TJSC - 5014476-41.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:58
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos - DAT -> DRTS
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06/08/2025 16:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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06/08/2025 16:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Rateio de 33,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TRANSPORTADORA ITAPUCA LTDA
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06/08/2025 16:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SILVIA MARIA BERTUOL FRANDOLOSO
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06/08/2025 16:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DECIO LUIZ FRANDOLOSO
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06/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTADORA ITAPUCA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA MARIA BERTUOL FRANDOLOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECIO LUIZ FRANDOLOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2025 13:57
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
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05/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014476-41.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: TRANSPORTADORA ITAPUCA LTDA (Representado)ADVOGADO(A): GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551)ADVOGADO(A): RAQUEL BERTUOL FRANDOLOSO (OAB SC045234)AGRAVANTE: SILVIA MARIA BERTUOL FRANDOLOSOADVOGADO(A): GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551)ADVOGADO(A): RAQUEL BERTUOL FRANDOLOSO (OAB SC045234)AGRAVANTE: DECIO LUIZ FRANDOLOSOADVOGADO(A): GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551)ADVOGADO(A): RAQUEL BERTUOL FRANDOLOSO (OAB SC045234)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO TRANSPORTADORA ITAPUCA LTDA., SILVIA MARIA BERTUOL FRANDOLOSO e DECIO LUIZ FRANDOLOSO interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 51, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 42, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 206, §5º, I, do Código Civil, no que concerne à fixação de "prazo prescricional para pretensões pessoais".
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 884 do Código Civil, no que diz respeito à vedação ao enriquecimento sem causa.
Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 794, I, do Código de Processo Civil/1973, no tocante à "extinção da execução em razão da prescrição".
Quanto à quarta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 189 do Código Civil; e 924 e 925 do Código de Processo Civil, sem identificar a questão controvertida.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira, à segunda e à terceira controvérsias, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária. A parte recorrente indica violação aos referidos dispositivos legais, mas não desenvolve fundamentação específica e adequada que demonstre, de forma clara e objetiva, como o acórdão teria violado cada deles.
Limita-se a fazer alegações genéricas sobre o prazo prescricional para pretensões pessoais, a vedação ao enriquecimento sem causa e a extinção da execução por prescrição intercorrente, sem explicitar o nexo entre os fatos narrados e o conteúdo normativo de cada artigo indicado como violado.
Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024).
Quanto à quarta controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária.
A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a suscitada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
Por fim, o reclamo não reúne condições de ser admitido pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente não explicitou qual seria a divergência jurisprudencial que, se demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1°, do Regimento Interno do STJ, poderia ensejar a abertura da via especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 51, RECESPEC1.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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10/07/2025 12:34
Recurso Especial não admitido
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 16:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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08/07/2025 16:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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08/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014476-41.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00039345319998240067/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 10/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
12/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 15:14
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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10/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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20/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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16/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 19:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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15/05/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 14:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5014476-41.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: TRANSPORTADORA ITAPUCA LTDA (Representado) ADVOGADO(A): GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551) ADVOGADO(A): RAQUEL BERTUOL FRANDOLOSO (OAB SC045234) AGRAVANTE: SILVIA MARIA BERTUOL FRANDOLOSO ADVOGADO(A): GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551) ADVOGADO(A): RAQUEL BERTUOL FRANDOLOSO (OAB SC045234) AGRAVANTE: DECIO LUIZ FRANDOLOSO ADVOGADO(A): GILVANA TAFFAREL DOS SANTOS (OAB SC042551) ADVOGADO(A): RAQUEL BERTUOL FRANDOLOSO (OAB SC045234) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS INTERESSADO: MIRTES ROSA BERTUOL (Representante) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
25/04/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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11/04/2025 09:36
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0303
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11/04/2025 09:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 14:21
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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11/03/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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10/03/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 22
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10/03/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 13:39
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0303
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07/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 14
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07/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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06/03/2025 17:57
Despacho
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06/03/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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06/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTADORA ITAPUCA LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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06/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA MARIA BERTUOL FRANDOLOSO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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06/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECIO LUIZ FRANDOLOSO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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05/03/2025 13:23
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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03/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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03/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA MARIA BERTUOL FRANDOLOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECIO LUIZ FRANDOLOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTADORA ITAPUCA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2025 14:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 575 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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