TJSC - 0303311-41.2015.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 177
-
29/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 176
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 179
-
09/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178, 179, 180
-
08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178, 179, 180
-
08/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0303311-41.2015.8.24.0135/SC AUTOR: MARIA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): JAIME MATHIOLA JUNIOR (OAB SC035588)ADVOGADO(A): JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE POSSIDONIO (OAB SC060677)AUTOR: JOAO DE SOUZAADVOGADO(A): JAIME MATHIOLA JUNIOR (OAB SC035588)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE POSSIDONIO (OAB SC060677)ADVOGADO(A): JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402)RÉU: TARCISIO RODRIGUES LIMAADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853)ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)ADVOGADO(A): FABIOLA VIEIRA (OAB RJ156339)RÉU: ROSALI DE MATTOSADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853)ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)ADVOGADO(A): FABIOLA VIEIRA (OAB RJ156339)RÉU: DOROTHI DOS SANTOS MARCELINOADVOGADO(A): MARIA SALETE REGIS (OAB SC004301)RÉU: LUIZ CARLOS DE BORBA CARVALHOADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "AÇAO E RECISAO CONTRATUAL C/C REINTEGRACÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS" ajuizada por MARIA BATISTA DA SILVA e JOAO DE SOUZA em face de TARCISIO RODRIGUES LIMA, ROSALI DE MATTOS, DOROTHI DOS SANTOS MARCELINO e LUIZ CARLOS DE BORBA CARVALHO, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora narrou, em síntese, que: (i) em setembro de 2013, os venderam verbalmente um ponto comercial (minimercado) localizado em Navegantes/SC para Luiz Carlos, incluindo móveis, utensílios e estoque, pelo valor de R$ 80.000,00; (ii) Luiz pagou uma entrada de R$ 20.000,00 em veículos (motocicleta e um Fiat Uno); e (iii) Luiz Carlos não transferiu o CNPJ para seu nome e revendeu o ponto a Tarcísio Rodrigues Lima.
Disse, também, que, em momento anterior, fez uma negociação de venda do ponto comercial com Dorothi Marcelino.
Porém, essa não se perfectibizou, porquanto a compradora não efetuou a totalidade dos pagamentos e, assim, o negócio foi desfeito com a devolução do ponto comercial aos autores.
Agora, Rosali de Mattos alegou ter comprado o ponto comercial de Dorothi Marcelino, mas esta nega a autenticidade da assinatura no contrato. Os autores notificaram extrajudicialmente os ocupantes para desocupação e cessação de uso do CNPJ, sem sucesso.
Assim, propuseram a presente demanda com vistas à rescisão contratual; reintegração de posse do imóvel, inclusive com pedido liminar; a declaração de inexistência de débito, já que o CNPJ continua em seu nome; o pagamento de indenização por perdas e danos, no valor de R$ 894,26 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis reais). Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Fez os demais requerimentos de estilo, valorou a causa e juntou documentos.
A tutela de provisória foi indeferida, na sequência, concedeu-se a gratuidade da justiça e foi determinada a citação da parte adversa.
Os réus LUIZ CARLOS DE BORBA CARVALHO e TARCISIO RODRIGUES LIMA foram citados (24.25, e 20.23). ROSALI DE MATTOS compareceu espontaneamente aos autos (29.35).
DOROTHI DOS SANTOS MARCELINO foi citada por edital (161.1), deixando transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação (163).
Tarcísio apresentou contestação e reconvenção (28.28).
Em preliminar suscitou carência de ação.
Ainda, ventilou ilegitimidade ad causam e possibilidade jurídica do pedido.
Impugnou a concessão da gratuidade da justiça aos autores.
No mérito, aduziu que exerce a posse de forma mansa, pacífica e lícita, com base em contrato de locação desde setembro de 2014.
Sustentou que não há posse ilegal, pois os autores venderam o imóvel voluntariamente.
Defendeu a legalidade da sua posse.
