TJSC - 0005950-02.1995.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:07
Baixa Definitiva
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21/05/2025 18:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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21/05/2025 18:50
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Parte: RAMILO DA SILVA JUNIOR
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21/05/2025 18:50
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Rateio de 100%. Parte: SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA
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21/05/2025 13:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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21/05/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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20/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005950-02.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: RAMILO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de eventual penhora.
Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 15:59
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/04/2025 16:54
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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15/04/2025 16:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006104
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15/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAMILO DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2023 13:35
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 02:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/08/1996 17:34
Ajuste Correicional-Proc. arq. administrativamente
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25/05/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/1995
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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