, na forma postulada à f. 41-42, a ser entregue em mãos do procurador, a quem ficam concedidos prazos de cinco dias para a retirada em cartório e, a pa
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04/11/2013 13:08
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/2013 12:34
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2013 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2013 15:26
Juntada de petição - Protocolo 29470 - do exequente / requer o prosseguimento do feito.
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21/10/2013 15:34
Recebimento - SAJ
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01/08/2013 12:56
Carga ao Advogado
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12/07/2013 16:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/06/2013 17:55
Recebimento - SAJ
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26/06/2013 11:49
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante disso, defiro a tentativa de penhora eletrônica por meio do sistema BACEN-JUD, ora solicitada conforme extrato em anexo. Em caso de sucesso da diligência, assim considerado o bloqueio de monta superi
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13/05/2013 13:36
Concluso para decisão - BacenJud
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13/05/2013 12:11
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2013 12:32
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2013 12:32
Juntada petição de utilização BacenJud - prot 007683
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06/05/2013 17:47
Recebimento - SAJ
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03/04/2013 12:20
Carga ao Advogado
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29/01/2013 15:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/01/2013 15:07
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/01/2013 15:07
Juntada de carta precatória - Protocolo nº002166 - Não cumprida
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03/12/2012 15:47
Aguardando devolução de carta precatória
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25/10/2012 15:05
Aguardando decurso do prazo - Venc. 26/11/2012 - 452
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25/10/2012 14:56
Aguardando decurso do prazo
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25/10/2012 13:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR099171431TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Vara Cível Comarca de Canoas-RS Diligência : 09/10/2012
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24/10/2012 14:28
Juntada de petição - Protocolo nº010826 - Distr. CP
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01/10/2012 16:13
Aguardando devolução de carta precatória
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24/09/2012 16:12
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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24/09/2012 16:12
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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10/08/2012 09:43
Aguardando cumprir despacho
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10/08/2012 09:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação.
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28/06/2012 17:38
Aguardando decurso do prazo
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28/06/2012 15:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037703529TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vera Lúcia da Rosa Transportes ME Diligência : 05/06/2012
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29/05/2012 18:23
Aguardando cumprir despacho
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25/05/2012 16:55
Aguardando cumprir despacho
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24/05/2012 18:06
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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26/09/2011 18:43
Aguardando cumprir despacho
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22/09/2011 17:26
Recebimento - SAJ
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21/09/2011 15:18
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se a executada, na pessoa de sua representante legal - Sra. Vera Lucia da Rosa, por AR, no endereço informado na petição retro, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80, para pagamento em 05 (cinco) dias, ou
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13/09/2011 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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12/09/2011 18:24
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2011 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2011 15:02
Juntada de petição - Prot. 985 - Pedido de dilgências.
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12/08/2011 14:21
Recebimento - SAJ
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28/07/2011 18:29
Carga ao Advogado
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28/07/2011 16:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/07/2011 14:58
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 12, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/07/2011 12:15
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR019460658TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Vera Lúcia da Rosa Transportes ME Diligência : 21/07/2011
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18/07/2011 18:17
Aguardando outros
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15/06/2011 17:11
Aguardando outros
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15/06/2011 16:49
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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03/05/2011 10:03
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2011 18:22
Recebimento - SAJ
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20/04/2011 15:42
Concluso para despacho - SAJ
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20/04/2011 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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20/04/2011 13:37
Despacho outros - CITE-SE a executada, na pessoa de sua representante legal, por correspondência com aviso de recebimento, observando-se o endereço de fl. 08.
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19/04/2011 16:58
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2011 19:02
Juntada de mandado
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14/04/2011 09:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Vera Lúcia da Rosa Transportes ME, na pessoa de sua
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07/04/2011 15:03
Aguardando cumprimento do mandado
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06/04/2011 12:47
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório - 14/04/2011
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25/03/2011 16:44
Aguardando cumprir despacho
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25/03/2011 15:16
Recebimento - SAJ
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21/03/2011 15:49
Concluso para despacho - SAJ
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21/03/2011 15:29
Aguardando envio para o Juiz
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21/03/2011 14:41
Aguardando envio para o Juiz
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21/03/2011 14:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o devedor, para, no prazo legal, pagar ou oferecer bens à penhora. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou manifestação, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a dívid
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21/03/2011 12:47
Recebimento - SAJ
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18/03/2011 15:32
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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