Em reconvenção, requereu a manutenção do contrato de locação, em vigor, bem como pugnou pela determinação da indicação do correto locador, para que possa continuar a quitar as suas obrigações legais.
Por fim, pediu o reconhecimento das preliminares levantadas e, sendo essas superadas, a improcedência da reintegração de posse.
Luiz Carlos e Rosali apresentaram contestação (29.33).
Em preliminar arguiram a necessidade de inclusão de Márcio dos Santos no polo passivo, haja vista que a dívida remanescente da negociação foi feita com ele e não com os autores.
Ainda, suscitaram a carência de ação de reintegração de posse, repisando os argumentos suscitados pelo corréu.
Impugnaram a concessão da gratuidade da justiça aos autores. No mérito, esclareceram que a ré (Dorothi) não cumpriu o contrato com os autores e repassou o imóvel a si. O pagamento aos autores foi feito por Márcio dos Santos com cheques e veículos.
Defenderam que os autores receberam integralmente o valor acordado (inclusive um veículo e R$ 40.000,00 via Márcio). Sustentaram que houve sub-rogação de direitos e que os autores não têm mais nada a reclamar, bem como que a posse do imóvel é lícita, mansa e pacífica, exercida pelo 2º réu (Tarcísio) com base em contrato de locação.
Impugnou os lucros cessantes ou indenização, pois venderam o ponto comercial voluntariamente.
Requereram: 1) a inclusão de Márcio dos Santos no polo passivo; 2) o reconhecimento da carência de ação quanto à reintegração de posse; 3) a revogação da justiça gratuita; e 4) a improcedência total da ação. Fez os demais requerimentos de estilo e juntou documentos.
Nomeado curador especial a Dorothi (165.1), apresentou contestação por negativa geral (168.1), pugnando pela improcedência dos pedidos autorais.
Houve réplica (172.1). É o relato do necessário.
Decido.
Não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento e à organização do processo (art. 357, caput, CPC). 1.
Das questões processuais pendentes (art. 357, I): 1.1.
Da revelia da ré DOROTHI DOS SANTOS MARCELINO DECRETO a revelia de Dorothi, uma vez que deixou de apresentar contestação no prazo legal, ainda que tenha sido devidamente citado no 161.1, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Contudo, deixo de aplicar os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, inciso I, do Código de Processo Civil. 1.2.
Da falta de interesse de agir (carência de ação/possibilidade jurídica do pedido) A parte ré sustentou a carência de ação consubstanciado no fato de que o autor abriu mão da posse ao realizar negócio de compra e venda com Luiz Carlos.
Verifica-se, todavia, que a matéria deduzida sob o viés de preliminar, em verdade, encerra defesa de mérito e, portanto, com ele será oportunamente apreciadas.
Portanto, rejeita-se a preliminar aventada. 1.3.
Da impugnação à gratuidade da justiça Quanto à impugnação à gratuidade da justiça, o requerido não trouxe indícios de que a requerente não seja hipossuficiente, presunção esta que, apesar de relativa, não foi desconstituída suficientemente a teor do art. 100 do CPC.
A propósito: “o ônus da prova deve recair sobre quem impugna a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que deve demonstrar a suposta suficiência financeira-econômica do beneficiário. (STJ.
AgRg no AREsp 45.932/MG, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013) Rejeito a preliminar. 1.4.
Da ilegitimidade ad causam A teoria da asserção, adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que a legitimidade das partes deve ser apreciada in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações contida na petição inicial.
Desta forma, considerando que a partir dos fatos alegados pela parte autora na petição inicial é possível vislumbrar a sua legitimidade ad causam para figurar na demanda.
No ponto, esclareço que eventual ausência de comprovação dos fatos narrados pela parte autora implicará na improcedência dos pedidos inaugurais e na extinção do feito com resolução do mérito. Daí porque a rejeição da preliminar é media que se impõe. 1.5.
Chamamento ao processo (inclusão de Márcio dos Santos no feito).
