TJSC - 5011636-44.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 72 Justiça gratuita: Deferida
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11/08/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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23/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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18/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011636-44.2024.8.24.0113/SCAUTOR: GIOVANI DA SILVA PROENCAADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153)AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE LIMA PROENCAADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153)RÉU: ROLINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE JULIANO BRAZ (OAB SC026164)SENTENÇA3. Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, RECONHEÇO a falta de interesse da agir em razão da inadequação da via eleita, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (18.1), fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, sem prejuízo de futura cobrança, caso verificada a cessação da condição de hipossuficiência no prazo legal.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011636-44.2024.8.24.0113/SC AUTOR: GIOVANI DA SILVA PROENCAADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153)AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE LIMA PROENCAADVOGADO(A): JOAO LUIZ PEREIRA (OAB SC060153) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o AUTOR para se manifestar sobre a contestação e documentos. -
22/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 08:58
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 13:08
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 33
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31/03/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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31/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011636-44.2024.8.24.0113/SC AUTOR: GIOVANI DA SILVA PROENCA AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE LIMA PROENCA RÉU: ROLINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310073993403 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais interessados Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): imóvel de parte do Lote 11 de matrícula 6513 do Registro de Imóveis de Camboriú, Jardim Residencial Ralf Heinig, de ROLINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, com área total levantada: 57,19 m2; perímetro: 36,10 m, com uma residência de 2 (dois) andares. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:07
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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28/03/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA DA SILVA PROENÇA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALOIR DE SOUZA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/03/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:06
Determinada a citação
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26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:25
Despacho
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26/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA RODRIGUES DE LIMA PROENCA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI DA SILVA PROENCA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:21
Despacho
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06/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/12/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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30/12/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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30/12/2024 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI DA SILVA PROENCA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/12/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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