No que tange ao pleito de inclusão de Márcio no polo passivo da presente demanda, tenho pela sua rejeição.
Tal requerimento não encontra respaldo nas provas constantes dos autos, inexistindo elementos que justifiquem a intervenção do referido terceiro na lide.
Ademais, os fundamentos apresentados pela parte ré não preenchem os requisitos legais para a denunciação da lide ou para o chamamento ao processo, nos termos dos arts. 125 e 130, ambos do Código de Processo Civil.
E, assim, afasto a preliminar no ponto. 2.
Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): Fixo como questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: (a) (des)cumprimento contratual da parte ré, apto a sufragar o retorno das partes ao statos quo ante, com a retomada do ponto comercial; (b) a declaratória de inexistência de débito em nome dos autores, porquanto o CNPJ utilizado no ponto comercial ainda está registrado em nome deles; (c) a existência de prejuízo por parte dos autores a ensejar o pagamento de indenização por perdas e danos na quantia indicada na inicial; e (d) a regularidade do contrato de locação do réu Tarcisio e, caso positivo, a sua continuidade com a manutenção dele na posse do ponto comercial. 3.
Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): O ônus da prova incumbirá à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito e à parte requerida quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte ativa, nos termos dos incisos I e II do art. 373 do CPC. 4.
Das provas a serem ainda produzidas: 4.1.
INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. 4.2.
Caso as partes pleiteiem a produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo acima, indicando de forma precisa e específica a utilidade da testemunha e o ponto controvertido que pretende provar, sob pena de indeferimento da prova pretendida, respeitado o limite de, no máximo, 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato. 4.3.
Só será admitida a produção de prova documental na presente fase processual caso demonstrado pela parte que os documentos são destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput) ou daqueles documentos formados ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, cabendo à parte comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, parágrafo único). 4.4.
Na sequência, voltem conclusos para análise das eventuais pretensões probatórias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. -
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 169
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
-
25/07/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
30/06/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0303311-41.2015.8.24.0135/SC AUTOR: MARIA BATISTA DA SILVA AUTOR: JOAO DE SOUZA RÉU: TARCISIO RODRIGUES LIMA RÉU: ROSALI DE MATTOS RÉU: DOROTHI DOS SANTOS MARCELINO RÉU: LUIZ CARLOS DE BORBA CARVALHO EDITAL Nº 310042691938 JUIZ DO PROCESSO: Marta Regina Jahnel - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DOROTHI DOS SANTOS MARCELINO, CPF nº *86.***.*64-16, Rua Amadio Gazaniga, 400 - Machados - 88371324, Navegantes - SC.
Prazo do Edital: 20 dias ADVERTÊNCIA: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2023
-
25/01/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 148
-
07/12/2022 04:39
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 150
-
24/11/2022 16:01
Juntada de Petição
-
24/11/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152, 151 e 149
-
24/11/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
24/11/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
24/11/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
24/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:18
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 19:20
Juntada de Petição
-
16/11/2022 19:20
Juntada de Petição
-
01/07/2022 17:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CARLOS DE BORBA CARVALHO - EXCLUÍDA
-
01/07/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE BORBA CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
14/02/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
28/01/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 09:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
-
18/01/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
-
18/01/2022 13:43
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
08/12/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2781213, Subguia 1530230 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,10
-
07/12/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 124
-
07/12/2021 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2781213, Subguia 1530230
-
07/12/2021 14:03
Juntada - Guia Gerada - MARIA BATISTA DA SILVA - Guia 2781213 - R$ 30,10
-
07/12/2021 14:00
Juntada de Petição
-
19/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
04/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/11/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 118
-
27/10/2021 09:08
Juntada de Petição
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
13/10/2021 19:43
Relatório de pesquisa de endereço
-
13/10/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
28/09/2021 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 110 e 109
-
28/09/2021 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/09/2021 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
28/09/2021 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/09/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 15:38
Despacho
-
31/08/2021 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 09:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/04/2020 22:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo refe
-
24/03/2020 09:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0145/2020 Data da Publicação: 24/03/2020 Número do Diário: 3266
-
19/03/2020 20:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0145/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, deverá a parte ativa se manifestar nos autos,
-
19/03/2020 15:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, deverá a parte ativa se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.
-
22/11/2019 17:41
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WNVT.19.10038306-6 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 22/11/2019 17:38
-
19/11/2019 15:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0796/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 3191
-
14/11/2019 19:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0796/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de p. 134, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Luize Stein Wetzstein (OAB 34402/SC), Ja
-
14/11/2019 11:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de p. 134, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
14/11/2019 04:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/11/2019 04:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761503969TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Dorothi dos Santos Marcelino
-
14/11/2019 04:15
Juntada
-
03/10/2019 16:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
11/09/2019 13:10
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WNVT.19.10030005-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 11/09/2019 13:08
-
04/09/2019 19:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 3138 Página:
-
02/09/2019 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2019 Teor do ato: Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 127, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Luize Stein Wetzstein (OAB 34402/SC),
-
02/09/2019 12:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 127, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
30/08/2019 02:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
30/08/2019 02:19
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761482889TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Dorothi dos Santos Marcelino
-
30/08/2019 02:19
Juntada
-
19/08/2019 17:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
19/08/2019 13:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.19.10026215-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2019 13:54
-
14/08/2019 13:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0522/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122 Página:
-
09/08/2019 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0522/2019 Teor do ato: Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 119, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Luize Stein Wetzstein (OAB 34402/SC),
-
09/08/2019 13:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 119, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
10/06/2019 21:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/06/2019 21:15
Juntada
-
10/06/2019 21:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR994870878TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Dorothi dos Santos Marcelino
-
27/05/2019 15:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
07/03/2019 15:12
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WNVT.19.10006833-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 07/03/2019 14:59
-
19/02/2019 16:21
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WNVT.19.10004952-2 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 19/02/2019 16:04
-
04/02/2019 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2993 Página:
-
01/02/2019 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 112 , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Luize Stein Wetzstein (OAB 34402/SC),
-
01/02/2019 15:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 112 , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
18/12/2018 06:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
18/12/2018 06:15
Juntada
-
18/12/2018 06:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR919879078TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Dorothi dos Santos Marcelino
-
06/12/2018 18:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
06/12/2018 17:52
Juntada
-
06/08/2018 17:18
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
29/05/2018 16:11
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WNVT.18.10011080-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 29/05/2018 16:02
-
14/05/2018 15:26
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WNVT.18.10009782-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 14/05/2018 15:15
-
04/05/2018 13:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0295/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
-
02/05/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0295/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, de andamento ao processo, sob pena de extinção. Advogados(s): Juliana Luize Stein Wetzstein (OAB 34402/SC), Jaime
-
02/05/2018 15:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, de andamento ao processo, sob pena de extinção.
-
02/05/2018 15:51
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
05/10/2017 14:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0673/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2681 Página:
-
03/10/2017 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0673/2017 Teor do ato: Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do não cumprimento do AR de página 98. Advogados(s): Jaime Mathiola Júnior (OAB 35588/SC)
-
03/10/2017 15:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do não cumprimento do AR de página 98.
-
29/09/2017 07:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/09/2017 07:43
Juntada
-
29/09/2017 07:43
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR716377482TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Dorothi dos Santos Marcelino
-
15/09/2017 18:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
11/09/2017 09:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.17.10016822-8 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 11/09/2017 09:23
-
09/08/2017 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0507/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
-
07/08/2017 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0507/2017 Teor do ato: Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço completo de página 92, inclusive com o bairro, para o devido andamento dos autos em epígrafe.
-
07/08/2017 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2641 Página:
-
07/08/2017 14:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço completo de página 92, inclusive com o bairro, para o devido andamento dos autos em epígrafe.
-
07/08/2017 12:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.17.10014122-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 07/08/2017 11:58
-
03/08/2017 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0498/2017 Teor do ato: Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Advogados(s): Jaime Mathiola Júnior (OAB 35588/SC)
-
01/08/2017 18:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
-
01/08/2017 18:34
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
12/05/2017 17:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2581 Página:
-
10/05/2017 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2017 Teor do ato: Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do não cumprimento do AR de página 65. Advogados(s): Jaime Mathiola Júnior (OAB 35588/SC)
-
10/05/2017 17:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do não cumprimento do AR de página 65.
-
27/04/2017 08:08
Juntada
-
27/04/2017 08:08
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR649937981TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP Destinatário : Dorothi dos Santos Marcelino
-
21/03/2017 18:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP
-
13/10/2016 10:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.16.10017060-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 13/10/2016 10:26
-
10/10/2016 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0678/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2452 Página:
-
06/10/2016 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0678/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre o AR não cumprido de páginas 56/57, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jaime Mathiola Júnior (OAB 35588/SC)
-
05/10/2016 14:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para se manifestar sobre o AR não cumprido de páginas 56/57, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
26/07/2016 15:56
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WNVT.16.10011844-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2016 16:06
-
26/07/2016 15:55
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WNVT.16.10011712-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2016 22:26
-
26/07/2016 08:58
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR523282229TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Rosali de Mattos
-
26/07/2016 08:58
Juntada
-
01/07/2016 07:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
01/07/2016 07:18
Juntada
-
01/07/2016 07:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR523282250TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Luiz Carlos de Borba Carvalho Diligência : 27/06/2016
-
29/06/2016 07:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/06/2016 07:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR523282215TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Tarcísio Rodrigues Lima Diligência : 23/06/2016
-
29/06/2016 07:45
Juntada
-
28/06/2016 08:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
28/06/2016 08:10
Juntada
-
28/06/2016 08:10
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR523282232TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Dorothi dos Santos Marcelino
-
17/06/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0389/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2372 Página:
-
15/06/2016 15:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0389/2016 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO:a) Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica o desejo de entabular acord
-
15/06/2016 14:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
15/06/2016 14:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
15/06/2016 14:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
15/06/2016 14:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
10/06/2016 13:42
Concedida a Antecipação de tutela - ANTE O EXPOSTO:a) Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica o desejo de entabular acordo.b) Indefiro o pedido de tutela provisór
-
01/06/2016 12:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 01:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.16.10002648-1 Tipo da Petição: Informações Data: 01/03/2016 17:14
-
09/12/2015 12:14
Juntada
-
09/12/2015 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0870/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
-
04/12/2015 18:50
Juntada
-
04/12/2015 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0870/2015 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, emende à parte demandante a petição inicial, no prazo de 10 dias, para: a) juntar o seu comprovante de rendimentos, relação de veículos e imóveis, bem como a cópi
-
01/12/2015 16:33
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, emende à parte demandante a petição inicial, no prazo de 10 dias, para: a) juntar o seu comprovante de rendimentos, relação de veículos e imóveis, bem como a cópia da sua última declaração de imposto de renda
-
27/11/2015 13:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 01:48
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018172-86.2021.8.24.0045
Municipio de Palhoca/Sc
Terraplein LTDA
Advogado: Leandro Hering Gomes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2022 14:09
Processo nº 5003857-72.2022.8.24.0189
Genoir dos Santos Cunha
Juceli Laner
Advogado: Sislaine Rossa Simonetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2022 20:09
Processo nº 5018164-12.2021.8.24.0045
Municipio de Palhoca/Sc
Terraplein LTDA
Advogado: Leandro Hering Gomes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2022 19:16
Processo nº 5018164-12.2021.8.24.0045
Terraplein LTDA
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Luciano Dalla Pozza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2021 16:22
Processo nº 5000509-64.2021.8.24.0065
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Raul Niedermaier
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/04/2021 18:08